Simples Nacional 2026: Multas ficam mais rígidas para atrasos no PGDAS-D e DEFIS
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- há 24 horas
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A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras de penalidade no Simples Nacional. As atualizações fazem parte da Reforma Tributária sobre o Consumo (LC 214/2025) e foram regulamentadas pela Resolução CGSN 183/2025. O objetivo é tornar o controle das obrigações acessórias mais rígido e padronizado.
1. O que muda no PGDAS-D
A principal alteração está no termo inicial da multa:
Hoje: a multa só começa a contar em 1º de abril do ano seguinte ao fato gerador.
A partir de 2026: a multa começa no dia seguinte ao prazo de entrega.
Ou seja, se a apuração de dezembro/2025 deve ser enviada até 20/01/2026, o atraso já gera multa a partir de 21/01/2026.
A penalidade segue sendo de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência.Também vale para declarações com erros ou omissões.
2. DEFIS ganha multa específica e mais pesada
A DEFIS passa a ter regras próprias de penalidade:
2% ao mês-calendário sobre os tributos informados quando houver atraso ou não entrega.
R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Multa mínima: R$ 200,00.
O prazo permanece o mesmo: até 31 de março do ano seguinte.Exemplo: DEFIS de 2025 → entrega até 31/03/2026.
3. Obrigações continuam obrigatórias
Tanto o PGDAS-D quanto a DEFIS seguem obrigatórios para todas as ME e EPP do Simples Nacional.A reforma não eliminou obrigações acessórias — apenas tornou as penalidades mais claras e mais rápidas.
4. Impacto prático para empresas e contabilidades
A mudança mais significativa é o encurtamento do prazo até o início das multas. Isso exige:
Rotinas fiscais mais rígidas
Revisão dos calendários internos
Conferência mensal sem atrasos
Acompanhamento atento das mudanças do Simples Nacional
Um atraso que antes só gerava multa no ano seguinte agora passa a gerar penalidade imediata.
Resumo rápido
Obrigação | Como é hoje | Como fica em 2026 | Multa mínima |
PGDAS-D | Multa só no ano seguinte | Multa inicia no dia seguinte ao prazo | R$ 50/mês |
DEFIS | Penalidades genéricas | Multa de 2% ao mês + multa por omissão | R$ 200 |
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