Empresa sem fins lucrativos: saiba como ficar imune a alguns impostos

As entidades sem fins lucrativos são organizações do terceiro setor, logo, no geral, não distribuem lucro ou prejuízo, inclusive, nas demonstrações contábeis esses termos são substituídos por déficit ou superávit.
As entidades sem fins lucrativos, também podem ser reconhecidas como Organizações Não Governamentais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Além disso, essas empresas podem atuar em diversas áreas, como por exemplo, educação, saúde e assistência social, além da possibilidade de possuir diversos tipos como, por exemplo, instituições, igrejas, associações e fundações.
Nesse artigo serão explicados alguns pontos para que seja melhor compreendido como conseguir a imunidade de alguns impostos para essas empresas. É importante salientar que essa é uma análise geral e pode sofrer variações de acordo as especificidades de cada organização, sendo assim, é importante o apoio de um contador especialista em empresas do terceiro setor.
Diferença entre imunidade e isenção
A imunidade é quando está a Constituição determina que é vedada a criação de determinado imposto para determinada atividade ou situação, conforme o que está descrito no inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal de 1988:
"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) vi - VI - instituir impostos sobre: b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Ficando explícito que a própria Constituição retira o poder das esferas governamentais da aplicação de taxas, impostos e contribuições para empresas sem fins lucrativos, especificamente na alínea "c" desta legislação, ou seja, quando a empresa recebe a imunidade terá o privilégio do não pagamento de uma obrigação compulsória.
Já a isenção, de acordo com a Lei Nº 5.172/1966, também conhecida como Código tributário nacional, exclui o crédito tributário, conforme disposto no artigo 175 e no parágrafo único, que diz que "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente." sendo uma dispensa legal do pagamento de um tributo (imposto, taxa ou contribuição).
Significa que, mesmo que a situação que gera o imposto aconteça, uma lei específica retira a obrigatoriedade de você pagar por ele.
É importante salientar que, tanto a imunidade tributária, quanto a isenção para alguns casos, não retiram totalmente a obrigatoriedade de outros pagamentos ou declarações.
Como funciona o pagamento dos impostos e quais as obrigações acessórias?
No contexto geral, as empresas do terceiro setor podem não ter obrigatoriedade de pagamento de alguns impostos, mas isso não exclui a possibilidade de que existam outras responsabilidades para com o fisco de acordo o caso.
Por exemplo, se a empresa do terceiro setor não possuir fins lucrativos não deverá pagar IRPJ e CSLL que são impostos incidentes do lucro, porém, se essa entidade realiza algumas atividades de cunho empresarial sem estar relacionada ao propósito da instituição (não filantrópicas), poderá ser tributada e a depender da situação, serão devidos os impostos supracitados, além de alguns outros como PIS, COFINS, IPTU, ICMS, ISS e ITCMD.
Se existirem funcionários também poderá ser obrigatório o recolhimento dos encargos sobre a folha de pagamento, como por exemplo CPP, INSS e IRRF.
Quanto às obrigações acessórias as mais comuns são as declarações fiscais e do CEBAS, caso a empresa possua essa certificação, além da regular emissão de notas fiscais e lançamento dos registros contábeis, é importante manter também a validade dos certificados em dias, e declarações das informações de folha de pagamento (eSocial), se for o caso.
Como a empresa do terceiro setor pode ficar imune ao pagamento de alguns impostos?
Constituição Federal: A constituição pode limitar a capacidade do poder público de tributar pessoas, bens e algumas empresas de acordo com as atividades, como exemplo de imunes a cobrança de tributos existem os partidos políticos, entidades religiosas e sindicatos.
Certificação CEBAS: É um documento que protege as empresas sem fins lucrativos ao pagamento da CSLL, caso a empresa realize atividades para arrecadação de receita relacionado ao propósito dessa organização do terceiro setor, além de imunidade ao PIS/PASEP e do CPP sobre a folha de pagamento. O CEBAS também oferece benefícios como critério de desempate em caso de contrato de serviços tomados pelo poder público das empresas filantrópicas detentoras desse certificado.
Atividades Culturais e Assistenciais: As empresas de filantropia com atividades fins relacionadas à cultura e assistência social, são imunes da grande maioria das tributações.
Doações e Recebimentos: No Brasil, as doações não são totalmente imunes, são sujeitas a cobrança do ITCMD, porém, isso não se aplica para entidades sem fins lucrativos.
Conclusão:
As empresas do terceiro setor são muito importantes para a sociedade, saber como funciona e os seus benefícios fiscais é muito importante para a perpetuação dessas organizações. Alguma dúvida sobre o conteúdo? Interaja conosco fazendo sua pergunta sobre o tema!
Tenha orientação na sua entidade do terceiro setor
Entender se sua organização tem direito à imunidade ou à isenção, e cumprir corretamente as obrigações acessórias exigidas (como declarações, CEBAS e eSocial) exige conhecimento específico da legislação aplicável ao terceiro setor.
A Focosmais tem experiência no atendimento a entidades sem fins lucrativos, ONGs, associações e fundações, ajudando cada organização a identificar seus direitos fiscais, manter a documentação em dia e cumprir todas as obrigações exigidas pelo Fisco.
Sua organização do terceiro setor tem dúvidas sobre imunidade, isenção ou obrigações fiscais? Fale com a Focosmais e tenha o suporte especializado que sua entidade precisa.
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