Reforma Tributária: Setembro é o mês decisivo para empresas do Simples Nacional
- Focosmais Contabilidade

- há 1 dia
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A implementação da Reforma Tributária do Consumo entrou em uma fase mais concreta neste segundo semestre de 2026, e já está exigindo decisões que vão impactar diretamente a operação das empresas em 2027. Depois de agosto marcar uma nova etapa no preenchimento das informações de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos, setembro traz uma decisão especialmente importante para quem é optante do Simples Nacional.
Com a regulamentação das novas regras do regime simplificado, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão escolher entre manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou apurar e recolher os dois tributos separadamente, pelo regime regular.
Para quem pretende adotar o segundo modelo já no primeiro semestre de 2027, a opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e será irretratável durante todo o semestre, ou seja, parte do planejamento tributário do próximo ano precisa ser resolvida ainda agora, em 2026.
Agosto colocou IBS e CBS na rotina fiscal das empresas
Essa decisão chega em um momento em que os novos tributos já começaram a aparecer de forma mais concreta no dia a dia fiscal e contábil das empresas.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu um cronograma para o início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com as informações de IBS e CBS, com datas diferentes conforme o tipo de documento e operação.
Entre os documentos alcançados pela etapa iniciada em 3 de agosto estão a NF-e, a NFC-e, o CT-e, o BP-e, o MDF-e, a NF3-e e outros previstos no cronograma oficial.
As regras de validação que provocariam rejeição automática de documentos emitidos sem todas as informações de IBS e CBS foram flexibilizadas nesta fase inicial. Isso, porém, não significa que as empresas estejam dispensadas de se adaptar, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já reforçaram que 2026 funciona como período de implementação e adaptação operacional do novo sistema tributário.
Esse movimento mostra uma mudança importante de estágio da reforma: ela deixa, aos poucos, o campo exclusivamente legislativo e passa a impactar diretamente sistemas, documentos fiscais, cadastros, parametrizações e processos internos das empresas.
Simples Nacional terá duas opções para tratar IBS e CBS
A Resolução CGSN nº 190/2026 trouxe uma das decisões mais relevantes dessa transição para as pequenas empresas. A partir de 2027, o optante pelo Simples Nacional poderá:
Permanecer no modelo unificado, com IBS e CBS recolhidos dentro da sistemática simplificada, junto com os demais tributos do Simples; ou
Optar pelo regime regular para esses dois tributos especificamente, calculando IBS e CBS pelas regras gerais aplicáveis aos novos impostos, enquanto continua no Simples Nacional para os demais tributos.
Nesse segundo caso, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS são simplesmente retiradas do cálculo feito dentro do regime unificado. É o modelo que o mercado vem chamando de "Simples híbrido".
Essa possibilidade amplia as alternativas disponíveis às pequenas empresas, mas também acrescenta uma nova camada de complexidade ao planejamento tributário que precisa ser encarada com atenção, e não decidida às pressas.
A escolha vai muito além de comparar alíquotas
Um erro comum seria reduzir essa decisão a uma simples comparação de percentuais entre os dois modelos.
Na prática, a escolha envolve, sobretudo, o sistema de créditos tributários criado pelo novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Quando a empresa permanece com IBS e CBS dentro do Simples, o cliente sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos correspondentes aos valores desses tributos efetivamente devidos na aquisição, observadas as regras aplicáveis.
Já na opção pela apuração regular, IBS e CBS passam a integrar a sistemática geral de débitos e créditos dos novos tributos.
Por isso, o perfil dos clientes da empresa ganha peso relevante nessa escolha.
Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais enfrenta uma realidade bem diferente de outra que fornece bens ou serviços para pessoas jurídicas inseridas em cadeias onde o aproveitamento de créditos tributários influencia diretamente preços e decisões comerciais.
Também entram na equação:
O perfil dos fornecedores da empresa;
A capacidade de geração e aproveitamento de créditos tributários;
A formação de preços e as margens praticadas;
O fluxo financeiro e a estrutura operacional do negócio.
Não à toa, duas empresas do mesmo setor, com faturamentos semelhantes, podem chegar a conclusões completamente diferentes sobre qual modelo faz mais sentido.
Setembro coloca o contador no centro da decisão
É justamente nesse ponto que a transição começa a transformar também o trabalho dos profissionais de contabilidade.
