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Quem pode ser dependente na declaração do imposto de renda?



Artigo produzido por Alana Paula Santos de Araujo.

Está aberta a temporada da declaração de imposto de renda da pessoa física. Você sabia que o titular da declaração pode informar dependentes na declaração (pelo modo completo) com a finalidade de deduzir seus gastos na base de cálculo do imposto do contribuinte?

Você tem dúvidas sobre quem pode ser seu dependente na declaração? Vem com a Focosmais que te explicamos.



Dependentes:

O artigo 90 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014, diz que:


Podem ser considerados dependentes:


I - o cônjuge;

II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho;

III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

IV - o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;

VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Os dependentes que constam nos incisos III e V (filhos, enteados, netos, irmão…) se tiverem idade superior a 21 anos, podem ser incluídos como dependentes, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica do 2° grau, neste caso, poderão ser dependentes até 24 anos.


É importante ressaltar, que os dependentes que sejam comuns ao casal, pode ser considerados por qualquer um dos cônjuges, mas apenas por um deles, deve ser verificado pelo casal, em qual declaração possui um aproveitamento melhor.


E no caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; e havendo guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.


A inclusão do dependente não é obrigatória, o contribuinte deverá avaliar se vale a pena, ou seja, se é vantajoso para o cálculo do imposto de renda a pagar ou a receber.


Dicas de mestre:


1. Se você incluiu um dependente na sua declaração e o mesmo possui rendimentos tributáveis e/ou bens, é obrigatório informar esses rendimentos e bens na sua declaração, inclusive, bolsa estágio.


2. E qual a dedução apenas por colocar o dependente na declaração?

O limite de dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08, ou seja, ainda que não tenham tido despesas com saúde e educação do dependente, já exist0 um valor pré-determinado pelo Governo que é abatido da base de cálculo do imposto de renda.


3. O companheiro ou companheira de união homoafetiva também é considerado dependente.


4. É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário.


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