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RAD na Reforma Tributária: Comprou, pagou a nota certinha e mesmo assim pode perder o crédito

há 14 minutos
7 min de leitura
RAD na Reforma Tributária: Comprou, pagou a nota certinha e mesmo assim pode perder o crédito

Imagine a seguinte cena: sua empresa compra um produto ou serviço, paga a nota fiscal corretamente, lança o crédito tributário correspondente e, meses depois, descobre que o fornecedor nunca repassou o imposto ao governo. Resultado? O crédito que você contava usar desaparece, junto com a confiança depositada naquele parceiro comercial.


Na lógica da Reforma Tributária, esse risco deixa de ser hipotético e passa a ser uma possibilidade concreta. A Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada no âmbito da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo Decreto nº 12.955/2026, condiciona o direito ao crédito tributário à extinção efetiva do débito na etapa anterior da cadeia. É exatamente nesse contexto que entra o Recolhimento pelo Adquirente, mecanismo conhecido no mercado pela sigla RAD.


Mais do que uma nova rotina de pagamento, o RAD funciona como uma ferramenta de proteção do caixa e dos créditos tributários de quem compra. Entenda o que é, por que ele existe e o que muda na prática para a sua empresa.


O que é o RAD, afinal?

O RAD é a modalidade em que a própria empresa compradora assume a responsabilidade de recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS relacionados àquela operação, em vez de simplesmente pagar o valor cheio ao vendedor e confiar que ele vai repassar os tributos ao governo.


Parece uma mudança simples no papel, mas, na prática do dia a dia financeiro de uma empresa, ela altera bastante coisa: quem antes só se preocupava em pagar a fatura ou o boleto passa a ter uma responsabilidade adicional dentro do próprio processo de pagamento, calculando e recolhendo diretamente a parcela de tributo daquela compra.


Por que o RAD é estratégico para quem compra

A Emenda Constitucional nº 132/2023 autorizou que a legislação complementar condicionasse o aproveitamento de créditos tributários ao efetivo pagamento do tributo na operação anterior da cadeia. A Lei Complementar nº 214/2025 usou essa autorização, criando o que o mercado vem chamando de não cumulatividade condicionada.

Traduzindo para a rotina do escritório: não basta mais ter a nota fiscal em mãos para garantir o crédito. O imposto correspondente precisa ter efetivamente chegado aos cofres públicos.


Se o fornecedor recebe o valor integral da venda mas não recolhe o tributo devido, seja por dificuldade financeira, seja por má-fé, é o comprador que fica exposto ao risco de perder o crédito relacionado àquela operação. O RAD inverte essa lógica de controle: o próprio adquirente recolhe o imposto diretamente, e com isso garante o crédito sem depender da saúde financeira ou da idoneidade fiscal de terceiros.


Esse é, provavelmente, um dos pontos que mais vai pesar na escolha de fornecedores nos próximos anos. Empresas que tiverem controle sobre esse processo de recolhimento terão mais previsibilidade sobre seus créditos tributários. Quem não tiver esse controle organizado corre o risco de operar no escuro, sem saber exatamente quais créditos poderá

efetivamente utilizar.


RAD e split payment: qual é a diferença?

Os dois mecanismos criados pela Reforma Tributária têm o mesmo objetivo final: garantir que o imposto chegue de fato ao governo, liberando o crédito tributário para quem tem direito a ele. A diferença está em quem executa a divisão do dinheiro entre o valor da operação e o valor do tributo.


Uma forma simples de visualizar essa diferença: no split payment, é a instituição financeira ou o arranjo de pagamento que faz automaticamente a segregação do valor no momento da liquidação da transação. Já no RAD, é a própria empresa compradora que assume essa tarefa, calculando e recolhendo diretamente o tributo devido, em vez de depender de um mecanismo automático embutido no meio de pagamento.


Isso significa que, dependendo da operação e da forma de pagamento envolvida, a empresa pode estar sujeita a um mecanismo ou a outro, e é fundamental que os setores fiscal e financeiro entendam qual se aplica a cada situação.


Exemplos práticos de como o RAD pode funcionar

Para ilustrar como o mecanismo pode se aplicar no dia a dia das empresas, vale pensar em situações hipotéticas usando uma alíquota combinada exemplificativa de 26,5% para IBS e CBS. É importante destacar que, no novo modelo, o IBS e a CBS não integram sua própria base de cálculo, ou seja, o imposto é somado "por fora" ao valor da operação, e não embutido no preço.


  • Compra de mercadorias com boleto bancário: imagine uma rede de farmácias que compra um lote de medicamentos de um laboratório para revenda, com pagamento via boleto para 30 dias. Nesse tipo de operação, dependendo das regras aplicáveis, pode ser exigido que a farmácia (compradora) recolha diretamente a parcela de IBS e CBS relacionada à compra, em vez de repassar o valor integral ao laboratório e esperar que ele faça esse recolhimento.


  • Contratação de serviços de tecnologia: uma empresa de engenharia contrata uma consultoria de software, com pagamentos mensais realizados via TED. Da mesma forma, a empresa contratante pode ser responsável por segregar e recolher diretamente os tributos incidentes sobre cada parcela mensal do contrato.


Em ambos os casos, um ponto importante deve ficar claro: o custo total da operação para quem compra não muda. O que muda é o destino de cada parte do pagamento e, principalmente, quem passa a controlar (e a responder por) o risco de inadimplência tributária naquela cadeia.


