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Novo Portal do PAT: o que mudou e o que as empresas precisam fazer em 2026

Novo Portal do PAT: o que mudou e o que as empresas precisam fazer em 2026
Artigo produzido por Gisele Melo

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) existe há quase 50 anos e já é conhecido por muitas empresas. Entretanto, com o lançamento do novo Portal PAT, diversos empregadores passaram a ter dúvidas sobre migração, atualização cadastral e utilização da nova plataforma.

Se você também está com essas dúvidas, continue a leitura que vamos explicar tudo o que você precisa saber.


O que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321/1976 com o objetivo de promover melhores condições nutricionais aos trabalhadores, especialmente aqueles de baixa renda, contribuindo para a saúde, a qualidade de vida e a segurança no trabalho.


A inscrição ao programa é voluntária, porém possui algumas vantagens que tornam sua adesão interessante para muitas empresas, como:

  • Incentivo fiscal

As empresas tributadas pelo Lucro Real podem usufruir de incentivo fiscal relacionado às despesas com alimentação dos trabalhadores, observados os limites previstos na legislação.

Para mais informações acesse nosso artigo Como calcular a dedução do PAT na apuração do Lucro Real?


  • Segurança jurídica na concessão do benefício

Quando concedido conforme as regras do programa e da legislação vigente, o benefício possui natureza indenizatória, não integrando a remuneração do empregado, e assim não incidir FGTS. 


E agora com o novo Portal PAT?

Anota isso: as regras do PAT não foram alteradas, apenas a plataforma.

Ou seja, a adesão ao PAT continua FACULTATIVA. Nada mudou em relação a isso.

Porém, para as empresas que já são inscritas no PAT, será necessário migrar para a nova plataforma, ou seja, atualizar os dados cadastrais no novo Portal PAT.

Percebe a diferença? O novo portal não tornou obrigatória a adesão ao PAT. Ele apenas mudou a forma como as empresas já cadastradas acessam e administram suas informações.


Como acessar o novo Portal PAT?

O acesso é realizado pelo endereço: https://novopat.trabalho.gov.br.

Dica de mestre: O login  da plataforma é feito com a conta GOV.BR


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Como realizar o cadastro do benefício?

  • Ao realizar o login, clique no módulo “Beneficiária - Cadastrar”

  • Depois clique em “sincronizar com a receita federal”

  • Preencha o regime tributário, Cnae principal, contato e endereço

  • escolha a modalidade de execução


1° opção: Alimentação - Se aplica às entidades que paga em cartão/ticket de alimentação (aceitos em mercados e padarias). Nessa opção, você informa n° de inscrição da empresa fornecedora (ex: alelo, sodexo, caju, etc)


2° opção: Refeição- Se aplica às entidades que pagam em cartão/ticket de refeição (aceitos em restaurantes, lanchonetes).   Nessa opção, você informa n° de inscrição da empresa fornecedora (ex: alelo, sodexo, caju, etc)


3° opção: Serviço próprio- Se aplica às entidades que fornecem alimentação por conta própria, diretamente nas suas dependências.  Nessa opção, você informa n° de inscrição da nutricionista e anexa o ART (Documento comprobatório)


4° opção: Distribuição de alimento- Se aplica às entidades que distribuem alimentos prontos ou in natura. Nessa opção, você informa n° de inscrição da empresa montadora/distribuidora das cestas básicas 


5° opção: Refeições preparadas transportadas- Se aplica às entidades contratou uma empresa para fornecer refeições prontas e são servidas na dependência da entidade. Nessa opção, você informa n° de inscrição da empresa fornecedora.


6° opção: Administração de cozinha e refeitório: e aplica às entidades contratou uma empresa para comprar os alimentos e preparar os alimentos em suas dependências. Nessa opção, você informa n° de inscrição da empresa montadora/distribuidora das cestas básicas 


Dica do mestre: Entidades que compram alimentos no mercado e montam suas cestas por conta própria, se enquadram na opção 3 - Serviço próprios, e precisa de um nutricionista para orientar como a cesta deve ser montada de acordo com a tabela nutricional.


Após preencher localizar a modalidade, informe:

  1. Quantos empregados recebem até 5 salários mínimos

  2. Quantos empregados recebem acima de 5  salários mínimos

  3. preencha o número de inscrição da fornecedora, conforme a modalidade que você fornece. 

  4. Siga para finalizar e pronto!


Quais cuidados a empresa deve ter?

  1. A legislação determina que os valores destinados ao vale-alimentação ou vale-refeição, estando no PAT ou não, sejam utilizados exclusivamente para aquisição de alimentos e refeições. O Ministério do Trabalho tem reforçado essa finalidade, buscando garantir que o benefício cumpra seu objetivo social.

Para saber mais sobre a utilização do vale-alimentação fora das regras do PAT e os riscos envolvidos, leia nosso artigo Vale Refeição ou Vale Alimentação, qual é a melhor opção?


  1. Com base no art. 8º, XXI e XXII, da IN SIT/MTE nº 2/2025, os valores das cestas básicas e alimentos in natura, são base para FGTS, se não forem inscritos no PAT. Então, se inscrever no PAT pode ser uma estratégia de redução de custo para a empresa.


O novo Portal PAT veio para simplificar o processo, e não para criar uma nova obrigação para as empresas.

Se a sua empresa já participa do programa, basta acessar a nova plataforma e manter os dados atualizados. Agora, se ela ainda não aderiu ao PAT, continua sem obrigação de se cadastrar, já que a adesão ao programa permanece facultativa. Mas, a adesão ao programa pode ser uma estratégia para reduzir custos com encargos. 


A Focosmais cuida do cadastro e da gestão do PAT da sua empresa

Migrar para o novo Portal PAT, escolher a modalidade correta e manter os dados sempre atualizados exige atenção aos detalhes, ainda mais quando o benefício está diretamente ligado a incentivos fiscais e à redução de encargos sobre a folha de pagamento.


A Focosmais orienta sua empresa na adesão ou migração para o novo Portal PAT, ajudando a escolher a modalidade mais adequada ao seu negócio e a aproveitar corretamente os benefícios fiscais e previdenciários do programa.


Sua empresa já migrou para o novo Portal PAT ou ainda tem dúvidas sobre como aderir ao programa? Fale com a Focosmais e conte com orientação especializada nesse processo.


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