top of page
focosmais-header-blog.png

Assine nossa newsletter!

Pronto, você está cadastrado(a) na nossa Newsletter

Agenda tributária outubro 2026: obrigações e o que fazer para não perder nenhum prazo

há 11 minutos
5 min de leitura
Agenda tributária outubro 2026: obrigações e o que fazer para não perder nenhum prazo

Outubro é um mês decisivo para o calendário fiscal. Além das entregas e pagamentos de rotina, ele traz duas decisões que afetam 2027: a opção pelo Simples Nacional e a escolha de como a empresa vai recolher IBS e CBS.


A agenda começa no dia 5, mas o peso maior está nos dias 15, 20, 23 e 30. Antes de entrar nas datas, uma ressalva: nem toda obrigação vale para todas as empresas. O que você deve depende do regime tributário, da atividade e dos fatos ocorridos no período. Por isso, use o calendário abaixo como guia e confirme com seu contador o que se aplica ao seu CNPJ.


Dias 5 e 9: prazos específicos, mas que também contam

No dia 5, o calendário traz o IRRF sobre aplicações e outros rendimentos de capital do terceiro decêndio de setembro. Vencem também o IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguros e aplicações financeiras, e os códigos da CPSS. Esses compromissos dependem da operação realizada e de quem tem a responsabilidade pelo recolhimento.


No dia 9, os vencimentos de IRRF e IPI são mais restritos. As prefeituras também enviam, pelo SisObraPrefWeb, a relação de alvarás de construção e habite-se de setembro. Esse envio é obrigação dos municípios, não uma declaração mensal de toda empresa da construção civil.


Dia 15: EFD-Reinf, EFD-Contribuições e a decisão sobre o Simples 2027

Este é um dos dias mais movimentados do mês:

  • EFD-Reinf de setembro e EFD-Contribuições de agosto. As competências são diferentes, então organize as entregas separadamente e confira os recibos de transmissão.

  • eSocial. Para os empregadores na regra geral, o fechamento dos eventos periódicos de setembro vence no dia 15. O manual prevê exceções para algumas situações e categorias, então confirme antes de aplicar a mesma data a todos.

  • Simples Nacional 2027. Quem quer entrar ou voltar ao regime no próximo ano precisa fazer o pedido até 15 de outubro.


Se o pedido for indeferido por pendências, a empresa poderá regularizá-las até 30 de outubro. Esse prazo só serve para sanar problemas e não substitui o prazo para fazer a solicitação.


Dia 20: DAS, PGDAS-D, Dirbi e a folha de pagamento

O dia 20 concentra os pagamentos de quem tem folha e de quem está no Simples:

  • Simples Nacional: transmissão do PGDAS-D de setembro e pagamento do DAS.

  • Dirbi: entrega da declaração referente a agosto, para as empresas obrigadas.

  • Previdência e retenções: recolhimentos previdenciários e retenções federais de setembro, conforme a situação de cada contribuinte.

  • DAE do empregador doméstico.

  • MEI: DAS mensal.

  • FGTS: recolhimento de setembro pelo FGTS Digital, com calendário próprio.


Atenção para não misturar pagamento com entrega da declaração. As contribuições com vencimento no dia 20 devem ser pagas no prazo, mas a DCTFWeb de setembro só precisa ser entregue em 30 de outubro.


Todo o processo de migração 100% online do conforto da sua casa.

Dias 23 e 26: recolhimentos conforme o tipo de contribuinte

No dia 23, vencem diversos recolhimentos de PIS/Pasep, Cofins e IPI de setembro, além de IRRF e IOF ligados a operações e períodos específicos. Antes de emitir qualquer guia, confira o código de receita. Um tributo aparecer na agenda não significa que sua empresa o deva.


O dia 26 é voltado à CPSS sobre valores do segundo decêndio de outubro e interessa principalmente às unidades do setor público que apuram e pagam essas contribuições.


