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Quais as despesas com educação que posso deduzir no meu imposto de renda?



Artigo produzido por Alana Paula Santos de Araujo.

A declaração do imposto de renda foi prorrogada e te deu mais tempo para pensar se você pode ou não incluir despesas com instrução na sua declaração. Mas será que todas as despesas podem ser incluídas? A Focosmais te explica agora. Vamos lá!


O artigo 91 da Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, diz que:

Na determinação da base de cálculo do imposto devido na DAA (Declaração de Ajuste Anual) podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes incluídos na declaração, os pagamentos efetuados a instituições de ensino até o limite anual individual de R$ 3.651,50.


Então, posso deduzir qualquer despesa com instrução que tive no ano base da declaração?

Não, só pode ser declarado como despesas de instrução as instituições de ensino regulamentadas, autorizadas pelo Poder Público a ministrar tal ensino. Além disso, essas instituições devem ter sido constituídas de acordo com o código civil e possuir CNPJ e serem reconhecidas pelo MEC.


São dedutíveis na declaração do imposto de renda instituições relativas a:

  • à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

  • ao ensino fundamental;

  • ao ensino médio;

  • à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós- graduação (mestrado, doutorado e especialização);

  • à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.


Agora vamos falar das despesas com instrução que não são dedutíveis na declaração. São as despesas abaixo:

  • as despesas com uniforme, material e transporte escolar, as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem;

  • as despesas com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;

  • o pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;

  • o pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;

  • o pagamento de aulas de idiomas estrangeiros;

  • os pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;

  • as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação; e

  • o valor despendido para pagamento do crédito educativo.

Caso você declare alguma das despesas que não são dedutíveis terá o risco de cair na malha fina. Caindo na malha fina será necessário retificar a declaração, podendo pagar multa e juros se for gerado imposto a pagar.



Minha despesa com instrução foi de acima de R$3.651,50, posso utilizar o valor total na dedução?

Não, as despesas com instrução possuem um limite máximo a deduzir, que é de R$ 3.651,50.


Como posso comprovar esse pagamento a instituição de ensino?

Através de nota fiscal, com o CPF do titular e/ou dependente.


A despesa com educação de dependente pode ser utilizada na declaração de ambos os pais?

Não, apenas um responsável deve declarar o filho como dependente. Assim como, seu rendimento e suas despesas.


Viu que com a Focosmais é fácil ter informação e tirar suas dúvidas? Se não quiser se preocupar com a sua declaração, entre em contato conosco pois contamos com especialistas para te atender.


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