O que muda na operação das empresas

O RAD não é apenas uma questão de interpretação legal. Ele impacta diretamente sistemas de gestão, rotinas do setor financeiro e até a forma como a empresa se relaciona comercialmente com fornecedores e prestadores de serviço.


Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Sistemas financeiros e ERPs precisam ser capazes de identificar quando uma operação está sujeita ao RAD e calcular corretamente o valor a ser recolhido diretamente pelo comprador;

  • Processos de contas a pagar precisam incorporar essa nova etapa, garantindo que o recolhimento seja feito corretamente e no prazo devido;

  • A relação com fornecedores pode precisar de ajustes contratuais, já que parte do fluxo financeiro que antes ia integralmente para o fornecedor passa a ser desviada para o recolhimento do tributo;

  • O time fiscal e o time financeiro precisam trabalhar de forma ainda mais integrada, já que o RAD conecta diretamente a apuração tributária ao processo de pagamento das contas da empresa.


Prepare sua empresa para reforma agora mesmo!

Sobre o calendário dessa transição

Em 2026, as empresas ainda estão na fase de destaque e testes dos novos tributos nos documentos fiscais, com alíquotas simbólicas. A partir de 2027, a CBS entra em vigor com força total, e é nesse momento que o controle sobre o recolhimento pelo adquirente passa a pesar de verdade sobre o fluxo de caixa das empresas. Quem deixar a parametrização dos sistemas para os últimos meses de 2026 corre o risco de sentir esse impacto de forma mais intensa logo no início de 2027.


Por que isso deveria interessar ao empresário, e não só ao contador

Embora o RAD pareça, à primeira vista, um assunto estritamente técnico e fiscal, ele tem implicações diretas sobre decisões que cabem ao empresário, não apenas ao departamento contábil:


  • Escolha de fornecedores: parceiros comerciais com histórico de regularidade fiscal e bons sistemas de gestão tendem a representar menos risco de perda de crédito, o que pode se tornar um critério relevante na hora de negociar contratos;


  • Negociação de prazos e condições de pagamento: operações sujeitas ao RAD podem exigir ajustes na forma como os pagamentos são estruturados, já que parte do valor passa a ter destino diferente do fornecedor;


  • Planejamento de fluxo de caixa: mesmo que o custo total da operação não mude, a forma como o dinheiro sai da empresa (parte para o fornecedor, parte diretamente para o recolhimento do tributo) exige ajustes na gestão financeira do dia a dia;


  • Relacionamento comercial de longo prazo: fornecedores que não conseguirem se adaptar a essas novas exigências podem perder competitividade frente a concorrentes mais organizados fiscalmente.


O RAD reforça a importância de organizar a cadeia de fornecedores

Um efeito indireto, mas relevante, do RAD é que ele aumenta a exposição das empresas compradoras às práticas fiscais dos seus fornecedores. Isso significa que mapear a regularidade fiscal de parceiros comerciais, algo que muitas empresas já deveriam fazer por boa prática, se torna ainda mais importante no novo cenário.


Empresas que constroem, desde já, um processo estruturado de avaliação de fornecedores (considerando não apenas preço e qualidade, mas também regularidade fiscal e capacidade de se adaptar às novas exigências tecnológicas da Reforma Tributária) tendem a estar mais protegidas contra perdas de crédito no futuro.


Checklist para começar a se preparar

Diante desse cenário, algumas ações concretas ajudam a colocar sua empresa em uma posição mais segura:

  1. Mapeie as operações da empresa que podem estar sujeitas ao RAD, considerando o tipo de fornecedor, a forma de pagamento e a natureza da operação;


  2. Verifique se seu ERP ou sistema financeiro já está preparado, ou tem previsão de atualização, para identificar e calcular corretamente o recolhimento pelo adquirente;


  3. Revise processos de contas a pagar, incorporando a nova etapa de recolhimento direto quando aplicável;


  4. Avalie a regularidade fiscal dos principais fornecedores, já que a exposição da sua empresa ao risco de perda de crédito está diretamente relacionada ao comportamento fiscal de quem vende para você;


  5. Converse com sua contabilidade sobre o cronograma de implementação, entendendo quando e como o RAD vai afetar especificamente as operações do seu negócio;


  6. Não deixe a parametrização dos sistemas para o fim de 2026, já que a partir de 2027 esse controle passa a ter impacto financeiro real sobre o caixa da empresa.


O contador como parceiro estratégico nessa transição

Para os profissionais de contabilidade, o RAD deixa de ser um detalhe operacional e passa a ser uma peça de compliance e de proteção do caixa dos clientes. Isso representa também uma oportunidade clara para o contador assumir um papel mais consultivo, ajudando empresas a se anteciparem a esse tipo de mudança antes que o problema apareça na apuração dos tributos, ou pior, na perda de créditos já esperados pela empresa.


Proteja seus créditos tributários diante do RAD

Entender quando o Recolhimento pelo Adquirente se aplica às operações da sua empresa, ajustar sistemas e processos de pagamento, e avaliar a regularidade fiscal de fornecedores exige acompanhamento técnico atualizado sobre a regulamentação da Reforma Tributária, que ainda está em construção.


A Focosmais acompanha de perto as novidades sobre o RAD, o split payment e os demais mecanismos de proteção de crédito da Reforma Tributária, ajudando sua empresa a se preparar com antecedência e evitar surpresas no fluxo de caixa a partir de 2027.


Sua empresa já sabe quais das suas operações de compra podem ser afetadas pelo RAD? Fale com a Focosmais Contabilidade e proteja os créditos tributários do seu negócio.


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