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Fim das bets: o que empresas e clubes patrocinados precisam revisar agora

há 10 minutos
5 min de leitura
Fim das bets: o que empresas e clubes patrocinados precisam revisar

A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, as chamadas "bets". A proibição alcança apostas esportivas e jogos on-line dessa modalidade, inclusive quando oferecidos ao público brasileiro por empresas sediadas no exterior.


As demais modalidades lotéricas já autorizadas por lei não são afetadas por essa proibição.

Embora o setor de apostas seja o centro direto da medida, os efeitos práticos ultrapassam as próprias operadoras de bets: clubes esportivos, empresas de mídia, agências de publicidade e qualquer negócio que tivesse contrato de patrocínio ou parceria comercial ligado a esse mercado agora precisam revisar contratos, obrigações e receitas com urgência.


A proibição já está em vigor desde a publicação da MP, mas a própria norma estabelece prazos específicos para o encerramento ordenado das operações, a retirada de plataformas e materiais publicitários, e a devolução de valores aos apostadores.


Plataformas têm dez dias para sair do ar

Os operadores de apostas de quota fixa deverão tornar indisponíveis seus sites e aplicativos em até dez dias após a publicação da MP, prazo que se encerra em 5 de outubro de 2026.


Desde 25 de setembro, já está proibida a entrada de novos recursos nas contas usadas para apostas, com uma exceção específica: valores provenientes da liquidação de ativos financeiros já vinculados a recursos dos apostadores.


As autorizações concedidas anteriormente com base na Lei nº 14.790/2023 (marco legal das apostas esportivas) serão extintas 30 dias após a publicação da MP.


Um ponto relevante para operadores do setor: essa extinção não gera direito à devolução da outorga já paga, nem a qualquer indenização por parte do poder público.


Contratos de publicidade e patrocínio esportivo precisam ser revisados com urgência

Um dos pontos que mais deve gerar impacto imediato é a vedação a qualquer ação de publicidade, marketing e patrocínio relacionada às apostas de quota fixa. Materiais publicitários e sinais de patrocínio já veiculados precisam ser retirados em até dez dias, contados a partir de 25 de setembro.


Esse prazo atinge diretamente anúncios digitais, campanhas já contratadas, exposição de marcas em uniformes, estádios e transmissões, e patrocínios esportivos de forma geral, um mercado que, nos últimos anos, cresceu significativamente no futebol brasileiro e em outras modalidades esportivas.


Para clubes, entidades esportivas e empresas de mídia, a providência mais urgente agora é identificar onde a marca patrocinadora ainda aparece (uniformes, placas em estádios, materiais digitais, conteúdo já produzido) e revisar, junto às partes envolvidas, as obrigações previstas em cada contrato de patrocínio.


Um ponto importante: a MP não determina, por si só, como serão acertadas financeiramente as parcelas de contratos privados de patrocínio que ficarem inviabilizados por essa proibição. Valores já pagos, entregas contratuais já realizadas e eventuais rescisões antecipadas exigem análise cuidadosa dos instrumentos contratuais firmados e das regras aplicáveis a cada caso específico.


Também será necessário que clubes esportivos avaliem o impacto da perda dessas receitas de patrocínio sobre seus orçamentos futuros. É importante não presumir que todos os clubes têm a mesma exposição financeira a esse mercado: alguns dependem muito mais dessas receitas do que outros, dependendo do tamanho e da estrutura de patrocínios de cada entidade.


Obrigações tributárias anteriores continuam valendo

Um esclarecimento fundamental trazido pela MP: o encerramento da atividade de apostas não apaga tributos ou outras obrigações referentes ao período em que o operador esteve regularmente autorizado a funcionar.


A norma preserva expressamente as obrigações regulatórias, tributárias e pecuniárias das empresas do setor, incluindo as destinações legais de receitas já previstas na legislação anterior.


Além disso, os operadores continuarão obrigados a transmitir ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) as informações relativas às operações realizadas até a efetiva cessação da atividade. Todos os dados, documentos e registros relacionados a essas operações deverão permanecer íntegros e acessíveis às autoridades por, no mínimo, cinco anos.


Na prática, isso significa que as equipes contábeis e fiscais de empresas do setor precisam organizar o fechamento das operações sem interromper a apuração, os reportes obrigatórios e a guarda adequada dos registros do período em que a atividade era autorizada, mesmo após a paralisação efetiva das operações.