Dia 30: DCTFWeb, IRPJ/CSLL e as escolhas para 2027

O último dia útil do mês reúne as entregas e decisões mais pesadas:

  • Declarações: DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI de setembro, conforme a obrigatoriedade de cada contribuinte.

  • Tributos sobre o lucro: IRPJ e CSLL, por estimativa mensal ou referentes ao terceiro trimestre, de acordo com o regime de apuração.

  • Pessoa física: pagamentos específicos de IRPF, quotas do ITR, carnê-leão e ganho de capital.


Para as empresas do Simples Nacional, o dia 30 traz dois compromissos distintos:

  1. Regularizar pendências que tenham barrado o pedido de ingresso no regime para 2027, feito até 15 de outubro.

  2. Optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular no período de janeiro a junho de 2027, escolha disponível às optantes pelo Simples nas condições da regulamentação.


Essa segunda decisão exige análise. A melhor opção depende do perfil de clientes, da margem e da cadeia de compras da empresa, e uma escolha mal avaliada pode custar caro ao longo do semestre.


Dicas práticas para não perder nenhum prazo

  • Monte um calendário interno com antecedência. Defina datas de corte para a empresa enviar notas, extratos e folha à contabilidade, bem antes dos vencimentos oficiais.

  • Envie os documentos em tempo hábil. Quanto mais tarde a informação chega, mais difícil é conferir e corrigir. Um faturamento lançado com atraso pode mudar a alíquota e gerar imposto complementar, com juros e multa.

  • Separe entrega de pagamento. Muitas empresas pagam em dia e esquecem a declaração, ou o contrário. Cada uma tem seu prazo.

  • Confira o código de receita antes de pagar. Guia emitida com código errado pode não baixar o débito.

  • Considere o prazo de vencimento em dia não útil. Confirme sempre se o pagamento deve ser antecipado ou prorrogado.

  • Lembre das obrigações estaduais e municipais. A agenda federal não cobre tudo. Cada inscrição e atividade pode ter prazos de ICMS, ISS e taxas locais.

  • Atrasos custam mais do que parecem. Nos tributos federais, o atraso gera multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic, e declarações fora do prazo podem render multa própria.


Checklist rápido de outubro

[ ] Documentos e notas de setembro enviados à contabilidade

[ ] Folha, eSocial e FGTS conferidos

[ ] EFD-Reinf (setembro) e EFD-Contribuições (agosto) transmitidas até 15/10

[ ] Pedido de ingresso ou retorno ao Simples feito até 15/10, se for o caso

[ ] PGDAS-D e DAS pagos até 20/10

[ ] Guias de PIS, Cofins e IPI conferidas para 23/10

[ ] DCTFWeb e demais declarações entregues até 30/10

[ ] IRPJ e CSLL do terceiro trimestre apurados e pagos

[ ] Decisão sobre IBS e CBS no regime regular definida até 30/10


Conte com a Focosmais para manter sua empresa em dia

Acompanhar tantas datas, regras e exceções toma tempo de quem deveria estar cuidando do negócio. Um erro de competência ou um prazo perdido pode virar multa e, em alguns casos, fiscalização.


A Focosmais Contabilidade tem mais de 30 anos de atuação e cuida de toda a rotina contábil, tributária e trabalhista da sua empresa, com planejamento e atenção aos prazos. Também ajudamos a decidir entre Simples Nacional e regime regular de IBS e CBS antes que o prazo termine.


Fale agora com um especialista da Focosmais e peça uma análise da situação da sua empresa. 


*Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um contador. As datas seguem a agenda oficial da Receita Federal, que pode ser atualizada. Confirme sempre o que se aplica ao seu CNPJ.


Nos acompanhe também nas mídias sociais:


icone-linkedin

Facebook.


icone-linkedin

Linkedin.


icone-facebook

Youtube.


icone-instagram

Instagram.

Comentários


categorias:

recentes:

notícias:

dúvidas?

Fale agora com um de nossos contadores!

Está com dúvidas?

focosmais_telefone.png
bottom of page