Durante anos, a escolha pelo Simples Nacional esteve fortemente relacionada a fatores como faturamento, atividade exercida, folha de salários e carga tributária.
Com a chegada do IBS e da CBS, a análise passa a envolver também a posição da empresa dentro da cadeia econômica: quem compra dela, de quem ela compra, quais créditos podem ser gerados ou aproveitados, e como cada alternativa interfere na operação como um todo.
Vale destacar que a Resolução nº 190 estabelece uma segunda janela anual para essa escolha: para o segundo semestre de cada ano, a opção pelo regime regular deverá ocorrer entre 1º e 31 de março, com efeitos a partir de 1º de julho. Mesmo assim, setembro de 2026 ganha relevância especial por ser a primeira oportunidade para empresas já optantes definirem o modelo que vão utilizar logo no início efetivo da nova sistemática, em 2027.
2027 começa a ser decidido agora, em 2026
O Simples Nacional é apenas uma das frentes de adaptação abertas neste momento.
O cronograma oficial da Reforma Tributária prevê alterações sucessivas nos documentos fiscais eletrônicos, enquanto sistemas corporativos, ERPs e cadastros precisam incorporar os novos campos e classificações relacionados ao IBS e à CBS.
Em 2027, a CBS entra em nova etapa de implementação, ao mesmo tempo em que continua a transição do IBS, que vai substituir gradualmente o ICMS e o ISS. Isso significa que os próximos meses precisam ser usados não apenas para acompanhar novas normas, mas para testar sistemas, revisar cadastros, simular cenários e tomar decisões que terão efeitos financeiros e operacionais concretos.
Como se preparar para a janela de setembro
Diante desse cenário, algumas ações concretas ajudam a chegar em setembro com uma decisão bem embasada:
Mapeie o perfil de clientes da empresa- Qual proporção do faturamento vem de vendas para outras empresas (B2B) e qual vem de consumidor final (B2C);
Simule os dois cenários, considerando o impacto de cada modelo na carga tributária, nas margens e no fluxo de caixa;
Avalie o perfil dos fornecedores, entendendo se eles operam no regime regular ou no Simples, e como isso afeta o aproveitamento de créditos;
Converse com sua contabilidade com antecedência, evitando concentrar essa análise nos últimos dias de setembro;
Lembre-se do prazo de irretratabilidade- Uma vez feita, a escolha vale por todo o primeiro semestre de 2027, então decisões apressadas podem custar caro.
Ritmos diferentes de adaptação entre as empresas
Para os escritórios contábeis, o desafio também está em administrar ritmos diferentes de adaptação entre seus clientes. Enquanto algumas empresas já contam com equipes fiscais estruturadas, ERPs atualizados e capacidade própria de simulação, pequenos negócios tendem a depender diretamente do contador até mesmo para entender que decisão precisa ser tomada, o que reforça o papel cada vez mais consultivo da contabilidade nesse momento da Reforma Tributária.
Reforma Tributária estará entre os debates do CONBCON 2026
O avanço dessas mudanças ocorre às vésperas da décima edição do Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON), que acontece entre 21 e 25 de setembro de 2026, justamente no mês em que as empresas do Simples estarão diante dessa primeira janela de decisão.
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Não deixe essa decisão para a última semana de setembro
A janela de opção entre o modelo unificado e o "Simples híbrido" é curta, tem efeito imediato a partir de janeiro de 2027 e não pode ser revertida durante o semestre. Diante disso, o ideal é começar a simulação de cenários o quanto antes, evitando decisões de última hora que podem comprometer margens, fluxo de caixa e competitividade da empresa ao longo de todo o próximo ano.
A Focosmais te ajuda a decidir com segurança antes
Escolher entre manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou migrar para o regime regular exige simular cenários, entender o perfil de clientes e fornecedores da sua empresa e projetar o impacto real na margem e no fluxo de caixa, uma análise técnica que não deve ser feita de forma apressada.
A Focosmais acompanha de perto as novas regras da Reforma Tributária e ajuda sua empresa a simular os dois cenários, com uma recomendação clara sobre qual modelo faz mais sentido para o seu negócio antes do fim da janela de setembro.
Fale com a Focosmais Contabilidade e tome essa decisão com segurança antes do prazo.
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