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Sua igreja está registrando corretamente os valores pagos aos pastores e/ou padres?

há 1 hora
2 min de leitura
Sua igreja está registrando corretamente os valores pagos aos pastores e/ou padres?
Artigo produzido por Gisele Melo

O sócio que trabalha na empresa recebe pró-labore. Um empregado recebe salário e um estagiário recebe bolsa-auxílio. Mas e a igreja, o que paga aos pastores/padres? Deve ser escriturado em algum lugar?

Essa é uma dúvida comum, mas, para responder, precisamos entender as atividades exercidas pelo pastor ou por padres. Quer saber mais? Siga a leitura que eu te explico.


O que é a prebenda e a côngrua?

Se a atividade é ministerial, como pregar, louvar etc, realizar batismos, aconselhamento espiritual, etc, o valor pago ao pastor é denominado prebenda e ao padre é denominado côngrua.

É o valor pago pela igreja aos ministros religiosos que exercem atividades ministeriais.

Esses valores são destinados à subsistência em razão do seu ministério.


Afinal, como devo enquadrar os pagamentos a pastores e/ou padres?

A igreja, como toda entidade tomadora de mão de obra, deve escriturar esse pagamento no eSocial. E a rubrica deverá ter natureza 3525 (côngrua ou prebenda) e não terá incidência de INSS nem de FGTS, apenas de IRRF, se superior ao teto da isenção.


Dica de mestre: 

Se o pastor/padre não presta outras atividades como empregado em outra empresa, ele pode recolher o seu INSS na modalidade facultativa, por meio do aplicativo Meu INSS. Se prestar serviços como empregado CLT, não poderá recolher INSS como facultativo, pois não pode contribuir nas duas categorias.


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Analisando por outra ótica

Quando o pastor/padre exerce uma atividade profissional, como advogado, contador, arquiteto, etc e recebe um valor por isso, nesse caso não é considerada prebenda, mas sim uma atividade autônoma.

Assim, deve ser escriturado no eSocial como autônomo, e o prestador deverá emitir a nota fiscal conforme as regras do município ou pelo Portal Nacional.


Emissão da nota fiscal

Na emissão da NF poderá haver retenção de ISS e, no eSocial, haverá retenção de INSS e IRRF, quando aplicável.

A rubrica será escriturada com o código 3501 – Remuneração por prestação de serviços.


Dica de mestre: 

O mesmo entendimento pode ser aplicado aos voluntários que recebem valores pelo serviço prestado.


Como exemplo, a irmã que realiza a limpeza da igreja e a entidade oferece um valor para ajudá-la. Nesse caso, trata-se de uma atividade profissional, e a igreja deve se atentar e observar se não estão presentes os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.


Caso não haja vínculo empregatício, esse pagamento deve seguir os procedimentos aplicáveis ao trabalhador autônomo.


Ponto de atenção

É importante entender que mesmo sendo uma igreja, a mesma possui os mesmos direitos e deveres de toda entidade sem fins lucrativos. Por isso, é importante se atentar às obrigações contábeis que devem ser realizadas. Não deixe de procurar um contador da Focosmais!

Viu, te contamos tudinho! Se precisar de ajuda não hesite em contatar nossa equipe de especialistas. 


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