ICMS e seus principais tipos
- Focosmais Contabilidade
- 12 de jun.
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Artigo Produzido por Alana Araujo. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto de competência estadual que incide sobre operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e serviços de comunicação (desde que realizados mediante contraprestação onerosa).
Sua regulamentação é estabelecida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 155, pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), e por convênios e protocolos celebrados entre os estados.
Principais Tipos de ICMS
ICMS Próprio ou normal:
Incide sobre as operações de vendas, serviços de comunicação e transporte interestaduais ou intermunicipais.
Alíquotas:
As alíquotas irão variar de acordo com o estado, tipo de produto ou serviço . Atualmente a alíquota interna geral na Bahia é 20,5%.
ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) :
Tem como finalidade antecipar o imposto devido em operações futuras. O responsável por esse recolhimento é o contribuinte substituto, geralmente é a indústria ou o distribuidor, que recolhe o imposto de toda cadeia até o consumidor final.
ICMS Diferencial de alíquota ( DIFAL) :
É utilizado em operações interestaduais envolvendo bens ou serviços adquiridos por consumidores finais (pessoa física ou jurídica) que não são contribuintes do ICMS.
Além disso, também se aplica o ICMS Difal nas compras interestaduais de produtos destinados ao uso e consumo, bem como no caso de aquisição de ativos imobilizados.
Dica do mestre: De acordo com o RICMS/2012 - BA, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes ou não pelo Simples Nacional, estão dispensadas do lançamento e pagamento do diferencial de alíquota nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado. No entanto, essas empresas devem recolher o diferencial de alíquota quando adquirirem materiais destinados ao uso ou consumo.
ICMS Antecipado:
É recolhido no momento da entrada na mercadoria no Estado de destino, garantindo o pagamento antes da comercialização.
ICMS na Importação:
É devido quando o contribuinte adquire mercadorias diretamente do exterior. O recolhimento desse imposto é efetuado no momento do desembaraço aduaneiro, ou seja, quando a mercadoria ingressa no território nacional.
O tipo de ICMS a ser aplicado é determinado por diversos fatores, como a natureza da operação (se é interna, interestadual ou importação), o tipo de mercadoria ou serviço envolvido, e o regime tributário adotado pela empresa. Manual Prático das Retenções Federais;
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