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O plano de saúde empresarial pode ser deduzido no meu IR?

Atualizado: há 6 dias



Artigo produzido por Valentina Ferreira Santos Pedrosa.

Está na hora de acertar as contas com o leão. E para isso é preciso ter atenção às despesas que podem ser abatidas no Imposto de Renda, para poder conseguir economizar, uma dessas despesas são aquelas com saúde.


Você sabia que o plano de saúde empresarial pode ser declarado no Imposto de Renda? Isso é permitido para empresas e colaboradores, mas existem algumas regras. Entenda como declarar o plano de saúde no IR 2022 e aproveite essa oportunidade para pagar menos impostos!


O que é um plano de saúde empresarial?

O plano de saúde empresarial é um convênio médico destinado aos colaboradores de uma empresa. A ideia é facilitar o acesso a determinados procedimentos de saúde por meio da contratação de uma rede credenciada ou própria.


O plano de saúde empresarial funciona da seguinte maneira: a operadora do plano de saúde disponibiliza uma rede de serviços (profissionais, clínicas, laboratórios, hospitais) e cobra uma mensalidade para utilização.


Devo declarar o plano de saúde empresarial no imposto de renda?

Normalmente o plano de saúde corporativo é um benefício concedido aos funcionários, mas nem sempre a empresa paga a totalidade dos custos com o plano de saúde. Logo, se a empresa arca com todo o custo, o contribuinte não poderá fazer deduções.


Caso o plano seja de coparticipação, o colaborador não deve incluir o valor pago pela empresa, apenas o que saiu do bolso dele e a empresa tem que entregar um informe com os valores do plano de saúde que foram pagos pelo funcionário durante o ano, e ele deverá declarar este valor.


Todos os custos com plano de saúde precisam ser declarados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código 26 do Imposto de Renda, incluindo o CNPJ e o nome da operadora.



O pagamento do plano de saúde tem natureza salarial?

De acordo com o Decreto 3.048/99, os valores pagos pela empresa, relativos ao plano de saúde, próprio da empresa ou com ela conveniada, que inclua a cobertura de todos os empregados e dirigentes da empresa, não terá natureza salarial. Assim, para que o benefício não tenha natureza salarial, deve ser estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa (sócios).


Parcelas de natureza não salarial: São parcelas que não têm a função de retribuir o trabalho prestado pelo empregado, mas sim tem como escopo indenizar eventuais gastos na execução do serviço, reparar algum prejuízo causado pelo empregador ou funcionar como penalidade.

E o Sócio da Empresa? Pode deduzir o plano de saúde empresarial no imposto de renda?

Se o plano de saúde estiver estendido a todos as vidas das empresa, é possível o desconto do valor do pró-labore e só poderá ser declarado como dedução na declaração de imposto de renda da pessoa física do sócio, se estiver efetivamente demonstrado no informe de rendimento, que houve o desconto do plano de saúde do pró-labore do sócio.


O valor referente ao pró-labore deverá sofrer as incidências do INSS para depois ocorrer o desconto do plano de saúde.


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