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Paguei meu tributo errado, a maior e/ou em duplicidade, e agora?

Artigo produzido por Jessica Santana dos Santos.

Quando uma dessas situações acontecem, geralmente surgem muitas dúvidas acerca desse assunto, seja por parte dos profissionais da área contábil, seja por parte das empresas. O fato é que o recolhimento indevido e/ou a maior acarreta um encargo indesejável para a entidade, e, muitas vezes, o questionamento:


Como solucionar este problema?


Inicialmente, para identificar o erro no preenchimento do DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais é preciso detectar qual foi o tributo pago indevidamente, a maior ou em duplicidade, uma vez que, somente com essa informação em mãos, será possível realizar as buscas necessárias para escolher qual a melhor decisão a ser tomada com vistas a solucionar o problema.


Para os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ E CSLL), a busca é feita pelo portal do e-CAC.

No que se refere aos impostos municipais (ISS), por sua vez, consulta é feita pelo portal do Município.


Já o ICMS, sua busca é feita pelo site da Sefaz de cada Estado.

Quanto aos encargos sociais: INSS, a busca pode ser feita pelo extrato de contribuições e também pelo portal e-CAC.


Já o FGTS, é possível verificar a certidão de regularidade por meio do site da Caixa Econômica Federal. E, em caso de uma busca mais detalhada, a operação deverá ser feita por um funcionário da Caixa.

Uma vez que o tributo pago indevidamente foi identificado, temos que observar qual das duas modalidades de pagamento indevido estão presentes no caso concreto: se por erro de preenchimento e/ou maior ou menor.



Receita Federal - REDARF e DARF complementar:



Em caso de erro de preenchimento, para solucionar o problema é necessário preencher o REDARF (Retificação de DARF), documento utilizado pelo contribuinte para solicitar o pedido de retificação de erro no preenchimento do DARF simples.


Como é feito o REDARF:

Através do preenchimento de um formulário disponibilizado no site eletrônico da Receita Federal. Por sua vez, caso haja o pagamento a maior ou a menor, o que pode ocorrer devido a erro de cálculo ou desatenção por parte do responsável, deve-se realizar o seguinte procedimento:


▪ Se tratando de pagamento feito a menor, é preciso gerar um DARF complementar.

▪Se tratando de pagamento feito a maior, por sua vez, é indispensável um pedido de PERDCOMP para compensação ou restituição do valor.

No e-CAC onde realizar a busca dos impostos:

Como é feito o pedido de perdcomp/restituição: Tendo como base legal a Instrução Normativa SRF Nº 672, de 30 de Agosto de 2006, pode ser feito pelo programa Perd/Comp disponível o download pelo site da Receita Federal ou através do portal E-cac, pelo Perd/Comp Web.


No e-CAC, onde realizar a Per/Dcomp Web:


  • Estado da Bahia: Se tratando do ICMS a restituição de valores pagos a maior, ou indevido, pode ser solicitada através dos seguintes e-mails de acordo a sua região, sendo eles: Região Metropolitana: restituicao_metro@sefaz.ba.gov.br Região Norte: restituicao_norte@sefaz.ba.gov.br, Região Sul: restituicao_sul@sefaz.ba.gov.br, no site da Sefaz conforme o link encontra-se disponível o formulário de requerimento do imposto. Assim como, para solicitar compensação o procedimento é o mesmo. O que vai diferenciar se o cliente deve solicitar uma compensação ou restituição é o regime fiscal perante ao Estado, caso a empresa seja Simples Nacional é devida a restituição, sendo ela Conta-Corrente fiscal contribuinte do ICMS é devida a compensação. Sendo necessário também os seguintes documentos:

  • Cópia do DAE e comprovante do imposto pago a maior ou indevido

  • Autorização assinada com firma reconhecida de que assumiu o encargo financeiro do tributo, autorizando o requerente a receber a restituição

  • Cópia de documento comprovando a existência de conta bancária em nome do requerente (exceto se a forma de apuração do imposto for conta-corrente fiscal)

  • Documento de identificação do responsável ou procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.

Base legal, Arts. 73 e 74 do RPAF (Decreto nº 7.629/99).


  • Munícipio de Salvador (ISS): Se tratando do ISS tendo como base legal a Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, para saber se deve solicitar restituição ou compensação deve-se observar os Arts. 20 ao 25.


Dica de mestre: É de suma importância fazer esse acompanhamento mensal de forma preventiva, garantindo tempo hábil para corrigir possíveis erros.

Sua empresa pode contar com nosso time para auxiliar nestes procedimentos, além de estarmos disponíveis para sanar dúvidas e solucionar problemas com relação ao assunto abordado em nosso post.


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