Agenda tributária de novembro de 2026: os prazos que sua empresa não pode perder

Novembro costuma ser um mês corrido para quem cuida das obrigações fiscais da empresa. Com a chegada da Black Friday, do fim do ano e do fechamento do exercício, o calendário de pagamentos e declarações precisa estar bem organizado para evitar multas, juros e pendências.
A Receita Federal divulgou a agenda tributária de novembro de 2026.
O calendário começa com recolhimentos em 5 de novembro e se estende até o último dia do mês. Veja a seguir os pontos principais.
Os três vencimentos mais importantes do mês
Entre os destaques da agenda estão:
19 de novembro: recolhimentos previdenciários e retenções;
23 de novembro: Simples Nacional;
30 de novembro: DCTFWeb mensal.
Calendário de pagamentos
A agenda oficial é extensa e inclui diversas modalidades específicas. Abaixo, reunimos as mais comuns na rotina de micro, pequenas e médias empresas.
A obrigação aplicável depende da atividade, do regime tributário e dos fatos geradores de cada contribuinte.
Vencimento | Tributo ou obrigação | Referência |
13/11 | PIS/Pasep e Cofins retidos na aquisição de autopeças | 2ª quinzena de outubro |
16/11 | Contribuições previdenciárias por GPS | Outubro (contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, entre outros) |
19/11 | Contribuições previdenciárias sobre a folha | Outubro |
19/11 | CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) | Outubro |
19/11 | IRRF mensal (salários, serviços, aluguéis e outras modalidades) | Outubro |
19/11 | Retenções de contribuições sociais (CSLL, Cofins, PIS/Pasep) | Outubro |
19/11 | Simples Doméstico | Outubro |
23/11 | Simples Nacional | Outubro |
23/11 | Regimes especiais de tributação (RET) | Outubro |
25/11 | PIS/Pasep e Cofins | Outubro |
25/11 | IPI | Outubro |
30/11 | IRPJ e CSLL (estimativa mensal) | Outubro |
30/11 | IRPJ e CSLL (quotas trimestrais) | 3º trimestre de 2026, quando houver opção por quotas |
30/11 | Carnê-Leão | Outubro |
30/11 | Quota do IRPF e do ITR | Quando aplicável |
30/11 | Parcelamentos | Prestações de novembro |
Há ainda recolhimentos decendiais de IOF, IRRF e CPSS (5, 13 e 25 de novembro), além de modalidades específicas, como IPI sobre cigarros e Cide, com vencimentos próprios.
Declarações e escriturações do mês
Além dos pagamentos, a agenda traz as seguintes obrigações acessórias:
Prazo | Declaração | Referência |
10/11 | SisObraPrefWeb | Outubro |
13/11 | DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido) | 3º trimestre de 2026 |
16/11 | EFD-Contribuições | Setembro |
16/11 | EFD-Reinf | Outubro |
20/11 | Dirbi | Setembro |
23/11 | PGDAS-D | Outubro |
30/11 | DCTFWeb mensal | Outubro |
30/11 | DeCripto | Outubro |
30/11 | DME | Outubro |
30/11 | DOI | Outubro |
Atenção: pagamento e declaração têm datas diferentes
Um erro comum é tratar o prazo de entrega da declaração como se fosse o vencimento do tributo. Nem sempre coincidem.
Em novembro, por exemplo, os recolhimentos previdenciários vencem em 19/11, enquanto a DCTFWeb mensal de outubro pode ser entregue até 30/11. O mesmo vale para o PIS/Cofins, cujos vencimentos e a competência da EFD-Contribuições entregue no mês são diferentes.
O que mais exige cuidado
Recolhimentos ligados à data da operação: alguns tributos, como determinadas importações e remessas ao exterior, não têm vencimento mensal único;
Situações especiais: extinção, incorporação, fusão e cisão podem gerar prazos próprios;
Feriados: feriados estaduais ou municipais são tratados conforme a legislação específica de cada tributo;
Escopo da agenda: ela reúne obrigações federais. Vencimentos estaduais, municipais e trabalhistas fora desse escopo precisam ser acompanhados nos respectivos calendários.
Um lembrete sobre feriados de novembro
Novembro traz feriados nacionais, como o Dia de Finados (2/11, segunda), a Proclamação da República (15/11, domingo) e o Dia da Consciência Negra (20/11, sexta-feira).
Como a Dirbi vence justamente no dia 20, vale conferir com antecedência como o vencimento será tratado, para não perder o prazo.
Checklist para não perder nenhum prazo
Identifique quais obrigações se aplicam ao regime tributário e à atividade da empresa;
Monte um calendário interno com as datas de pagamento e de entrega de declarações;
Separe vencimentos de folha, Simples e obrigações acessórias, que seguem datas distintas;
Feche a folha e os lançamentos com antecedência, principalmente antes de 16/11 (EFD-Reinf) e 19/11;
Confira o faturamento de outubro antes do PGDAS-D (23/11);
Programe o fluxo de caixa: vários vencimentos se concentram na segunda metade do mês;
Confirme as regras dos dias úteis e feriados de cada tributo;
Acompanhe os calendários estaduais e municipais, que não constam da agenda federal.
Por que se organizar vale a pena
Atrasos em declarações e pagamentos podem gerar multas, juros e restrições, e podem comprometer a regularidade fiscal da empresa. Já um calendário bem organizado ajuda a planejar o caixa e a manter a equipe alinhada, o que é ainda mais valioso em um mês de alta demanda comercial.
Quer cumprir todos os prazos sem correria?
Mais importante do que decorar as datas é saber quais se aplicam ao seu negócio e manter uma rotina de acompanhamento. Gerenciar vencimentos, declarações e regras de cada tributo toma tempo e exige atenção.
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