MEI pode realizar até três pedidos de desenquadramento no mesmo período: Entenda o que mudou
- Focosmais Contabilidade
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A partir de 26 de março de 2025, a Receita Federal implementou uma mudança importante no sistema do Simples Nacional (Simei), que impacta diretamente os Microempreendedores Individuais (MEIs). A atualização passou a permitir que até três pedidos de desenquadramento sejam realizados no mesmo período de apuração.
Essa medida tem como objetivo aumentar a flexibilidade e reduzir a burocracia enfrentada pelos empreendedores que precisam alterar seu regime tributário.
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento ocorre quando o MEI deixa de atender aos critérios legais que definem essa categoria. As principais situações que exigem essa mudança são:
Faturamento anual superior a R$ 81 mil;
Contratação de mais de um funcionário;
Participação como sócio ou administrador em outra empresa;
Exercício de atividades não permitidas ao MEI;
Abertura de filial;
Alteração da natureza jurídica da empresa.
Quando qualquer dessas situações ocorre, é necessário comunicar o desenquadramento à Receita Federal e migrar para um regime mais adequado, como o Simples Nacional. Quer mais informações sobre o que é o desenquadramento e as possibilidades? Acesse nosso blog: https://www.focosmais.com.br/post/o-que-%C3%A9-o-desenquadramento-do-mei
O que mudou com a nova regra?
Anteriormente, o sistema permitia apenas um único pedido de desenquadramento por ano, salvo exceções específicas, como excesso de receita de até 20% do limite permitido.
Com a nova atualização, o MEI agora pode fazer até três solicitações de desenquadramento, desde que respeitadas as seguintes condições:
Cada solicitação deve ter um motivo distinto e uma data diferente;
As datas informadas não podem ser posteriores ao último evento já registrado;
O limite de três pedidos por período de apuração não pode ser ultrapassado.
Caso essas condições não sejam atendidas, o empreendedor deverá formalizar a solicitação via processo administrativo junto à Receita Federal.
Como realizar o desenquadramento
O processo pode ser feito de forma simples e digital, através do Portal do Simples Nacional, na opção “Comunicação de Desenquadramento do Simei”.
Será necessário informar:
O motivo da solicitação;
A data do evento que motivou o desenquadramento.
Atenção: O efeito da solicitação varia conforme o motivo. Por exemplo, se o desenquadramento for por excesso de faturamento acima de 20% do limite, ele será retroativo a 1º de janeiro do respectivo ano.
Orientação profissional é fundamental
Essa nova possibilidade representa um avanço importante na desburocratização dos processos do MEI. No entanto, é fundamental que os empreendedores estejam bem orientados para evitar erros que possam gerar problemas fiscais.
Se você é MEI e está passando por mudanças em seu negócio, entre em contato com o time de especialistas da Focosmais. Vamos analisar seu caso e orientar sobre a melhor forma de realizar o desenquadramento, garantindo conformidade com a legislação e segurança nas suas decisões.
Ficou com dúvidas? Fale com a nossa equipe ou consulte o Manual de Desenquadramento do MEI no portal da Receita Federal. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
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