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Precisa enviar os Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho - SST? Tire as principais dúvidas!



Artigo produzido por Marta de Almeida Santos.

O Governo dispensou aplicação de multa e de autuações pelo não envio dos eventos S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho) até 31/12/2022, para todas as empresas.


Dessa forma, as sanções pelo não envio desses eventos, ocorrerá com a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.


A explicação veio por meio da Portaria MTP 334/2022, publicada no Diário Oficial de 18/02/2022 - após o fim do prazo de início dos envio (que foi até 15/02/2022).


Parágrafo único do Art. 1º - Até 31 de dezembro de 2022, as empresas,

cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou

sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-

2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais

do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.


Contudo, é importante frisarmos, que a obrigação persiste e as empresas devem se organizar e iniciar os envios, sendo um período de adaptação. Essa mudança gerou muitas dúvidas, verifique abaixo algumas perguntas e respostas frequentes sobre este tema.



A empresa que possui somente um funcionário tem que realizar o envio dos eventos de SST?

Sim. Todas as empresas que possuem um ou mais funcionários devem realizar o envio dos eventos, caso estejam expostos a agentes nocivos.



A empresa que não possui risco, pode enviar os eventos sem a obrigatoriedade?

Sim. A empresa que quiser enviar mesmo não possuindo grau de risco (não esteja exposta a agentes nocivos) pode realizar o envio. Até para ir se adaptando ao processo, verificando se os procedimentos e os documentos estão adequados.



Quem deve realizar a elaboração e envio dos laudos para o e-Social?

Apenas a Clínica especializada em Segurança e Saúde do Trabalho que possui habilitação técnica para realizar o envio dos eventos ao eSocial.


O Conselho Regional de Contabilidade - CRC, fez um comunicado informando que profissionais e empresas contábeis não têm a obrigação de realizar a transmissão das informações do SST - Saúde e Segurança do Trabalho, visto que, a geração dessas informações é de responsabilidade de profissionais especializados na área de segurança do trabalho e em função das informações técnicas e especializadas, estes envios devem ser realizados por uma Clínica especializada em Saúde do Trabalho.


https://www.crcba.org.br/posicionamento-sobre-o-envio-de-informacoes-da-sst-saude-e-seguranca-do-trabalho/





A CAT deve ser enviada?

Dica de mestre: O CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho permanece inalterado, devendo ser transmitido ao eSocial até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (acidente de trabalho).

Em caso de óbito, deve ser comunicado imediatamente ao órgão competente.


Pelo descumprimento do não envio da CAT a multa é de R$ 1.212,00 à R$ 7.087,22 conforme o artigo 22 da Lei 8.213/91. Atualizado através da Portaria Interministerial MTP/ME n° 12 de 17 de janeiro de 2022.



E em relação aos Laudos Técnicos houve mudança na obrigatoriedade?

Quanto à elaboração dos Laudos Programa de Gerenciamento de Riscos (PRG), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), não houve mudança na obrigatoriedade.


Em relação a dispensa da elaboração do PGR e PCMSO a empresa precisa estar enquadrada como MEI, ME ou EPP, grau de risco 1 ou 2 e não tenha os riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos ou a associação desses agentes, de acordo com a Norma Regulamentadora n° 9 (NR 9). E apenas uma Clínica especializada poderá verificar se a empresa está enquadrada na dispensa ou não.


Já o LTCAT é obrigatório para as empresas desde a Lei 8.213 de 1991, pois é um documento previdenciário para preenchimento do PPP eletrônico.



Qual o prazo de envio dos eventos de SST?

Para as empresas que possuem empregados expostos a agentes nocivos, o início da obrigatoriedade e prazo da transmissão dos eventos S-2220 e S-2240 era até 15/02/2022.


Devendo ser transmitido periodicamente, conforme o fluxo da empresa:

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador - Sempre que o empregado realizar um exame periódico, admissional, demissional;

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho - Agentes nocivos: No início da obrigação e depois, sempre que ocorrer mudanças nas Condições Ambientais do Trabalho.


Porém, depois do fim do prazo de envio (15/02/2022), o governo publicou no dia 18/02/2022 a dispensa de multa e autuação em caso de não envio dos eventos de Saúde e Segurança do trabalho até 31/12/2022 dos eventos: S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes nocivos para todas as empresas, conforme Portaria 334/2022.


A obrigatoriedade dos Laudos de SST é mensal ou anual?

Para o PCMSO a validade é de 1 (um) ano conforme instruído pela Norma Regulamentadora nº 07 (NR 7) através do item 7.4.6, sendo assim, a revisão desse laudo deve ser anual.


Em relação à PGR a Norma Regulamentadora n° 1, no item 1.5.7.1 diz que o PGR deve conter o inventário de riscos e plano de ação. E dentro desse inventário, a avaliação dos riscos deve acontecer de forma contínua e ser revista a cada dois anos ou quando ocorrer situações específicas.


Dessa forma, a identificação dos riscos tem de ser constante, então, se alterar o risco tem de atualizar o PGR. Caso não tenha nenhuma alteração, a cada dois anos, deve ser feita uma revisão dos riscos para identificar se permanecem os mesmos.


Não há prazo de validade para o LTCAT, porém ele deve ser elaborado sempre que houver modificação no ambiente de trabalho ou nas atividades da empresa.


O ASO - Atestado de Saúde Ocupacional e CAT - Comunicação Acidente do Trabalho vão depender do fluxo da empresa, ou seja nos momentos que ocorrerem as situações que exigem esses laudos deverão ser elaborados, para o caso do ASO, será: admissional; demissional; mudança de cargo; afastamentos.


E no caso da CAT, apenas na ocorrência do acidente de trabalho.



Quais as penalidades pelo descumprimento das obrigações de SST?

Para o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, a multa é de R$ 402,53 à R$ 4.025,55 por exame não enviado em relação à infração ao artigo 168 da CLT, exposta também na Norma Regulamentadora n° 7 (NR 7).


A multa para o CAT - Comunicação Acidente do Trabalho, é entre o limite mínimo e máximo de contribuição ao INSS, que hoje está entre: R$ 1.212,00 à R$ 7.087,22.


E para o PPP e Laudos Técnicos o artigo 58 da Lei nº. 8.213/91, diz que as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Deixar de transmiti-la ao eSocial também deixa o empregador sujeito à aplicação de multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.


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