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Arbitragem e mediação tributária: um novo caminho para resolver conflitos com o Fisco

há 11 minutos
6 min de leitura
Arbitragem e mediação tributária: um novo caminho para resolver conflitos com o Fisco

Resolver uma discussão tributária com a Receita Federal, um estado ou um município sempre foi sinônimo de um caminho conhecido: impugnação administrativa, recursos, e, se nada disso resolver, uma longa disputa no Judiciário, que pode levar anos até uma decisão definitiva. A Lei Complementar nº 236/2026, publicada em 4 de setembro de 2026, abre uma nova possibilidade: a arbitragem e a mediação tributária passam a fazer parte, de forma expressa, do Código Tributário Nacional (CTN).


Essa mudança é relevante para qualquer empresa que já enfrentou, ou pode vir a enfrentar, uma autuação fiscal ou uma divergência de valores com o Fisco. Mais do que uma novidade jurídica, ela representa um caminho potencialmente mais rápido para resolver certos tipos de conflito tributário, principalmente aqueles que dependem, em grande parte, de comprovação de fatos e números, e não apenas de discussão sobre a interpretação da lei.


O que muda, na prática, com essa nova lei

A LC nº 236/2026 incorporou ao CTN dois instrumentos até então pouco explorados na esfera tributária brasileira:

  • A arbitragem tributária e aduaneira: um mecanismo em que um terceiro (o árbitro) analisa o caso e profere uma decisão, semelhante ao que já acontece há décadas em disputas comerciais entre empresas;

  • A mediação de controvérsias tributárias e aduaneiras: um processo em que um mediador auxilia as partes (empresa e Fisco) a construir, elas mesmas, uma solução consensual, sem que o mediador tenha poder de decidir o caso.


É importante destacar que parte importante da aplicação prática desses institutos ainda depende de regulamentação específica, que vai detalhar procedimentos, limites e a forma como cada mecanismo funcionará no dia a dia.


Nem toda discussão tributária é igual

Para entender por que essa mudança importa, vale diferenciar dois tipos de conflito tributário que costumam ser tratados como se fossem a mesma coisa.

Existem discussões essencialmente jurídicas, em que o centro do problema está na interpretação de uma norma:

a lei se aplica ou não àquela situação? Determinada exigência é válida?

Nesses casos, a divergência não está tanto nos fatos, mas em como a lei deve ser lida.


Já em outras situações, a discussão jurídica vem acompanhada de uma disputa sobre o que efetivamente aconteceu na operação, ou sobre como um valor foi calculado.

É preciso reconstruir a origem de um crédito, conferir receitas, custos e despesas, confrontar os registros contábeis com os documentos fiscais, ou entender por que o valor declarado pela empresa não bate com o valor apurado pela fiscalização.

É justamente nesse segundo grupo de conflitos que a contabilidade ganha protagonismo, já que resolver a disputa exige, antes de tudo, esclarecer os fatos e os números envolvidos.


O papel da contabilidade nesse novo cenário

Quando uma controvérsia tributária depende de reconstituir fatos ou quantificar valores, a qualidade dos registros contábeis da empresa passa a ter peso direto no desfecho do caso, seja ele resolvido por arbitragem, mediação ou pelos caminhos tradicionais.


Isso pode envolver:

  • Analisar a escrituração contábil e os documentos de suporte de determinada operação;

  • Reconstituir movimentações financeiras relacionadas ao período discutido;

  • Conferir se receitas, custos e despesas foram corretamente registrados;

  • Identificar a origem de créditos tributários questionados pelo Fisco;

  • Elaborar memórias de cálculo que expliquem como um determinado valor foi apurado;

  • Conciliar divergências entre o que a empresa declarou e o que a fiscalização apurou.


Um ponto importante: nem toda controvérsia vai exigir uma perícia contábil formal. Em muitos casos, a própria escrituração organizada, os documentos de suporte e as conciliações contábeis já são suficientes para esclarecer os fatos, sem necessidade de um exame técnico mais aprofundado.


A perícia tende a ganhar mais relevância quando existe uma divergência técnica mais complexa, como a necessidade de reconstruir registros, confrontar metodologias diferentes de cálculo, ou examinar informações que não ficam claras apenas pelos documentos apresentados.


Por que isso reforça a importância de uma contabilidade organizada

Esse é, talvez, o ponto mais prático para o empresário: uma empresa que mantém sua contabilidade em dia, com documentos organizados, conciliações feitas periodicamente e registros que efetivamente refletem a realidade das operações, está muito mais preparada para se defender (ou negociar) em caso de uma controvérsia tributária.


Quando os dados estão desorganizados, incompletos ou desatualizados, reconstruir os fatos exige um esforço muito maior, o processo se torna mais lento e caro, e a posição da empresa em uma eventual discussão fica mais frágil, independentemente do caminho escolhido para resolver o conflito.


Isso vale tanto para uma disputa tradicional no contencioso administrativo ou judicial, quanto para os novos mecanismos de arbitragem e mediação criados pela LC nº 236/2026.


