Artigo produzido por Leila Silva Vilas Boas.
O investimento na bolsa de valores está cada vez mais atrativo. As pessoas estão mostrando interesse nessa modalidade de investimento e existem diversas plataformas que facilitam a compra e venda de ações, tornando as operações acessíveis e menos burocráticas.
Quando você faz uma venda de ações e tem um lucro líquido superior a R$20.000,00, é necessário apurar o imposto de renda incidente na operação.
Dica do Mestre:
A alíquota do imposto de renda incidente no ganho líquido de ações é de 15% nas operações em geral e 20% nas operações de day trade e operações com fundos imobiliários.
Para calcular o IR, você primeiro deve consultar as notas de corretagem para identificar os custos da venda e o imposto retido pela bolsa para subtraí-los do total da venda. A base de cálculo será o valor líquido da operação (venda – custos – imposto retido). Aplique a alíquota correspondente à operação sobre o valor da base de cálculo.
Como gerar DARF
Vou mostrar um passo a passo de como você deve gerar o DARF para recolhimento do IR, mas antes de mais nada, acesse o SICALC Web clicando aqui!
1. Selecione a opção :
Geração e Impressão do DARF/ Preenchimento rápido:
2. Para cadastrar o contribuinte (investidor) preencha os campos CPF ou CNPJ , caso seja pessoa física, deve preencher também a data de nascimento.
3. Agora, informe o código de recolhimento. Para recolhimento por pessoa física, use o código 6015, se o recolhimento for por pessoa jurídica, use o código 3317.
4. Informe o mês do ganho, a data de vencimento será adicionada automaticamente. Preencha o valor e clique em calcular.
5. Selecione SEL e clique em emitir DARF. O download será feito automaticamente.
O DARF é emitido sem código de barras, confira nesse post como fazer o pagamento. Em caso de atraso, deve gerar um novo DARF.
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