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MEI pode realizar até três pedidos de desenquadramento no mesmo período: Entenda o que mudou


MEI pode realizar até três pedidos de desenquadramento no mesmo período: Entenda o que mudou

A partir de 26 de março de 2025, a Receita Federal implementou uma mudança importante no sistema do Simples Nacional (Simei), que impacta diretamente os Microempreendedores Individuais (MEIs). A atualização passou a permitir que até três pedidos de desenquadramento sejam realizados no mesmo período de apuração.

Essa medida tem como objetivo aumentar a flexibilidade e reduzir a burocracia enfrentada pelos empreendedores que precisam alterar seu regime tributário.



O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento ocorre quando o MEI deixa de atender aos critérios legais que definem essa categoria. As principais situações que exigem essa mudança são:

  • Faturamento anual superior a R$ 81 mil;

  • Contratação de mais de um funcionário;

  • Participação como sócio ou administrador em outra empresa;

  • Exercício de atividades não permitidas ao MEI;

  • Abertura de filial;

  • Alteração da natureza jurídica da empresa.

Quando qualquer dessas situações ocorre, é necessário comunicar o desenquadramento à Receita Federal e migrar para um regime mais adequado, como o Simples Nacional. Quer mais informações sobre o que é o desenquadramento e as possibilidades? Acesse nosso blog: https://www.focosmais.com.br/post/o-que-%C3%A9-o-desenquadramento-do-mei


O que mudou com a nova regra?

Anteriormente, o sistema permitia apenas um único pedido de desenquadramento por ano, salvo exceções específicas, como excesso de receita de até 20% do limite permitido.

Com a nova atualização, o MEI agora pode fazer até três solicitações de desenquadramento, desde que respeitadas as seguintes condições:

  • Cada solicitação deve ter um motivo distinto e uma data diferente;

  • As datas informadas não podem ser posteriores ao último evento já registrado;

  • O limite de três pedidos por período de apuração não pode ser ultrapassado.

Caso essas condições não sejam atendidas, o empreendedor deverá formalizar a solicitação via processo administrativo junto à Receita Federal.



Como realizar o desenquadramento

O processo pode ser feito de forma simples e digital, através do Portal do Simples Nacional, na opção “Comunicação de Desenquadramento do Simei”.

Será necessário informar:

  • O motivo da solicitação;

  • A data do evento que motivou o desenquadramento.

Atenção: O efeito da solicitação varia conforme o motivo. Por exemplo, se o desenquadramento for por excesso de faturamento acima de 20% do limite, ele será retroativo a 1º de janeiro do respectivo ano.



Orientação profissional é fundamental

Essa nova possibilidade representa um avanço importante na desburocratização dos processos do MEI. No entanto, é fundamental que os empreendedores estejam bem orientados para evitar erros que possam gerar problemas fiscais.

Se você é MEI e está passando por mudanças em seu negócio, entre em contato com o time de especialistas da Focosmais. Vamos analisar seu caso e orientar sobre a melhor forma de realizar o desenquadramento, garantindo conformidade com a legislação e segurança nas suas decisões.



Ficou com dúvidas? Fale com a nossa equipe ou consulte o Manual de Desenquadramento do MEI no portal da Receita Federal. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




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