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Simples Nacional: omissão de receita será autuada pela alíquota máxima

há 3 horas
5 min de leitura
Simples Nacional: omissão de receita será autuada pela alíquota máxima

Empresas do Simples Nacional que forem autuadas por omissão de receita terão a maior alíquota prevista para o regime aplicada sobre o valor omitido, sempre que não for possível identificar a origem desses recursos. A regra foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026.


Essa norma altera as regras do Simples Nacional e traz uma série de medidas de adaptação do regime e do Microempreendedor Individual (MEI) à Reforma Tributária. Entre as mudanças, está justamente a definição do critério de cálculo da autuação para os casos em que a receita omitida não tem origem identificada.


O que é omissão de receita

A omissão de receita ocorre quando a empresa deixa de declarar ao Fisco valores que efetivamente faturou.

Na prática, é receita que entrou (ou deveria ter entrado) na contabilidade da empresa, mas não foi corretamente informada nas declarações fiscais.


Esse tipo de irregularidade costuma ser identificado por meio de cruzamentos de dados, como movimentações bancárias incompatíveis com o faturamento declarado, notas fiscais emitidas por terceiros que não aparecem na apuração da empresa, ou divergências entre diferentes sistemas e declarações.


Como funciona a nova regra

Quando a fiscalização identificar uma receita omitida, o primeiro passo é verificar se é possível determinar a origem daquele recurso, ou seja, identificar qual atividade da empresa gerou aquele valor. Se a origem puder ser identificada, a autuação segue as regras aplicáveis àquela atividade específica.


O problema surge quando não é possível fazer essa identificação: nesse caso, a nova regra determina que o cálculo da autuação utilize a maior alíquota prevista na resolução do Simples Nacional, independentemente de qual seja a atividade principal da empresa.

Essa determinação foi incluída no parágrafo 4º-A do artigo 87 da Resolução CGSN nº 140/2018, alterada pela Resolução CGSN nº 190/2026, que estabelece que, nos casos em que a origem da omissão de receita não puder ser identificada, a autuação deverá utilizar a maior alíquota prevista na norma.


Quanto pode chegar essa alíquota

As tabelas anexas à resolução, que passam a valer a partir de 2027, estabelecem as alíquotas do Simples Nacional de acordo com a faixa de faturamento e o setor de atividade de cada empresa. Os percentuais variam conforme esses dois critérios, e nas faixas mais elevadas do setor de serviços a alíquota pode chegar a 33%.

Isso significa que, em uma situação de omissão de receita sem origem identificada, a empresa pode ser autuada considerando esse percentual máximo sobre o valor omitido, mesmo que a alíquota efetiva que ela normalmente pagaria fosse bem menor.


Exemplo prático: imagine uma empresa de comércio que hoje recolhe seus tributos a uma alíquota efetiva de, por exemplo, 8% sobre o faturamento. Se essa empresa for autuada por omissão de receita e a fiscalização não conseguir identificar de qual atividade aquele valor específico se originou, o cálculo da multa pode considerar a alíquota máxima da tabela (podendo chegar a 33%), e não os 8% que a empresa normalmente pagaria. A diferença no valor final da autuação pode ser significativa.


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Por que essa mudança é relevante

Antes dessa padronização, o critério para calcular autuações em situações de omissão de receita sem origem identificada não estava tão claramente definido na regulamentação do Simples Nacional.

A nova regra elimina essa margem de interpretação e estabelece um parâmetro objetivo: na ausência de identificação da origem, aplica-se a maior alíquota da tabela.


Para o empresário, essa mudança reforça um ponto importante: a correta apuração e declaração das receitas deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ter um peso financeiro ainda maior em caso de erro ou irregularidade. Uma omissão não identificada corretamente pode custar muito mais caro do que o tributo que seria originalmente devido.


Como evitar esse tipo de problema

Diante dessa regra, alguns cuidados se tornam ainda mais importantes para empresas do Simples Nacional:

  • Manter o controle financeiro organizado, com registros claros de todas as entradas de recursos e sua correspondência com o faturamento declarado;

  • Emitir corretamente os documentos fiscais de todas as vendas e prestações de serviço, evitando divergências entre o que é vendido e o que é declarado;

  • Conciliar periodicamente movimentações bancárias com o faturamento, identificando antecipadamente qualquer inconsistência antes que ela seja percebida pelo Fisco;

  • Manter a contabilidade sempre atualizada, com informações que permitam identificar a origem de qualquer receita, caso seja necessário comprovar isso posteriormente;

  • Regularizar rapidamente eventuais inconsistências identificadas, evitando que um problema pontual se transforme em uma situação mais grave de fiscalização.


Quanto mais organizados e rastreáveis forem os registros financeiros e contábeis da empresa, menor a chance de uma receita ser considerada "sem origem identificada" em uma eventual fiscalização.


Essa mudança faz parte de um pacote mais amplo de adaptação do Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 190/2026 não trata apenas da regra de omissão de receita. Ela integra um conjunto mais amplo de atualizações promovidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para adequar o regime e o MEI à Reforma Tributária do Consumo.


Entre as demais mudanças que vêm sendo implementadas ao longo de 2026, estão:

  • A padronização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional, com obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2026, conforme consolidado pela Resolução CGSN nº 191/2026;

  • A definição do período de 1º a 30 de setembro de 2026 para que empresas manifestem interesse em ingressar no Simples Nacional para 2027 ou optem por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia unificada;

  • Ajustes operacionais na apuração de tributos e na integração metodológica do IBS e da CBS à estrutura do Simples Nacional.


Ou seja, a regra da alíquota máxima para omissão de receita sem origem identificada é apenas uma peça dentro de uma reformulação mais ampla do regime, que segue avançando à medida que a Reforma Tributária entra em vigor.


O que isso significa para escritórios de contabilidade

Para os profissionais de contabilidade que atendem empresas do Simples Nacional, essa mudança reforça a importância de um acompanhamento rigoroso na apuração e declaração das receitas dos clientes.


Identificar precocemente qualquer divergência entre movimentação financeira e faturamento declarado passa a ser ainda mais relevante, já que o custo de uma omissão não esclarecida cresceu com a nova regra.


Também é necessário que os escritórios se mantenham atualizados sobre as tabelas de alíquotas que passam a valer a partir de 2027, já que os percentuais variam conforme a faixa de faturamento e o setor de atividade, chegando a 33% nas faixas mais altas do setor de serviços.


mantenha a apuração de receitas da sua empresa correta e segura

Diante de uma regra que pode elevar significativamente o custo de uma omissão de receita sem origem identificada, manter o controle financeiro organizado e a declaração de receitas sempre correta deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma proteção direta contra autuações mais severas.


A Focosmais acompanha de perto a apuração das receitas da sua empresa, concilia movimentações financeiras com o faturamento declarado e ajuda a identificar rapidamente qualquer inconsistência, reduzindo o risco de autuações e mantendo sua empresa em conformidade com as novas regras do Simples Nacional.


Sua empresa tem certeza de que todas as receitas estão corretamente identificadas e declaradas? Fale com a Focosmais e mantenha sua situação fiscal segura diante dessa nova regra.


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