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Interjornada e intrajornada: você sabe a diferença?

13 de ago.
3 min de leitura
Interjornada e intrajornada: você sabe a diferença?
Artigo produzido por Laura silva

Quando falamos em jornada de trabalho, é comum surgir aquela dúvida: qual a diferença entre interjornada e intrajornada?

Apesar dos nomes serem parecidos, é bem simples de entender.

A interjornada é o descanso entre uma jornada e outra, já a intrajornada é o intervalo durante a jornada de trabalho.


Interjornada

A interjornada é aquele período de descanso entre o fim de um expediente e o início do próximo.

De acordo com o art. 66 da CLT, o trabalhador deve ter, em regra, pelo menos 11 horas seguidas de descanso entre duas jornadas.


Por exemplo: se o funcionário saiu do trabalho às 20h, o próximo expediente, em regra, só poderia começar às 7h do dia seguinte.

Ou seja, não é só a quantidade de horas trabalhadas durante o dia que precisa ser observada. O tempo de descanso entre uma jornada e outra também conta.


Intrajornada

Já a intrajornada é o intervalo feito durante o expediente, como o famoso horário de almoço.

Pela regra do art. 71 da CLT, quem trabalha mais de 6 horas tem direito, em regra, a pelo menos 1 hora de intervalo. Para jornadas que ultrapassam 4 horas e não passam de 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.

Esse período de intervalo não é considerado tempo de trabalho.

Então, se uma pessoa trabalha das 8h às 17h e tem 1 hora de almoço, ela fica 9 horas na empresa, mas sua jornada é de 8 horas.

E atenção: não basta o intervalo aparecer registrado no ponto. Ele precisa ser realmente concedido.


Só com a Focosmais você tem atendimento especializado e vantagens exclusivas!

E quando esses intervalos não são respeitados?

Aí podem surgir problemas para a empresa.

No caso do intervalo intrajornada, o art. 71, §4º, da CLT prevê o pagamento do período que deixou de ser usufruído, com acréscimo de 50%, observadas as regras da legislação.

Já quando não são respeitadas as 11 horas de interjornada, também podem existir consequências trabalhistas, inclusive o pagamento do período suprimido, dependendo da situação.

Por isso, a empresa precisa ter cuidado na hora de montar as escalas e acompanhar os registros de ponto.


Na prática:

Interjornada: é o descanso entre uma jornada e outra: em regra, 11 horas.

Intrajornada: é o intervalo durante a jornada, como o horário de almoço.

Parece uma diferença pequena, mas entender isso é importante para organizar corretamente a jornada e evitar problemas trabalhistas.


Dica de mestre:

Se você é empresário ou trabalha com RH, não olhe para o ponto apenas para conferir se o funcionário chegou e saiu no horário.

Vale a pena conferir também se os intervalos estão sendo respeitados e se a escala foi montada de uma forma que permita esses períodos de descanso.


Um bom sistema de ponto digital pode ajudar bastante nesse controle, já que registra os horários e facilita a identificação de situações que precisam ser corrigidas.

No fim das contas, respeitar os intervalos é bom para todo mundo: a empresa reduz o risco de passivos trabalhistas e o trabalhador tem o tempo necessário para descansar e se recuperar para a próxima jornada.


A Focosmais mantém sua folha de pagamento e sua gestão de ponto em conformidade

Acompanhar de perto intervalos de interjornada e intrajornada, revisar escalas e garantir que os registros de ponto reflitam a realidade da empresa exige atenção constante à legislação trabalhista e um pequeno descuido pode se transformar em passivo trabalhista lá na frente.

A Focosmais cuida do Departamento Pessoal da sua empresa com precisão, ajudando a identificar riscos, corrigir escalas e manter a folha de pagamento sempre alinhada às regras da CLT.

Sua empresa tem dúvidas sobre como estão sendo cumpridos os intervalos de descanso dos colaboradores?

Fale com a Focosmais e mantenha sua gestão trabalhista segura e sem passivos ocultos.


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