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Saiba o que mudou na Nova Tabela do Imposto de Renda 2023



Após 08 anos sem atualização na tabela do imposto de renda, finalmente ocorreu a atualização da tabela de IR. Através da Medida Provisória nº 1.171/2023, a partir de 1º de maio de 2023, passa a vigorar nova tabela de imposto de renda pessoa física, ampliando o valor de cada faixa de isenção e consequentemente, reduzindo o valor do imposto de renda devido mensalmente.


Segue abaixo a nova tabela de Imposto de renda, que passa a vigorar a partir de 01 de maio de 2023, ou seja, de Janeiro/2023 a Abril/2023 permanece como válida a tabela anterior:



Como podemos observar, o valor do limite de isenção mensal do imposto de renda que era de R$ 1.903,78, passa a ser de R$ 2.112,00. Então, para os que recebem até esse valor, não há imposto de renda retido na fonte mensalmente.


Respondemos abaixo os principais questionamentos sobre a nova tabela:

Para a declaração de IRPF 2023, que tem prazo até 31/05/2023, já tem alguma mudança?

Não! A Declaração de Imposto de Renda do Exercício 2023 (que vence em 31/05/2023), é referente aos valores recebidos durante o ano de 2022, então, não terá nenhuma mudança para esta declaração. Passando a ter alterações apenas para a DIRPF 2024.


Teve alteração na forma de cálculo mensal?

Sim, através da Medida Provisória passou a ser permitida uma alternativa as deduções legais mensais (dependente, pensão alimentícia, contribuição previdenciária, previdência privada), com o desconto simplificado correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela, ou seja, desconto de R$ 528,00 mensais, possibilitando ao contribuinte a escolha pelo que for mais vantajoso.


Como saber o que é mais vantajoso?

Se as deduções legais (dependente, pensão, previdência) ultrapassarem o valor de R$ 528,00 não será mais vantajoso para o contribuinte utilizar essa dedução fixa. Assim, não sendo vantajoso, é melhor seguir utilizando as deduções legais.

Como é feito o cálculo?

Exemplo 01:

Se possui um salário mensal de R$ 3.000,00 e não possui dependentes e nem pensão alimentícia, o cálculo será:


  • Por deduções legais:

R$ 3.000,00 - 263,05 (INSS) = R$ 2.736,95 essa é a base de cálculo para o IR utilizando as deduções legais e entraria na alíquota de 7,5%:

R$ 2.736,95 x 7,5% = 205,27 - 158,40 (parcela a deduzir) = R$ 46,87


Esse seria o valor a pagar de IR = R$ 46,87, utilizando as deduções legais.


  • Pelo desconto simplificado (R$ 528,00):

R$ 3.000,00 - 528,00 = R$ 2.472,00

R$ 2.472,00 x 7,5% = 185,4 - 158,40 (parcela a deduzir da tabela) = R$ 27,00


Portanto, utilizando o valor do desconto simplificado, seria mais vantajoso, pois nesse caso, o desconto de Imposto de Renda, seria inferior.

Exemplo 02:

Se possui salário de R$ 5.500,00 e não possui dependentes ou pensão alimentícia.


  • Por deduções legais:

R$ 5.500,00 - 596,20 (INSS) = R$ 4.903,80 essa é a base de cálculo para o IR utilizando as deduções legais e entraria na alíquota de 27,5%:

R$ 4.903,80 x 27,5% = 1.348,54 - 884,96 (parcela a deduzir) = R$ 463,58


Esse seria o valor a pagar de IR = R$ 463,58, utilizando as deduções legais.


  • Pelo desconto simplificado (R$ 528,00):

R$ 5.500,00 - 528,00 = R$ 4.972,00 essa seria a base de cálculo do IR.

R$ 4.972,00 x 27,5% = 1.367,3 - 884,96 (parcela a deduzir) = R$ 482,34

Esse seria o valor a pagar de IR = R$ 482,34, utilizando o desconto simplificado fixo.

Dessa forma, neste exemplo, ficaria mais vantajoso optar pelas deduções legais, ao invés do desconto simplificado.


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