Pix tem novas regras de segurança: veja o que muda e o que fazer agora

O Banco Central aprovou uma atualização importante nas regras do Pix, trazendo mudanças que vão desde a forma como fraudes são tratadas até novas possibilidades de uso da ferramenta em contas-salário. Algumas medidas já valem imediatamente, enquanto outras só entram em vigor em fevereiro e julho de 2027 mas o momento de se preparar é agora.
Para empresários e gestores financeiros, entender essas mudanças é essencial, já que elas impactam diretamente a rotina de pagamentos, recebimentos e a segurança das transações do dia a dia do negócio. A seguir, explicamos os principais pontos da nova regulamentação e o que isso representa na prática.
Pix Automático chega às contas-salário em 2027
A partir de 1º de julho de 2027, trabalhadores que recebem salário via conta-salário poderão usar o Pix Automático para pagar contas recorrentes, como assinaturas, mensalidades e outras cobranças programadas. Essa passará a ser a única forma de envio de Pix permitida a partir desse tipo de conta.
Vale destacar que a mudança não abre a conta-salário para recebimentos gerais via Pix, isso continua proibido, com exceção de valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções de transações.
Na prática: empresas que utilizam contas-salário para pagar colaboradores devem ficar atentas, já que esse tipo de conta ganhará mais flexibilidade de uso para o próprio funcionário, sem alterar as obrigações do empregador.
Cobrança híbrida (boleto + Pix) ganha regras próprias
Uma das novidades mais relevantes para quem emite cobranças é a regulamentação da chamada "cobrança híbrida", o modelo que reúne, no mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.
A partir de 1º de fevereiro de 2027:
A cobrança híbrida só poderá ser usada em Pix Cobrança com vencimento;
Será permitida apenas em boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros (ficam de fora boletos de proposta, depósito e aporte);
O Pix Cobrança será automaticamente cancelado assim que o boleto correspondente for pago;
O emissor do boleto e o prestador de serviços do recebedor deverão ser a mesma instituição.
Esse ajuste busca evitar que uma mesma cobrança seja paga em duplicidade, um problema que, até então, gerava dor de cabeça tanto para quem recebe quanto para quem paga. A oferta desse modelo será opcional para os bancos e instituições de pagamento.
Na prática: empresas que emitem boletos com opção de Pix devem verificar, junto ao seu banco ou sistema de cobrança, se e como essa funcionalidade será disponibilizada, para evitar inconsistências no fluxo de caixa.
Novas regras para instituições participantes do Pix
O BC também atualizou os critérios de entrada, permanência e saída de bancos e fintechs do sistema Pix. Entre os pontos de aplicação imediata, estão:
A possibilidade de o BC dispensar da participação obrigatória instituições com mais de 500 mil contas ativas, quando o modelo de negócio não justificar o acesso à infraestrutura do Pix;
Anulação de aprovações concedidas com base em informações falsas ou omissões relevantes;
Regras específicas para instituições em processo de liquidação extrajudicial, com suspensão imediata e prazo de até 30 dias para solicitar saída ordenada.
Além disso, a penalidade de exclusão de participantes passa a ter efeito imediato após a comunicação da decisão, antes, havia um prazo de 30 dias. A mudança busca reduzir riscos ao sistema em casos de descumprimento grave das regras.
Na prática: embora essas mudanças afetem diretamente as instituições financeiras, elas reforçam a segurança de todo o ecossistema Pix, o que é positivo para quem movimenta dinheiro através dele, inclusive sua empresa.
Mais transparência nas marcações de suspeita de fraude
Esse é um dos pontos mais sensíveis da atualização, especialmente para quem já passou pelo transtorno de ter uma conta ou chave Pix bloqueada por suspeita de fraude sem entender bem o motivo.
A partir de 1º de fevereiro de 2027:
O usuário deverá ser comunicado sempre que houver uma marcação de fundada suspeita de fraude em seu nome;
A instituição deverá informar a data do registro e a possibilidade de solicitar revisão;
Deverão existir canais específicos para esclarecimentos, com prazo de resposta de até sete dias;
Se não houver elementos suficientes para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada, mas os fundamentos da decisão precisam ficar registrados.
Já a responsabilização do participante que aceita uma notificação de infração ou registra uma marcação, inclusive em caso de cancelamento indevido, passa a valer imediatamente.
Na prática: é uma boa notícia para empresas e empreendedores, que ganham mais previsibilidade e um canal claro para contestar bloqueios equivocados, evitando impactos desnecessários no caixa.
Por que isso importa para o seu negócio?
O Pix já é um dos principais meios de recebimento para pequenas e médias empresas no Brasil, e qualquer mudança nas regras tem reflexo direto na gestão financeira.
Entre os pontos de atenção para os próximos meses:
Revise processos de cobrança que envolvam boletos com Pix, especialmente se sua empresa utiliza ou pretende utilizar a cobrança híbrida;
Oriente sua equipe financeira sobre os novos prazos e canais de contestação em caso de marcação de fraude;
Acompanhe a comunicação do seu banco, já que caberá às instituições financeiras implementar essas mudanças e informar seus clientes;
Mantenha a conciliação bancária em dia, o que facilita identificar rapidamente qualquer inconsistência relacionada a essas novas regras.
Regulamentações como essa mostram como o ambiente de pagamentos está em constante evolução e acompanhar de perto essas mudanças, com o suporte certo, faz toda a diferença para manter as finanças da empresa organizadas e seguras.
Mantenha a gestão financeira da sua empresa em dia diante de tantas mudanças
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