Artigo produzido por Tiago Santos Silva.
Essa é uma das dúvidas mais frequentes das empresas que possuem um número alto de emissão de notas fiscais, mas seria possível pagar os impostos somente depois de receber do cliente? A resposta é sim, pode. É o que chamamos de Regime de Caixa.
Mas, o que é o Regime de Caixa e quem pode optar por este tipo de regime? Fica comigo até o final desse artigo, que vamos explicar todas essas dúvidas.
O que é Regime de Caixa?
O Regime de Caixa é a forma de tributação que ocorre no momento do pagamento/recebimento das despesas/receitas. Acontece no momento em que as transações financeiras com terceiros foram finalizadas (quando o pagamento foi realmente feito e reconhecido).
É diferente, portanto, do Regime de Competência, que é a forma de tributação sobre o valor ocorrido pelo Fato Gerador (ocorrência da prestação do serviço, emissão de notas, recibos, etc.) independente de quando será pago ou recebido.
O Regime de Caixa, traz a visão do dia a dia da empresa, o que permite analisar com mais detalhes a situação financeira da companhia no presente e o que acontece de fato no fluxo de caixa.
Mas quem pode optar pelo Regime de Caixa?
A escolha dependerá do seu tipo de empresa. Por exemplo, para empresas de Lucro Real e Arbitrado, o Regime de Competência é obrigatório. Somente os optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido podem escolher a tributação pelo Regime de Caixa. Assim, tendo a tributação apenas sobre os valores que foram recebidos.
Ex: Se efetuou uma operação no mês de R$ 60.000,00 e só foram recebidos o
valor R$ 20.000,00, a tributação será em cima do valor recebido (R$ 20.000,00).
A opção pelo Regime de Caixa é válida para todo o exercício (todo o ano), ou seja, a empresa poderá mudar de opção, somente uma vez ao ano e estando com toda. A condição para esse regime é manter o controle dos recebimentos no período e possuir arquivos com a memória dessas operações. Para determinar a saúde financeira da empresa ao acompanhar entrada e saída de capital por meio do DFC (Demonstrativo de Fluxo de Caixa).
Quais as vantagens e desvantagens do Regime de Caixa?
Vantagens:
Para as empresas que trabalham com vendas a prazo e prestações de serviços, acaba sendo uma vantagem, pois o pagamento dos impostos incidentes são realizados somente depois do recebimento do dinheiro por parte do cliente.
O fluxo de caixa, como o próprio nome já diz, demonstra exatamente o dinheiro que a empresa possui em caixa. Isso é importante para gerenciar a capacidade de pagar seus compromissos.
Desvantagens:
Deve possuir maior controle interno do Contas a Receber da empresa e da movimentação financeira.
Não permitida para Lucro Real e Arbitrado.
Não traz vantagens para o fluxo de caixa para quem possui recebimento de forma linear.
Como calcular e pagar os impostos no Regime de Caixa?
Para calcular os tributos no regime de caixa, você deve considerar a receita bruta total recebida no mês. No regime de caixa, a tributação é cobrada no momento em que as receitas caem no caixa da empresa.
As empresas optantes pelo Lucro Presumido, pagam os Impostos Federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) de acordo com os recebimentos (o que realmente recebe em caixa), já os impostos Estaduais e Municipais (ICMS e ISS) são pagos no momento do fato gerador (emissão de notas fiscais)
As empresas optantes pelo Simples Nacional, pagam todos os impostos (Federais, Estaduais e Municipais) de acordo com os recebimentos em caixa, em uma guia única (DAS – Documento de Arrecadação do Simples).
Dica do mestre: Se o IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são apurados pelo regime de caixa, obrigatoriamente o PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também serão.
Agora você já sabe a diferença entre o Regime de Caixa e o Regime de Competência, nos conta qual o regime escolhido para a sua empresa.
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