Acompanhamento médico e faltas ao trabalho: o que a CLT garante?

É comum o empregado precisar se ausentar do trabalho para acompanhar um filho, a esposa ou companheira em uma consulta médica.
Mas será que toda declaração de acompanhamento dá direito ao abono da falta?
Não. A CLT traz algumas situações específicas em que o empregado pode se ausentar sem desconto no salário. Nos demais casos, é preciso verificar se existe alguma previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou alguma regra da própria empresa.
Acompanhamento de filho de até 6 anos
O empregado tem direito a 1 dia por ano, sem desconto no salário, para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica, conforme o artigo 473, XI, da CLT.
É necessário comprovar que o empregado realmente acompanhou a criança na consulta.
O limite é de um dia por ano. Portanto, se o filho tiver outras consultas durante o mesmo ano, a CLT não garante novos dias de ausência abonada por esse motivo.
Acompanhamento da companheira durante a gravidez
O empregado pode faltar até 2 dias para acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante a gravidez, conforme o artigo 473, X, da CLT.
Nesse caso, a ausência é garantida pela legislação e não deve ser descontada do salário, desde que devidamente comprovada.
Consultas e exames de pré-natal da própria empregada
Para a empregada gestante, a CLT garante a dispensa do trabalho pelo tempo necessário para realizar no mínimo seis consultas médicas e os demais exames complementares durante a gravidez, conforme o artigo 392, §4º, II.
Ou seja, não é necessário faltar o dia inteiro. A empregada tem direito ao tempo necessário para realizar a consulta ou o exame.
Quando a CLT não garante o abono?
No caso de filho com deficiência, a CLT não prevê dias de falta abonada nem redução da jornada para acompanhar consultas, terapias ou tratamentos.
Da mesma forma, a CLT não garante o abono da falta quando o empregado precisa acompanhar pais, avós ou outros familiares em consultas médicas.
Nessas situações, é importante verificar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, pois ela pode trazer regras específicas para essas ausências.
Se não houver previsão na CLT nem na CCT, o abono da ausência fica a critério da empresa.
A empresa pode optar por abonar o período, mas não é obrigada a fazê-lo apenas porque o empregado apresentou uma declaração de acompanhamento.
Caso a ausência não seja abonada, também pode ser verificada a possibilidade de compensação das horas, quando houver banco de horas ou outro sistema de compensação válido.
Cuidados que a empresa deve ter na hora de analisar essas ausências
Alguns pontos merecem atenção do Departamento Pessoal ao lidar com esse tipo de solicitação:
Sempre exija a comprovação adequada, como declaração ou atestado de acompanhamento emitido pelo profissional de saúde, com data, horário e assinatura;
Registre corretamente o motivo da ausência na folha de ponto e nos sistemas internos, diferenciando falta abonada por lei, falta abonada por liberalidade da empresa e falta não abonada;
Consulte a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria antes de negar uma ausência que não está prevista na CLT, já que muitas categorias profissionais ampliam esses direitos por meio de negociação coletiva;
Padronize o tratamento entre os colaboradores, evitando que situações semelhantes sejam tratadas de forma diferente dentro da empresa, o que pode gerar questionamentos de isonomia;
Formalize por escrito qualquer política interna que amplie os direitos previstos na CLT (como abono para acompanhamento de filho com deficiência ou de outros familiares), para que a regra seja clara e aplicada de forma consistente;
Avalie o uso do banco de horas como alternativa para situações não abonadas, quando esse sistema já existir na empresa e for compatível com a legislação e a norma coletiva aplicável.
Por que vale ter uma política clara sobre o tema
Ausências para acompanhamento médico são recorrentes na rotina de qualquer empresa, e a falta de uma política clara sobre o assunto pode gerar tratamento desigual entre colaboradores, além de dúvidas frequentes para o RH resolver caso a caso.
Ter esse tema bem definido, seja seguindo estritamente a CLT, seja ampliando os direitos por liberalidade da empresa, ajuda a reduzir conflitos internos, melhora a experiência do colaborador e evita questionamentos futuros sobre descontos aplicados de forma equivocada.
Melhor estrutura de gestão de faltas e ausências
Definir corretamente quais ausências devem ser abonadas por lei, quais dependem da convenção coletiva e quais ficam a critério da empresa exige atenção aos detalhes da CLT e acompanhamento constante das normas coletivas aplicáveis a cada categoria.
A Focosmais ajuda sua empresa a estruturar políticas claras de ausências e faltas, orienta o Departamento Pessoal na análise de cada caso e garante que os registros na folha de pagamento estejam sempre corretos e em conformidade com a legislação trabalhista.
Sua empresa tem dúvidas sobre como tratar faltas para acompanhamento médico dos colaboradores?
Fale com a equipe de RH da Focosmais e organize essa gestão com segurança.
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