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Arbitragem e mediação não são a mesma coisa

Embora costumem ser mencionadas juntas, arbitragem e mediação cumprem funções diferentes, e isso também influencia como a informação contábil é usada em cada uma delas.


Na arbitragem, existe uma decisão final proferida pelo árbitro, de forma parecida com uma sentença judicial. Quando a controvérsia envolve fatos ou valores discutidos, a demonstração técnica e os documentos contábeis podem ajudar o árbitro a compreender exatamente o que está em jogo antes de decidir.


Já na mediação, o mediador não decide nada; ele ajuda as partes a chegar, elas mesmas, a um consenso. Nesse contexto, uma boa conciliação contábil ou uma memória de cálculo bem construída pode ajudar empresa e Fisco a identificar quais diferenças realmente decorrem de uma divergência de entendimento, e quais são apenas resultado de erros de apuração ou informações incompletas, facilitando o acordo.


A contabilidade esclarece os fatos, mas não decide a questão jurídica

Vale um esclarecimento importante: o trabalho contábil tem limites bem definidos dentro desse processo. Um profissional de contabilidade pode demonstrar como uma base de cálculo foi formada, reconstruir movimentações, apontar diferenças e testar premissas usadas na apuração de um tributo.


O que esse trabalho não faz é decidir qual interpretação jurídica deve prevalecer, essa é uma análise que pertence ao campo do direito, conduzida por advogados, árbitros ou juízes, conforme o caso. Ainda assim, entender o problema jurídico discutido é importante para o profissional contábil, já que essa compreensão ajuda a identificar quais documentos precisam ser examinados, quais períodos são relevantes para a análise e quais premissas realmente precisam ser testadas.


Efeitos da nova lei sobre o crédito tributário

Além de trazer a arbitragem e a mediação para dentro do CTN, a LC nº 236/2026 também alterou regras relacionadas à exigibilidade, extinção e prescrição do crédito tributário.


Na prática, isso significa que:

  • Uma sentença arbitral favorável à empresa, depois de transitada em julgado, passa a produzir efeito de extinção do crédito tributário nos termos da lei;

  • O cumprimento de um acordo firmado em mediação também passa a produzir efeito extintivo sobre o crédito discutido;

  • A própria instauração de um processo de arbitragem ou mediação pode ter reflexos sobre prazos de prescrição e, no caso específico da arbitragem, sobre a exigibilidade do crédito, conforme as condições previstas na nova disciplina.


Isso mostra que esses mecanismos não são apenas "mais uma opção de conversa" com o Fisco: eles passam a produzir efeitos jurídicos concretos dentro da própria relação tributária entre empresa e governo.


O que ainda precisa ser definido

É importante ter clareza de que a LC nº 236/2026 criou a base legal para esses mecanismos, mas a forma exata como eles vão funcionar no dia a dia (procedimentos, prazos, custos, critérios de escolha entre arbitragem e mediação) ainda depende de regulamentação específica.


Por isso, ainda é cedo para saber exatamente como a prova contábil será utilizada em cada tipo de procedimento. O que já se pode afirmar, no entanto, é que, quando o conflito depender de reconstruir fatos econômicos ou quantificar valores, a qualidade dos registros, documentos e cálculos da empresa vai ter peso concreto no resultado, seja para esclarecer a controvérsia, seja para reduzir divergências e facilitar um eventual acordo.


O que o empresário pode fazer desde já

Diante desse novo cenário, algumas práticas ajudam a colocar sua empresa em uma posição mais segura, independentemente de qual caminho for necessário no futuro para resolver uma eventual controvérsia tributária:

  • Mantenha a escrituração contábil sempre atualizada e coerente com os documentos fiscais e financeiros da empresa;

  • Guarde a documentação de suporte de operações relevantes, especialmente aquelas com maior complexidade tributária ou valores expressivos;

  • Faça conciliações periódicas entre o que é declarado ao Fisco e o que está registrado na contabilidade, identificando e corrigindo divergências antes que elas se tornem um problema maior;

  • Documente os critérios utilizados em apurações mais complexas, como aproveitamento de créditos tributários, para poder explicar com clareza, se necessário, como determinado valor foi calculado;

  • Conte com uma contabilidade que acompanhe de perto essas mudanças legislativas, já que a regulamentação da arbitragem e da mediação tributária ainda está em construção.


Mantenha seu contábil preparado para qualquer cenário

Uma contabilidade organizada, com registros coerentes e documentação bem guardada, é a melhor defesa que uma empresa pode ter diante de uma eventual controvérsia tributária, seja ela resolvida pelos caminhos tradicionais, seja pelos novos mecanismos de arbitragem e mediação criados pela LC nº 236/2026.


A Focosmais Contabilidade mantém a escrituração da sua empresa sempre atualizada, realiza conciliações periódicas entre os dados declarados e os registros contábeis, e acompanha de perto as mudanças na legislação tributária, para que sua empresa esteja sempre preparada, caso precise comprovar fatos ou valores diante do Fisco.


Sua empresa tem certeza de que sua contabilidade está organizada o suficiente para sustentar uma eventual discussão com o Fisco? Fale com a Focosmais e mantenha seus registros sempre em ordem.


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