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Simples Nacional 2026: Multas ficam mais rígidas para atrasos no PGDAS-D e DEFIS


Simples Nacional 2026: Multas ficam mais rígidas para atrasos no PGDAS-D e DEFIS

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras de penalidade no Simples Nacional. As atualizações fazem parte da Reforma Tributária sobre o Consumo (LC 214/2025) e foram regulamentadas pela Resolução CGSN 183/2025. O objetivo é tornar o controle das obrigações acessórias mais rígido e padronizado.


1. O que muda no PGDAS-D

A principal alteração está no termo inicial da multa:

  • Hoje: a multa só começa a contar em 1º de abril do ano seguinte ao fato gerador.

  • A partir de 2026: a multa começa no dia seguinte ao prazo de entrega.

Ou seja, se a apuração de dezembro/2025 deve ser enviada até 20/01/2026, o atraso já gera multa a partir de 21/01/2026.

A penalidade segue sendo de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência.Também vale para declarações com erros ou omissões.


2. DEFIS ganha multa específica e mais pesada

A DEFIS passa a ter regras próprias de penalidade:

  • 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados quando houver atraso ou não entrega.

  • R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

  • Multa mínima: R$ 200,00.

O prazo permanece o mesmo: até 31 de março do ano seguinte.Exemplo: DEFIS de 2025 → entrega até 31/03/2026.

3. Obrigações continuam obrigatórias

Tanto o PGDAS-D quanto a DEFIS seguem obrigatórios para todas as ME e EPP do Simples Nacional.A reforma não eliminou obrigações acessórias — apenas tornou as penalidades mais claras e mais rápidas.


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4. Impacto prático para empresas e contabilidades

A mudança mais significativa é o encurtamento do prazo até o início das multas. Isso exige:

  • Rotinas fiscais mais rígidas

  • Revisão dos calendários internos

  • Conferência mensal sem atrasos

  • Acompanhamento atento das mudanças do Simples Nacional

Um atraso que antes só gerava multa no ano seguinte agora passa a gerar penalidade imediata.

Resumo rápido

Obrigação

Como é hoje

Como fica em 2026

Multa mínima

PGDAS-D

Multa só no ano seguinte

Multa inicia no dia seguinte ao prazo

R$ 50/mês

DEFIS

Penalidades genéricas

Multa de 2% ao mês + multa por omissão

R$ 200

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