top of page
focosmais-header-blog.png

Assine nossa newsletter!

Pronto, você está cadastrado(a) na nossa Newsletter

Como funciona a CTPS a digital?



Artigo produzido por Gisele Melo.

A Carteira de Trabalho é uma velha conhecida por todos, regulamentada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969. Por muitos anos, esse documento físico foi imprescindível no ato da contratação, obtendo até regras de prazos de devolução e anotação.


Porém, com o advento da tecnologia, o que outrora era um caderninho físico, a partir de 2019, passou a ser digital, com o layout um pouco diferente da versão física.


Nesse sentido, por ser uma ferramenta ainda recente, muitos empregados e empregadores acabam fazendo uma interpretação equivocada das informações ali expostas e concluindo que as informações são divergentes.


Lembrando que, ainda que a CTPS física tenha sido substituída pela CTPS Digital, a obrigação de declarar as informações do contrato de trabalho permanecem! Os Empregadores devem enviar o evento de admissão com 24 horas de antecedência do início do contrato de trabalho, sob pena de aplicação de multa.


Assim, para averiguar se os dados informados na CTPS digital estão corretos ou não, você precisa entender os conceitos de cada tópico.


Pensando nisso, preparamos um material explicativo sobre os dois principais tópicos da CTPS digital que mais causam polêmica, vamos lá?



Entenda os conceitos:

Conhecer os conceitos dos tópicos da CTPS vai ajudar a interpretar as informações, independente do LAYOUT da CTPS. Assim, segue abaixo os dois tópicos que você precisa entender:


1. Ocupação

A palavra ocupação é equivalente à palavra cargo, visto que ambas são sinônimas e possuem o mesmo significado.


Assim, por exemplo, uma empresa pode nomear o cargo de uma pessoa que dá suporte às rotinas administrativas de “agente administrativo”, enquanto outra empresa pode nomear essa mesma função de “assistente administrativo” - Percebeu que os dois nomes referem-se à mesma ocupação? Pois bem, é exatamente isso que acontece na CTPS.


Quando o profissional de gestão trabalhista realiza o cadastro do funcionário ele pode nomear como a empresa preferir, todavia é obrigatório que junto a esse cadastro de cargo seja preenchido o CBO (classificação brasileiro de ocupação).


"Certo, mas o que é esse tal de CBO?”

Cada cargo possui uma codificação brasileira específica, onde é possível localizá-lo e padronizá-lo, essa codificação é denominado CBO.


Assim, as funções agente e assistente administrativo possuem o mesmo CBO, visto que se trata da mesma função.


Diante disso, quando o seu contador envia a admissão do funcionário para o ambiente do e-social, essa tecnologia irá ler o CBO do cargo, e não a nomenclatura utilizada por cada empresa para definir aquele cargo, e em seguida enviará a informação do CBO para a CTPS digital.


Observe na imagem a seguir que cada CBO tem um título padrão e dentro dele seus sinônimos:

Pois bem, quando foi dito que o eSocial lerá o CBO e enviará a informação do cargo para CTPS, significa que o que vai ser evidenciado na CTPS não é o nome que a empresa criou, nomeou aquele cargo, mas sim, o nome padrão do CBO.



Vamos para o exemplo:

Lembra daquela funcionária que tinha no contrato/contra-cheque o cargo de agente administrativo?


Então, o CBO desse cargo é 4110-10, possuindo as seguintes definições possíveis: Agentes, assistentes e auxiliares administrativos, e nome padrão, que aparecerá na CTPS Digital: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.


Assim, no contrato de trabalho e no contra cheque, o nome do cargo será agente administrativo (definido pela Empresa), enquanto que na CTPS será Assistente Administrativo.


E vale ressaltar, que não está errado, pois trata-se do mesmo cargo/CBO.


1. Salário e Remuneração

Ao contrário do tópico anterior, salário e remuneração não são sinônimos.





Agora ficou fácil, não é?


Assim, na CTPS Digital terá odo campo salário e remuneração:

  • Salário inicial, trata-se do salário que foi acordado no início do vínculo empregatício.

  • Remuneração inicial, trata-se da primeira remuneração que o funcionário recebeu.

  • Remuneração anterior, corresponde à última remuneração recebida.


Está vendo como é simples? Para mais informações ou dúvidas, estamos sempre à disposição. Se este conteúdo te ajudou, curta e compartilhe! Gostou deste artigo? Clique no coraçãozinho e compartilhe.


Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




Nos acompanhe também nas mídias sociais:







3.114 visualizações0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

categorias:

recentes:

notícias:

dúvidas?

bottom of page