Como funciona a devolução de valores aos apostadores

A MP também estabelece um procedimento específico para proteger quem tinha apostas em andamento no momento da proibição.


Apostas ainda em aberto, cujo resultado não tenha sido apurado até o fim do prazo de funcionamento, ficarão sem efeito, com restituição integral do valor apostado ao consumidor. Já os prêmios de apostas cujo resultado já havia sido apurado até essa data continuam devidos normalmente pelos operadores.


Depois da retirada das plataformas do ar, os operadores terão dois dias para assegurar os recursos correspondentes e encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada de todos os valores que precisam ser devolvidos aos apostadores. A partir do recebimento dessas informações, bancos e instituições de pagamento terão sete dias para efetuar as transferências correspondentes.


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A MP ainda passará pelo Congresso Nacional

É importante ter em mente que, embora a Medida Provisória tenha força de lei desde sua publicação, ela ainda será analisada pelo Congresso Nacional, que pode aprová-la integralmente, modificá-la ou rejeitá-la. Isso significa que as regras atuais, embora já em vigor e produzindo efeitos concretos, podem sofrer alterações ao longo do processo legislativo.

Por isso, empresas e entidades diretamente afetadas por essa mudança precisam acompanhar de perto a tramitação da MP no Congresso, sem deixar de cumprir, desde já, os prazos e obrigações já estabelecidos pela norma em vigor.


O que fazer agora: prioridades para empresas e clubes afetados

Diante desse cenário, algumas ações são prioritárias para quem tem contratos, receitas ou obrigações relacionadas a esse mercado:


  1. Mapeie todos os contratos vigentes relacionados a patrocínio, publicidade ou parceria comercial com empresas de apostas de quota fixa;

  2. Identifique fisicamente onde a marca patrocinadora ainda aparece (uniformes, materiais físicos e digitais, conteúdo já produzido e agendado) e organize a remoção dentro do prazo de dez dias;

  3. Revise cláusulas contratuais relacionadas a rescisão, multas, parcelas já pagas e entregas pendentes, buscando orientação jurídica especializada quando necessário;

  4. Avalie o impacto financeiro da perda dessas receitas sobre o orçamento do negócio ou da entidade esportiva, ajustando projeções financeiras de curto e médio prazo;

  5. Mantenha a organização contábil e fiscal das operações já realizadas, já que as obrigações tributárias anteriores continuam plenamente exigíveis, independentemente do encerramento da atividade;

  6. Preserve toda a documentação relacionada às operações do período autorizado, respeitando o prazo mínimo de cinco anos de guarda estabelecido pela norma;

  7. Acompanhe a tramitação da MP no Congresso Nacional, já que o texto ainda pode sofrer alterações relevantes durante o processo de conversão em lei.


Um alerta para quem recebe patrocínio de outros setores

Ainda que o foco principal dessa mudança seja o mercado de apostas, o episódio serve como um lembrete importante para clubes, atletas, influenciadores e empresas de mídia em geral: contratos de patrocínio e publicidade vinculados a atividades regulamentadas (como apostas, mas também outros setores sujeitos a forte regulação) sempre carregam um risco regulatório que precisa ser considerado na negociação e na gestão financeira desses contratos.


Ter cláusulas contratuais bem estruturadas para cenários de mudança regulatória abrupta, e não depender excessivamente de um único tipo de receita de patrocínio, são boas práticas de gestão que esse caso específico reforça.


Adapte sua empresa a mudanças regulatórias

Revisar contratos afetados por uma nova legislação, organizar o fechamento de operações sem descumprir obrigações fiscais, e manter a documentação correta durante um período de transição regulatória exige atenção técnica e acompanhamento próximo da legislação em vigor.


A Focosmais acompanha de perto mudanças regulatórias que impactam contratos, tributos e obrigações acessórias das empresas, ajudando seu negócio a se adaptar com segurança sempre que uma nova norma como essa exigir revisão de processos e contratos vigentes.


Sua empresa ou entidade tem contratos de patrocínio ou parceria impactados pela proibição das apostas de quota fixa? Fale com a Focosmais e organize essa transição com segurança fiscal e contratual.


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