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6x1 está com os dias contados: saiba tudo sobre o fim da escala

há 1 dia
3 min de leitura
6x1 está com os dias contados: saiba tudo sobre o fim da escala
Artigo produzido por Jamile Telles

A partir de 16 de dezembro de 2026, as empresas deverão se adequar às novas regras de jornada de trabalho e descanso semanal remunerado, instituídas pela Emenda Constitucional (EC) nº 141/2026, mas fiquem tranquilos, algumas mudanças ocorrerão de maneira progressiva.

É importante lembrar que a Emenda trata tanto da quantidade de dias de descanso quanto da redução da jornada semanal.

Você já se fez algumas perguntas sobre essas mudanças?

Acompanhe a leitura, pois aqui você pode encontrar as respostas que procura!


Jornada x escala: qual a diferença na EC nº 141/2026?

A escala corresponde à organização dos dias de trabalho e descanso, enquanto a jornada representa a quantidade de horas trabalhadas.


A Emenda estabelece mudanças nos dois aspectos:

  • Garante dois dias de repouso semanal remunerado

  • Reduz progressivamente a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais


Quando devo me adequar às novas regras de descanso?

As mudanças relativas ao repouso semanal remunerado passarão a produzir efeitos após dois meses da publicação da EC nº 141/2026, ou seja, a partir de 16 de dezembro de 2026. Portanto, as empresas deverão adequar suas escalas às novas disposições constitucionais.


E sobre a jornada de trabalho, quando devo me adequar?

Essa mudança ocorrerá de maneira progressiva, em duas etapas.

  • Na primeira, a partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada semanal terá limite máximo de 42 horas.

  • Já na segunda etapa, a partir de 16 de dezembro de 2027, o limite será reduzido para 40 horas semanais, respeitando também o limite de 8 horas diárias, conforme o art. 6º da EC nº 141/2026.



Preciso conceder duas folgas consecutivas ao meu colaborador?

A Emenda estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, mas não determina expressamente que eles sejam consecutivos.

Deve-se observar também a preferência pelo descanso aos domingos, conforme o inciso XV do art. 7º da Constituição Federal.

Além disso, existem disposições específicas sobre o descanso dominical, como o art. 386 da CLT, que prevê escala de revezamento quinzenal para mulheres que trabalham aos domingos.


O fim da jornada se aplica a todos os trabalhadores?

Existem exceções. O art. 8º da EC nº 141/2026 estabelece que não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada aos empregados que possuam diploma de nível superior e recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Em 2026, considerando o teto previdenciário de R$ 8.475,55, esse valor corresponde a aproximadamente R$ 21.188,88 mensais (2,5 vezes o teto do RGPS).

Os servidores públicos também possuem regime jurídico próprio, devendo ser observadas as disposições constitucionais aplicáveis a essa categoria.


Os salários serão reduzidos?

Não! Conforme o art. 2º da EC nº 141/2026, as mudanças serão implementadas sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.

O parágrafo único do mesmo artigo complementa que essa garantia também se aplica aos pisos salariais.


MEI e EPP terão tratamento diferenciado?

A EC nº 141/2026 prevê, em seu art. 5º, a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos das mudanças sobre os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Essa previsão merece atenção, especialmente para os pequenos negócios, que poderão precisar de um planejamento específico para adequar suas operações às novas exigências legais.


Sua empresa está pronta para o fim da escala 6x1?

Reorganizar escalas, controlar a jornada e manter a folha de pagamento em dia sem gerar passivos trabalhistas exige planejamento.

A Focosmais Contabilidade apoia a sua empresa com toda gestão de Rh, contábil, fiscal e tributária para você focar no crescimento do negócio.

Fale com a Focomais agora e adeque sua empresa às novas regras com segurança.


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