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Como compensar um crédito de DAS pago em duplicidade?



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Artigo produzido por Diogo Dias dos Santos.

Normalmente, a empresa tem direito ao crédito quando há o pagamento duplicado de um imposto ou então, quando a receita declarada em algum período de apuração é alterada por conta de um cancelamento de nota fiscal, por exemplo, que irá diminuir o valor do imposto.


Quando o crédito é proveniente da redução da Receita da Empresa, é necessário retificar a apuração da competência em questão, para que o crédito seja reconhecido e, caso seja pelo pagamento duplicado, não será necessário realizar esse procedimento.


A seguir, veremos um passo a passo de compensação do DAS, no qual o crédito é referente ao pagamento feito em duplicidade.



Como compensar um crédito de DAS pago em duplicidade

1. Inicialmente, o contribuinte terá que acessar o site do e-CAC. Para logar na empresa será necessário utilizar o certificado digital; o código de acesso do Simples Nacional ou entrar pelo Gov.br - para saber como acessar o e-CAC através do Gov.br, assista nosso vídeo no Youtube - Como acessar o e-CAC pelo Gov.br.

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2. Logo após logar na empresa, na página inicial do e-CAC, você irá na opção Simples Nacional e no tópico “Compensação e restituição (Simples Nacional)” e em seguida no subtópico “Compensação a pedido do Simples Nacional”

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3. A seguir, você irá na opção “ Compensar

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4. Posteriormente, será informado a competência no qual se refere o crédito que será utilizado na compensação.

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5. Em seguida, aparecerá as informações referente ao DAS pago a maior e na coluna “crédito disponível” é identificado o valor total do crédito a ser compensado, para prosseguir basta clicar no número do DAS.

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6. Logo em seguida, é apresentado os valores do crédito individual de cada imposto, para seguir adiante, basta clicar em utilizar o pagamento.

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7. Você irá selecionar a competência que está em aberto e que deseja aplicar o crédito.

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8. Posteriormente, será apresentado um resumo do débito e crédito e para prosseguir basta clicar em compensar.

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Se o crédito for menor que o débito, após realizar a compensação será informado no recibo em informações do débito, na coluna "Saldo após compensação” os valores residuais (que sobraram) e para realizar o pagamento será necessário gerar um DAS avulso e preencher manualmente os respectivos impostos em campo próprio.


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Dica do mestre: Se o DAS a ser compensado for o DAS do mês corrente, será necessário realizar a apuração e aguardar até que a Receita Federal reconheça o débito e depois, pode ser realizada a compensação.


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