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Obrigações tributárias que vencem nesta terça (15)

há 10 minutos
4 min de leitura
Obrigações tributárias que vencem nesta terça (15)

Empresas e profissionais da contabilidade precisam ficar atentos a dois compromissos tributários importantes com vencimento nesta terça-feira, dia 15 de setembro. A EFD-Contribuições, referente ao período de julho de 2026, e a EFD-Reinf, relativa a agosto, devem ser transmitidas dentro do prazo pelos contribuintes obrigados a cada uma dessas escriturações.


Essas duas entregas fazem parte da Agenda Tributária de setembro de 2026 e exigem conferência cuidadosa das informações antes do envio, já que qualquer inconsistência pode gerar retrabalho ou até problemas de fiscalização mais adiante.


EFD-Contribuições: o que precisa ser entregue

A EFD-Contribuições referente ao período de apuração de julho de 2026 vence justamente nesta terça-feira, 15 de setembro.

Essa escrituração reúne dados relacionados à apuração do PIS/Pasep e da Cofins, tanto no regime cumulativo quanto no regime não cumulativo, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), para as empresas submetidas a esse regime específico.

A obrigação deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas obrigadas a informar esses dados, conforme as regras vigentes para cada regime tributário.


Antes de transmitir a EFD-Contribuições, os responsáveis pela apuração devem conferir alguns pontos importantes:

  • Se os códigos de receita utilizados estão corretos;

  • Se existem tratamentos diferenciados aplicáveis à operação, como alíquota zero, suspensão, isenção ou tributação monofásica;

  • Se há direito a créditos no regime não cumulativo que precisam ser considerados na apuração;

  • Se os valores declarados estão conciliados com os documentos fiscais emitidos e com os registros contábeis da empresa.


Essa conferência prévia é fundamental para evitar divergências entre o que é declarado na EFD-Contribuições e o que aparece em outras escriturações e documentos fiscais da empresa.


EFD-Reinf: retenções e outras informações fiscais

A EFD-Reinf referente aos fatos ocorridos em agosto de 2026 também vence nesta terça-feira, 15 de setembro. Essa escrituração contempla, conforme o caso de cada empresa, informações sobre retenções tributárias e outros eventos previstos na legislação que não são abrangidos pelo eSocial.


Um ponto de atenção especial: depois do fechamento da EFD-Reinf, os dados transmitidos são automaticamente integrados à DCTFWeb. Isso significa que qualquer erro ou inconsistência nessa etapa pode se propagar para a declaração consolidada de débitos e créditos, gerando retrabalho ou até problemas de apuração mais à frente no calendário fiscal.


Confiança e atendimento personalizado só na Focosmais!

Por que essas duas entregas exigem atenção redobrada

Os vencimentos de 15 de setembro concentram duas escriturações com informações fiscais e contábeis bastante relevantes para as empresas, exigindo dos profissionais responsáveis uma boa organização dos dados referentes a cada período de apuração: julho para a EFD-Contribuições e agosto para a EFD-Reinf.


A conferência das informações antes da transmissão não deve se limitar a revisar os números isoladamente. Ela também envolve a conciliação entre documentos fiscais, registros contábeis e os dados que serão usados nas apurações seguintes, especialmente diante da integração já mencionada entre a EFD-Reinf e a DCTFWeb.


Para escritórios e departamentos contábeis que atendem múltiplos clientes ou centralizam diferentes operações, o prazo desta terça-feira exige atenção redobrada a dois aspectos: quais contribuintes estão de fato obrigados a cada uma das declarações, e qual é o período de referência correto de cada obrigação, já que EFD-Contribuições e EFD-Reinf não seguem exatamente o mesmo período de apuração neste vencimento.


O que mais vem pela frente

Vale lembrar que o dia 15 de setembro é apenas uma das datas críticas do mês.

A segunda quinzena de setembro de 2026 reúne um conjunto ainda maior de obrigações, incluindo entregas como Dirbi, PGDAS-D, DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR, além de pagamentos relacionados ao Simples Nacional, às contribuições previdenciárias, ao PIS/Pasep, à Cofins, ao IPI, ao Imposto de Renda e a parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


A maior concentração de declarações do mês ocorre justamente no dia 30 de setembro, que reúne o prazo final da DITR 2026 e diversas outras obrigações referentes a agosto ou ao primeiro semestre de 2026.


Um detalhe importante sobre a DCTFWeb: o prazo de transmissão dessa declaração não altera as datas de vencimento dos tributos nela declarados. Isso significa que parte dos pagamentos relacionados precisa ser realizada antes mesmo do encerramento do prazo de entrega da própria declaração, o que exige um controle de calendário ainda mais cuidadoso por parte das empresas.


Como organizar sua empresa diante de tantos vencimentos

Diante de um mês com essa concentração de obrigações, algumas práticas ajudam a reduzir o risco de atraso ou erro:

  1. Separe os períodos de referência de cada obrigação. Como vimos, a EFD-Contribuições deste vencimento é de julho, enquanto a EFD-Reinf é de agosto, o que pode gerar confusão se não for bem organizado;


  2. Concilie os dados antes de transmitir, cruzando informações entre documentos fiscais, contabilidade e as próprias escriturações, evitando que um erro em uma etapa se propague para as declarações seguintes, como a DCTFWeb;


  3. Verifique tratamentos tributários específicos aplicáveis às suas operações, como alíquota zero, isenção, suspensão ou tributação monofásica, garantindo que o código de receita utilizado esteja correto;


  4. Monte um calendário centralizado com todas as datas do mês, já que setembro concentra diversas obrigações além das que vencem hoje, com destaque para o acúmulo de entregas no dia 30;


  5. Não espere o prazo de entrega da DCTFWeb para verificar pagamentos, já que alguns tributos nela declarados têm vencimento anterior ao da própria declaração.


Deixe o controle desses prazos com a Focosmais

Conciliar informações entre EFD-Contribuições, EFD-Reinf e as demais obrigações do mês, sem perder nenhum prazo e sem gerar inconsistências que possam chamar atenção em cruzamentos de dados, exige organização e acompanhamento constante do calendário fiscal.

A Focosmais cuida de toda a agenda tributária da sua empresa, da conferência dos dados à transmissão de cada escrituração, garantindo que prazos como o de hoje sejam cumpridos com segurança e sem sustos.

Sua empresa já verificou se está em dia com a EFD-Contribuições e a EFD-Reinf deste mês? Fale com a Focosmais Contabilidade e mantenha sua gestão tributária sempre organizada.


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