Fim do PIS e COFINS: como a CBS irá substituir essas contribuições?

Estamos observando diversas mudanças no âmbito tributário, trazidas pela Reforma Tributária. A mudança imediata afeta diretamente as contribuições PIS e COFINS, que serão substituídas em 1º de janeiro de 2027 e entra em cena a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Apesar de estarmos no chamado “ano teste”,sua empresa já deve estar atenta a essas mudanças, pois irá impactar não apenas a forma de apuração das contribuições, mas também as relações comerciais com seus clientes e fornecedores.
Neste artigo, iremos apresentar estes impactos e como você deve se preparar para esta virada.
Principais Mudanças
A principal proposta da Reforma Tributária é simplificar a forma de apuração dos impostos e contribuições.
Atualmente, o PIS e a COFINS sobre bens e serviços tem duas formas de apuração com alíquotas diferentes, a depender do regime:
Cumulativo - 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), regime adotado por empresas do lucro presumido,porém, algumas atividades permitem a apuração pelo regime cumulativo mesmo a empresa sendo optante pelo lucro real;
Não Cumulativo- 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) - regime adotado por empresas do lucro real.
Com a reforma, no período de testes, em 2026, a CBS terá alíquota de 0,9%.
Outra mudança prevista pela Reforma Tributária é a adoção de um modelo não cumulativo para a CBS, permitindo às empresas o aproveitamento de créditos, observadas as regras determinadas pela nova legislação.
Até o momento, a alíquota de referência da CBS que será aplicada em 2027 não foi fixada.
Simples Nacional
No Simples Nacional,o PIS e a Cofins são recolhidos dentro do DAS, que é a guia que unifica os impostos. A reforma tributária também abrange as empresas optantes pelo Simples Nacional e a principal mudança é a possibilidade de o contribuinte optar por apurar e recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, essa modalidade é conhecida como “Simples Híbrido”.
Essa opção pode mudar totalmente a relação entre a empresa e os clientes, pois é o ponto que determina se seu cliente poderá aproveitar ou não os créditos tributários.
É extremamente importante um estudo tributário para definir a forma de recolhimento da CBS e IBS, observando todos os aspectos tributários e comerciais.
Como apurar a CBS?
A reforma tributária traz mudanças na forma de apuração das contribuições sociais. O PIS e a Cofins são calculados “por dentro” ou seja,embutidos no valor da venda.
Com a CBS, será adotado um modelo de tributação baseado no valor da operação (IVA), com destaque do tributo no documento fiscal.
Exemplo hipotético:
Considere que seu produto seja R$200,00 e a alíquota da CBS esteja hipoteticamente em 9,21%.
Esse percentual é utilizado exclusivamente para fins ilustrativos e não representa a alíquota oficial da CBS para 2027, que ainda será fixada conforme os critérios previstos na legislação.
Preço final do produto: R$200,00 x 9,21% = R$ 18,42.
O cliente irá pagar para sua empresa o valor de R$218,42,sabendo exatamente o quanto é referente ao produto e o que está sendo recolhido de imposto, trazendo maior transparência ao consumidor.
Fluxo de Pagamentos e Aproveitamento dos Créditos
A CBS seguirá a lógica da não cumulatividade ,porém, o crédito só poderá ser aproveitado após o fornecedor recolher a contribuição sobre as vendas/serviços.
O fluxo de pagamento e aproveitamento dos créditos se dará da seguinte forma:
A empresa adquire o produto ou serviço;
O fornecedor emite a nota fiscal com destaque da CBS e já gera a obrigação tributária;
O recolhimento pode ser feito de 3 formas:
Split Payment: recolhido no momento do pagamento da nota fiscal, quando o comprador paga a nota fiscal, o banco faz a separação do valor do produto (transfere ao fornecedor) e a CBS é paga diretamente ao governo, assim o crédito da CBS fica disponível automaticamente para o comprador;
Retenção: o comprador pode fazer a retenção, recolhe a CBS e abate do valor pago ao fornecedor;
Pagamento convencional: o fornecedor recolhe a CBS no vencimento estabelecido.
No fim do período, a CBS é apurada e a empresa recolhe a diferença ou o crédito excedente pode ser ressarcido ou compensado conforme as regras de ressarcimento e compensação.
Dica do Mestre: como ocorre atualmente com o PIS e COFINS, só serão aproveitados os créditos relacionados a atividade da empresa. São vedados os créditos de bens e serviços adquiridos sem relação direta com a atividade.
Como a Focosmais pode ajudar sua empresa?
Além de conhecer as novas regras da apuração dos impostos e contribuições, é importante saber como aplicá-las para que sua empresa continue competitiva no mercado e preparada para os impactos da reforma tributária.
Nesse período de transição, a Focosmais oferece aos seus clientes uma contabilidade consultiva, para que o empresário tenha mais tranquilidade e possa focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.
Nosss clientes contam com:
avaliação do impacto dos novos tributos na carga tributária;
análise dos créditos tributários;
estudo da melhor opção para empresas do Simples Nacional;
análise dos impactos nos processos fiscais e sistemas;
orientação para a adaptação às novas regras.
Não deixe para 2027. Conte conosco para chegar em 2027 preparado para as mudanças.
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