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O que é o desenquadramento do MEI?



Artigo produzido por Ciane Cabral. O desenquadramento é um tópico importante que todo microempreendedor individual deve conhecer. Vamos explicar quando e por que isso pode acontecer. Vamos lá?


O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI ocorre quando o empreendedor não atende aos requisitos para ser um Microempreendedor Individual, perdendo o direito a esse regime tributário simplificado.


E por que isso acontece?


  • Ultrapassar o Limite de faturamento (art. 18-A da LC123/2006): O MEI não pode ter receitas anuais acima de R$ 81.000,00 (ou o valor proporcional, se você iniciou em um mês diferente de janeiro - será multiplicado R$ 6.750 pelo número de meses desde a abertura). Se seus ganhos superarem essa quantia, será necessário adotar um regime tributário diferente.


Dica do mestre: Para calcular o valor proporcional do faturamento do MEI quando você inicia a atividade em um mês diferente de janeiro, você precisa considerar o período em que a empresa esteve ativa durante o ano. Supondo que você começou em julho, portanto, terá que calcular o faturamento proporcional para os meses restantes do ano.


A receita anual máxima para o MEI em 2023 é de R$ 81.000,00. Como você iniciou em julho, terá apenas 6 meses de atividade no ano. Portanto, o valor proporcional máximo que você pode faturar em 2023 sem perder o enquadramento como MEI será:


(Valor anual máximo / 12 meses) x Número de meses em atividade


(81.000,00 / 12) x 6 = R$ 40.500,00


Assim, seu faturamento proporcional máximo em 2023 é de R$ 40.500,00. Certifique-se de não ultrapassar esse valor ao longo do ano para manter o seu enquadramento como MEI.




  • Contratação de funcionário: Se um empreendedor contratar dois funcionários, ele perderá o status de MEI e deverá adotar outro regime, pois o MEI permite apenas a contratação de um único funcionário.


  • Atividades não permitidas: Há atividades não permitidas para o MEI, e se você iniciar uma delas, corre o risco de perder o enquadramento como MEI.


Dica do mestre: para saber as atividades permitidas para o MEI, acesse o Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018. (Arts. 100, Inciso I e 101, § 1º, Inciso I, § 2º) Ocupações Permitidas ao MEI (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Anexo_XI.pdf)


  • Início da Sociedade: Se um MEI decidir ter sócios em seu negócio, ele perderá sua condição de Microempreendedor Individual (MEI).


E quais as consequências desse desenquadramento?


  • Possíveis Multas: Se o desenquadramento não for feito corretamente e dentro dos prazos estipulados, multas podem ser aplicadas por descumprimento das normas tributárias.


  • Mudança de Regime Tributário: O empreendedor precisa optar por um novo regime tributário, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, de acordo com o tamanho e a natureza de seu negócio.


  • Obrigações Acessórias: Com o desenquadramento, podem surgir novas obrigações acessórias, como a necessidade de escrituração contábil, cumprimento de obrigações fiscais mais complexas e a apresentação de declarações específicas.


  • Aumento de custos e complexidade: Dependendo do novo regime tributário, os custos com impostos podem aumentar, e a complexidade na gestão tributária pode se tornar maior.


  • Perda de Benefícios do MEI: O empreendedor deixa de usufruir dos benefícios exclusivos do MEI, como a contribuição previdenciária reduzida e isenção de alguns tributos.

  • Aumento de Complicações e Custos: Dependendo do novo regime tributário, os custos com impostos podem subir, e a administração tributária pode se tornar mais complexa.



Como ocorre o desenquadramento?


Conforme §6º do art. 18-A da LC 123/2006, o desenquadramento do MEI será realizado de ofício (pela própria Receita Federal) ou mediante comunicação do MEI, que funcionam da seguinte forma:


Comunicação do MEI à RFB:


I - por opção, que deverá ser efetuada no início do ano-calendário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;

II - obrigatoriamente, quando o MEI incorrer em alguma das situações de vedação, já mencionadas, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subseqüente ao da ocorrência da situação impeditiva;

III - obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

IV - obrigatoriamente, quando o MEI exceder o limite proporcional (início de atividades) de receita bruta, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

b) retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).

Desenquadramento de Ofício:


O desenquadramento de ofício dar-se-á quando verificada a falta de comunicação.

O Empresário Individual desenquadrado da sistemática de recolhimento passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, ressalvado as hipóteses de ultrapassar limite de faturamento.

Nestas hipóteses, o MEI deverá recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, juntamente com a da apuração do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do excesso, na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor.



Recomenda-se que o empreendedor busque a orientação de um contador para efetuar a transição para outro regime tributário, e seguir tocando seu negócio normalmente. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:








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