Fundo de Combate à Pobreza, o que é ?
- Focosmais Contabilidade

- há 2 dias
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Artigo Produzido por Alana Araujo Regulamentada no artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) , O Fundo de Combate à Pobreza foi criado para financiar programas sociais visando a redução da pobreza e ao atendimento de necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade. O FCP corresponde a um adicional de até 2% sobre a alíquota do ICMS, aplicado a determinadas operações e prestações. Normalmente é aplicado sobre produtos considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas, cigarros, cosméticos e perfumes; O recolhimento do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é realizado em conjunto com o ICMS, na mesma guia de pagamento, e aplica-se nas seguintes situações:
Operações Internas: Quando a operação ocorre dentro do mesmo estado onde o FCP foi instituído e a mercadoria ou serviço é destinado ao consumidor final.
Operações Interestaduais: Quando a operação envolve estados diferentes, e a mercadoria ou serviço é destinado ao consumidor final.
Operações com substituição tributária
Exemplo:
Se você comercializa produtos que são classificados como supérfluos em um estado onde o FCP está vigente, será necessário adicionar o percentual correspondente ao ICMS devido na operação.
Dica do mestre : O FCP é regulamentado por cada estado, é fundamental consultar o Regulamento do ICMS (RICMS) local para verificar se a mercadoria está sujeita e a alíquota que será aplicável . Na Bahia, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) está vigente por prazo indeterminado.
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