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Fim do PIS e COFINS: como a CBS irá substituir essas contribuições?

há 11 minutos
4 min de leitura
Fim do PIS e COFINS: como a CBS irá substituir essas contribuições?
Artigo produzido po Leila Vilas Boas

Estamos observando diversas mudanças no âmbito tributário, trazidas pela Reforma Tributária. A mudança imediata afeta diretamente as contribuições PIS e COFINS, que serão substituídas em 1º de janeiro de 2027 e entra em cena a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


Apesar de estarmos no chamado “ano teste”,sua empresa já deve estar atenta a essas mudanças, pois irá impactar não apenas a forma de apuração das contribuições, mas também as relações comerciais com seus clientes e fornecedores.


Neste artigo, iremos apresentar estes impactos e como você deve se preparar para esta virada.


Principais Mudanças

A principal proposta da Reforma Tributária é simplificar a forma de apuração dos impostos e contribuições.


Atualmente, o PIS e a COFINS sobre bens e serviços tem duas formas de apuração com alíquotas diferentes, a depender do regime:


Cumulativo - 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), regime adotado por empresas do lucro presumido,porém, algumas atividades permitem a apuração pelo regime cumulativo mesmo a empresa sendo optante pelo lucro real;

Não Cumulativo- 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) - regime adotado por empresas do lucro real.


Com a reforma, no período de testes, em 2026, a CBS terá alíquota de 0,9%.


Outra mudança prevista pela Reforma Tributária é a adoção de um modelo não cumulativo para a CBS, permitindo às empresas o aproveitamento de créditos, observadas as regras determinadas pela nova legislação.

Até o momento, a alíquota de referência da CBS que será aplicada em 2027 não foi fixada.


Simples Nacional

No Simples Nacional,o PIS e a Cofins são recolhidos dentro do DAS, que é a guia que unifica os impostos. A reforma tributária também abrange as empresas optantes pelo Simples Nacional e a principal mudança é a possibilidade de o contribuinte optar por apurar e recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, essa modalidade é conhecida como “Simples Híbrido”.


Essa opção pode mudar totalmente a relação entre a empresa e os clientes, pois é o ponto que determina se seu cliente poderá aproveitar  ou não os créditos tributários.


É extremamente importante um estudo tributário para definir a forma de recolhimento da CBS e IBS, observando todos os aspectos tributários e comerciais.


Prepare-se para reforma agora mesmo!

Como apurar a CBS?

A reforma tributária traz mudanças na forma de apuração das contribuições sociais. O PIS e a Cofins são calculados “por dentro” ou seja,embutidos no valor da venda. 


Com a CBS, será adotado um modelo de tributação baseado no valor da operação (IVA), com destaque do tributo no documento fiscal.


Exemplo hipotético:

Considere que seu produto seja R$200,00 e a alíquota da CBS esteja hipoteticamente em 9,21%.


Esse percentual é utilizado exclusivamente para fins ilustrativos e não representa a alíquota oficial da CBS para 2027, que ainda será fixada conforme os critérios previstos na legislação. 


Preço final do produto: R$200,00 x 9,21% = R$ 18,42.


O cliente irá pagar para sua empresa o valor de R$218,42,sabendo exatamente o quanto é referente ao produto e o que está sendo recolhido de imposto, trazendo maior transparência ao consumidor.


Fluxo de Pagamentos e Aproveitamento dos Créditos

A CBS seguirá a lógica da não cumulatividade ,porém, o crédito só poderá ser aproveitado após o fornecedor recolher a contribuição sobre as vendas/serviços.


O fluxo de pagamento e aproveitamento dos créditos se dará da seguinte forma:


  1. A empresa adquire o produto ou serviço;

  2. O fornecedor emite a nota fiscal com destaque da CBS e já gera a obrigação tributária;

  3. O recolhimento pode ser feito de 3 formas: 

  4. Split Payment: recolhido no momento do pagamento da nota fiscal, quando o comprador paga a nota fiscal, o banco faz a separação do valor do produto (transfere ao fornecedor) e a CBS é paga diretamente ao governo, assim o crédito da CBS fica disponível automaticamente para o comprador;

  5. Retenção: o comprador pode fazer a retenção, recolhe a CBS e abate do valor pago ao fornecedor;

  6. Pagamento convencional: o fornecedor recolhe a CBS no vencimento estabelecido.


No fim do período, a CBS é apurada e a empresa recolhe a diferença ou o crédito excedente pode ser ressarcido ou compensado conforme as regras de ressarcimento e compensação.


Dica do Mestre: como ocorre atualmente com o PIS e COFINS, só serão aproveitados os créditos relacionados a atividade da empresa. São vedados os créditos de bens e serviços adquiridos sem relação direta com a atividade.


Como a Focosmais pode ajudar sua empresa?

Além de conhecer as novas regras da apuração dos impostos e contribuições, é importante saber como aplicá-las para que sua empresa continue competitiva no mercado e preparada para os impactos da reforma tributária. 


Nesse período de transição, a Focosmais oferece aos seus clientes uma contabilidade consultiva, para que o empresário tenha mais tranquilidade e possa focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. 


Nosss clientes contam com:

  • avaliação do impacto dos novos tributos na carga tributária;

  • análise dos créditos tributários;

  • estudo da melhor opção para empresas do Simples Nacional;

  • análise dos impactos nos processos fiscais e sistemas;

  • orientação para a adaptação às novas regras.


Não deixe para 2027. Conte conosco para chegar em 2027 preparado para as mudanças.


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