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Empregada Doméstica tem direito ao Abono do PIS?



Artigo produzido por Valdicleia Santos de Jesus.

Essa é uma dúvida constante entre os empregados domésticos, pois, já que eles têm a CTPS registrada, ficam em dúvida se possuem o direito ao abono salarial, ou não. Vamos lá... esse post é para tirar essa dúvida!


Para isso, vamos saber primeiro o que é o PIS e quais requisitos para obtê-lo:


O que é o PIS?

PIS é a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.


Quais são os requisitos para receber o Abono Salarial?

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

  • Estar vinculado a uma pessoa jurídica inscrita no CNPJ e receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos, durante o ano-base considerado para pagamento do abono;

  • Ter carteira assinada, durante, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para pagamento do abono;

  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).


Sendo assim, os empregados domésticos não têm direito a receber o abono salarial do PIS, por estarem vinculados a uma pessoa física, inscrita no CPF, assim não cumpre o segundo requisitos acima, pois empregado doméstico tem a ligação de pessoa física para pessoa física.

Quer saber mais sobre o Abono Salarial e datas de pagamento para aqueles que possuem direito? Veja nosso blog: Abono Salarial 2022 - Como saber se tenho direito?

Dica de Mestre: Vale ressaltar que, se um empregado doméstico trabalhou em uma empresa (CNPJ) no ano-base considerado para pagamento e preenche os demais requisitos acima, terá direito ao abono do PIS, mesmo que atualmente esteja vinculado a um empregador doméstico.

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