Simples Nacional: veja o que muda com a nova regra da NFS-e a partir de novembro

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços terão de passar a utilizar, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
A determinação está na Resolução CGSN nº 191, publicada em 10 de agosto de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, a principal norma que regulamenta o Simples Nacional. Se sua empresa presta serviços e ainda emite notas por sistemas municipais, este é o momento de se organizar para a mudança.
O que muda na emissão da NFS-e
A nova resolução modifica o artigo 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e determina, de forma expressa, o uso da NFS-e de padrão nacional pelas ME e EPP do Simples Nacional nas prestações de serviços sujeitas à Nota Fiscal de Serviços.
A partir de 1º de novembro, a emissão poderá ocorrer por duas modalidades:
Forma de emissão | Como funciona |
Emissor de NFS-e web | Emissão realizada diretamente pelo ambiente nacional |
API | Integração entre os sistemas da empresa e o ambiente nacional da NFS-e |
A possibilidade de integração via API é especialmente relevante para empresas e escritórios que já trabalham com sistemas de gestão integrados (ERPs), permitindo que essas soluções se comuniquem diretamente com o ambiente nacional, sem necessidade de emissão manual.
Empresas optantes pelo Simples pendente também são alcançadas
A Resolução 191 trata ainda de uma situação que costuma gerar dúvida: e se a opção da empresa pelo Simples Nacional ainda estiver em análise, discutida administrativa ou judicialmente?
Nesse caso, a norma determina que a ME ou EPP deve utilizar o Emissor Nacional da NFS-e mesmo com a opção pendente, desde que a decisão possa resultar na inclusão retroativa da empresa no regime. A emissão deve ocorrer na condição de "optante pendente", a partir do início do período abrangido pela opção regra que vale ainda que a inclusão futura no Simples seja incerta.
A obrigatoriedade também se aplica a empresas que estiverem sob os efeitos de impedimento previsto no artigo 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.
O que fica de fora: operações sujeitas apenas ao ICMS
A nova resolução estabelece uma exceção importante: a NFS-e não pode ser utilizada em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.
Isso acontece porque a NFS-e é um documento destinado a registrar prestações de serviços enquanto operações sujeitas somente ao imposto estadual seguem os documentos fiscais correspondentes a mercadorias, como a NF-e. A vedação foi incluída no novo parágrafo 1º-B do artigo 59 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Validade nacional: um dos principais ganhos da mudança
Um dos pontos mais relevantes da Resolução CGSN nº 191 é deixar expresso que a NFS-e de padrão nacional terá validade em todo o território brasileiro. Segundo a nova redação da norma, o documento passa a ser considerado elemento suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário.
Essa é, na prática, a principal promessa do padrão nacional de NFS-e: reduzir a fragmentação histórica da nota fiscal de serviços, que sempre foi marcada por diferentes sistemas, leiautes e regras adotados por cada município, uma dor de cabeça e tanto para empresas que prestam serviço em mais de uma cidade.
Como fica o acesso dos municípios às informações
A Resolução também disciplina como os entes federativos vão acessar os dados gerados pelo novo padrão. Os municípios poderão consultar os arquivos de dados da NFS-e pela área restrita do Painel Municipal NFS-e, enquanto a disponibilização dos documentos aos demais entes da Federação ocorrerá em ambiente compartilhado de dados sempre respeitando os requisitos mínimos de segurança estabelecidos para esse ambiente.
MEI também deve ficar atento
A Resolução CGSN nº 191/2026 altera ainda o artigo 79 da Resolução CGSN nº 140/2018, que trata do Microempreendedor Individual (MEI). A nova redação prevê a possibilidade de exigir a emissão de documento fiscal eletrônico quando essa obrigatoriedade estiver prevista em norma específica.
Vale destacar: nesse dispositivo em particular, a Resolução 191 não cria, por si só, um novo documento ou prazo específico para o MEI, além do que já é determinado pelas normas próprias da categoria. Ainda assim, é um ponto que merece acompanhamento, especialmente por parte dos contadores que atendem microempreendedores.
Quando as novas regras entram em vigor
A Resolução nº 191 revoga integralmente a Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, com efeito imediato. Já as alterações relacionadas à obrigatoriedade da NFS-e nacional seguem um cronograma diferente:
Dispositivo | Início dos efeitos |
Alterações na Resolução CGSN nº 140/2018 (obrigatoriedade da NFS-e nacional) | 1º de novembro de 2026 |
Revogação da Resolução CGSN nº 189/2026 e demais disposições | Imediatamente |
Ou seja: embora a Resolução já esteja em vigor desde sua publicação, as empresas têm um período de adaptação até novembro para se prepararem operacionalmente.
O que conferir antes de 1º de novembro
Para chegar ao prazo sem sobressaltos, empresas e profissionais contábeis devem verificar, principalmente:
Quais clientes ou empresas prestam serviços sujeitos à NFS-e dentro do Simples Nacional;
Qual sistema é utilizado atualmente para a emissão municipal, próprio ou de terceiros;
Se a emissão ocorrerá pelo ambiente web nacional ou por integração via API;
Se o ERP utilizado já está preparado para se comunicar com o padrão nacional da NFS-e;
Se existem empresas com opção pelo Simples pendente, já que a Resolução prevê tratamento específico para esses casos;
Quais procedimentos internos de emissão, arquivamento e conciliação fiscal precisarão ser revisados antes da mudança.
Por que essa mudança exige atenção redobrada
O maior impacto prático recai sobre empresas que ainda dependem de emissores próprios de prefeituras para gerar suas notas de serviço. Com a obrigatoriedade do padrão nacional, esses sistemas municipais deixam de ser suficientes isoladamente para o cumprimento da nova regra, o que exige migração para o Emissor Nacional (via web) ou adequação do sistema atual para integração via API.
Deixar essa verificação para os últimos dias de outubro é arriscado: além do tempo necessário para ajustes técnicos, pode ser preciso negociar prazos com fornecedores de software ou revisar processos internos de faturamento, o que não costuma ser resolvido da noite para o dia.
Um mapeamento de carteira essencial
Para os escritórios de contabilidade, a mudança também exige um mapeamento cuidadoso da carteira de clientes principalmente daqueles que prestam serviços e ainda utilizam emissores disponibilizados pelos próprios municípios. Identificar esses casos com antecedência permite orientar cada cliente individualmente, evitando que a obrigatoriedade pegue alguém de surpresa em novembro.
Prepare sua empresa com a Focosmais
A obrigatoriedade da NFS-e nacional é mais uma etapa da padronização dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil e, como em toda mudança de sistema, o período de adaptação é o momento certo para agir, não para esperar o prazo se aproximar.
A Focosmais já está mapeando os clientes impactados por essa mudança, verificando os sistemas de emissão utilizados e orientando cada empresa sobre a melhor forma de se adequar ao Emissor Nacional da NFS-e antes de 1º de novembro.
Sua empresa presta serviços e ainda não sabe se está preparada para essa mudança?
Fale com a Focosmais e garanta a adaptação da sua emissão de notas fiscais dentro do prazo.
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