
Artigo produzido por Camila Carmo.
O fato gerador é a ação prevista em lei que, quando realizada, gera a obrigação de pagamento do imposto. No caso do ISS (imposto sobre serviços), por exemplo, seu fato gerador é a prestação de qualquer um dos serviços previstos na Lei Complementar nº 116/2003.
Esse conhecimento é importante para entender que o imposto deve ser recolhido de acordo com a prestação do serviço, não dependendo da forma de pagamento ou do recebimento por esse serviço.
Quando devo emitir a nota fiscal?
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) trata-se de uma obrigação acessória, sendo essencial para o registro do faturamento da empresa, para fins de fiscalização e declaração no Programa Gerador do DAS, por exemplo.
Apesar da LC 116/2003 não obrigar a emissão da nota fiscal para recolhimento do imposto, a Lei N° 8.846/1994 dispõe sobre a emissão de documentos fiscais. Em seu artigo 1° consta que “A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.” Portanto, após a prestação do serviço, deve-se emitir a nota fiscal.
Dica de mestre: É ideal que a nota seja emitida imediatamente após o serviço.
Vamos a um exemplo: Tenho uma clínica médica e emito as notas quando o paciente chega à recepção. Antes de ser atendido, alguma situação o faz desistir da consulta. Nesse caso, seria necessário entrar com processo administrativo para cancelar a nota. Para evitar esse trabalho, é melhor emitir depois da consulta.
Sou optante pelo Simples Nacional, quais os impactos de emitir a NFS-e fora da competência?
Suponhamos que você esqueça de emitir uma NFS-e dentro do mês do serviço, existe a possibilidade de emiti-la em outro mês, informando o mês correto da competência do imposto. Então, poderá sempre fazer isso sem se preocupar com um prazo para emissão das notas? Bom, existem alguns problemas em emitir notas fiscais fora da competência:
1. Pagamento de juros e multa:
Caso sua empresa seja optante pelo Simples Nacional, as notas fiscais emitidas no mês devem ser declaradas no site do Simples Nacional para gerar a guia de pagamento. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é recolhido até o dia 20 do mês subsequente.
Ao emitir uma nota de um mês anterior após o vencimento do DAS, o sistema irá gerar uma guia complementar e esta será paga com juros e multa.
2. Necessidade de retificação e impacto nos DAS posteriores:
Quando um DAS é retificado, todos os meses declarados posteriormente devem ser retificados também, isso porque no extrato do DAS consta o faturamento declarado nos 12 meses anteriores. A soma desse faturamento é a denominada RBT12 (Receita bruta acumulada), que determina a alíquota do DAS.
Caso a RBT12 aumente, a alíquota dos meses seguintes poderá aumentar, gerando imposto complementar de todos os meses seguintes.
Dica de mestre: Além de não ser correto e ocasionar em fiscalização, pode não ser vantajoso emitir notas fiscais apenas após receber o pagamento, justamente pela necessidade de retroagir toda a apuração do DAS e de pagar juros e multa.
Isso se complica ainda mais quando a empresa está sujeita ao fator “R”, pois ao aumentar o faturamento pode fazer com que a razão entre a folha de pagamento e o faturamento fique abaixo dos 28% necessários para a empresa se manter no anexo III. Assim, a tributação iria ao anexo V, passando de 6% para 15,5% inicialmente.
Dica de mestre: Entenda mais sobre o fator “R” clicando aqui.
É importante ter um controle e organização das obrigações principais e acessórias da empresa. Por isso, emita as notas fiscais ao prestar o serviço e declare corretamente, evitando transtornos posteriores.
Dica de mestre: Caso não consiga manter as declarações de acordo com a competência, converse com seu contador sobre a possibilidade de alterar o regime, pois a empresa do Simples Nacional pode optar pelo regime de caixa ou de competência. Veja as diferenças e vantagens de cada um clicando aqui.
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