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Seguro-desemprego em 2026: valores atualizados, regras de cálculo e duração do benefício


Seguro-desempregoem 2026: valores atualizados, regrasde cálculo e duraçãodo benefício

O seguro-desemprego continua sendo um dos principais mecanismos de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. Em 2026, o benefício passou por atualização nos seus parâmetros, acompanhando o salário mínimo e os indicadores econômicos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Neste artigo, você confere como funciona o cálculo, quais são os valores mínimo e máximo, quantas parcelas podem ser pagas e quais cuidados empresas e profissionais de Departamento Pessoal devem ter.


Como é feito o cálculo do seguro-desemprego em 2026

O valor da parcela é definido a partir da média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Essa média enquadra o trabalhador em faixas de cálculo estabelecidas pelo governo.

A regra funciona da seguinte forma:

  • Para médias salariais menores, aplica-se um percentual direto sobre o valor apurado;

  • Para médias intermediárias, utiliza-se uma combinação de parcela fixa mais percentual sobre o valor que excede determinado limite;

  • Para médias mais altas, o benefício atinge o teto e passa a ter valor fixo.


Importante: independentemente do resultado do cálculo, nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente.


Valor mínimo e valor máximo do benefício

Em 2026, os limites oficiais do seguro-desemprego são:

  • Parcela mínima: R$ 1.621

  • Parcela máxima: R$ 2.518,65


Isso significa que, mesmo que a média salarial seja elevada, o trabalhador não poderá receber acima do teto estabelecido.


Quantas parcelas podem ser pagas?

A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho formal antes da dispensa. Quanto maior o período trabalhado, maior tende a ser o número de meses de benefício.

De forma geral:

  • 3 parcelas: para quem comprovar pelo menos 6 meses de trabalho;

  • 4 parcelas: para quem tiver trabalhado 12 meses;

  • 5 parcelas: para quem comprovar 24 meses ou mais.


A análise considera o histórico recente de vínculo formal.


Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício é destinado, principalmente, a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa, incluindo empregados domésticos.

Também podem ter direito:

  • Trabalhadores em caso de dispensa indireta (falta grave do empregador);

  • Empregados com contrato suspenso para qualificação profissional;

  • Pescadores profissionais no período de defeso;

  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.


Não têm direito ao benefício aqueles que:

  • Já estejam empregados novamente;

  • Possuam outra fonte de renda formal;

  • Recebam benefício previdenciário contínuo (com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente).


Situações que suspendem ou cancelam o benefício

O pagamento pode ser interrompido caso o trabalhador:

  • Seja recontratado com registro em carteira;

  • Passe a exercer atividade formal remunerada;

  • Passe a receber benefício incompatível com o seguro-desemprego.

O cruzamento de informações é feito pelos sistemas governamentais, o que exige atenção tanto do trabalhador quanto da empresa.

Reforma tributária

Como solicitar o seguro-desemprego em 2026

O pedido pode ser realizado de forma digital ou presencial.

Canais disponíveis:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;

  • Portal gov.br;

  • Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho (com agendamento pelo telefone 158).


Para solicitar, é necessário apresentar o requerimento fornecido pela empresa no momento da rescisão, além do CPF e demais dados cadastrais.


Atenção redobrada para contabilidade e Departamento Pessoal

Para profissionais da área trabalhista, a precisão das informações é fundamental. Dados incorretos sobre:

  • Motivo da rescisão;

  • Remuneração dos últimos três meses;

  • Tempo de vínculo empregatício;


podem gerar divergências no cálculo do benefício e atrasos na liberação das parcelas.

Em 2026, com valores atualizados e regras mantidas, o seguro-desemprego continua exigindo atenção técnica e cuidado na execução das rotinas trabalhistas — tanto para garantir o direito do trabalhador quanto para evitar inconsistências nos registros da empresa.


Conte com apoio especializado para evitar erros trabalhistas

A correta apuração do seguro-desemprego começa muito antes da demissão — ela depende de processos bem estruturados, cálculos precisos e informações transmitidas corretamente nos sistemas oficiais.

É exatamente aqui que entra o FocosRH+, serviço da Focosmais que assume integralmente o seu Departamento Pessoal.

Com o FocosRH+, sua empresa tem:

✔ Gestão completa de admissões e rescisões

✔ Conferência de folhas e médias salariais

✔ Envio correto das obrigações trabalhistas

✔ Segurança nas informações que impactam benefícios como o seguro-desemprego

Se você quer reduzir riscos, evitar retrabalho e garantir conformidade nas rotinas trabalhistas em 2026, fale com a equipe da Focosmais e conheça o FocosRH+. Nos acompanhe também nas mídias sociais:


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