Artigo produzido por Marina Santos Pinheiro.
Já pensou em fazer um contrato de experiência e ficou em dúvida se seria mesmo o ideal?
Nós da Focosmais iremos solucionar seus questionamentos sobre admissão por Contrato de Experiência e como este pode ser vantajoso para um primeiro contato entre empresa empregado.
O que é Contrato de Experiência e para que serve?
O contrato de experiência é uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado, previsto pelo § 2° “c” do Art. 443 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) facultativo ao Empregador ao iniciar uma contratação.
Este tipo de acordo é realizado pelos empregadores que desejam um novo colaborador, mas gostariam de avaliar previamente seu desempenho na empresa por um determinado período e também para o empregado decidir se a empresa é um lugar em que ele queira laborar por mais tempo.
Preciso ter algum registro?
Por ser de prazo determinado, só pode se dar por escrito. Caso o registro não seja feito, presume - se contrato por prazo indeterminado e, com isso, será muito mais custoso para a empresa em caso de rescisão contratual ocorrida dentro do período que seria o contrato de experiência.
Posso anotar na CTPS?
Não só pode, como deve. Além da anotação na página de “Contrato de Trabalho”, deve também carimbar ou fazer anotação manuscrita na página de “anotações gerais”, informando:
• a admissão em caráter de experiência;
• o período em dias (30, 45 ou 60 dias são os mais comuns);
• se haverá ou não prorrogação e,
• data de início do contrato.
Além da CTPS física, desde setembro de 2019 também está sendo feita a anotação em vias eletrônicas na CTPS digital por meio do envio obrigatório da admissão ao eSocial. (Clique aqui para ver nosso artigo sobre como acessar a CTPS Digital)
Doméstica também pode ser admitida em caráter de experiência?
Sim. Com a criação da Lei Complementar nº 150 em vigor deste 2015 (Lei que dispõe sobre o Contrato de Trabalho dos Empregados Domésticos), no art. 4º, inciso I, traz a possibilidade de fazer admissão de empregados domésticos nesta modalidade. Para isto, é necessário informar diretamente no eSocial, dentro do módulo de doméstico, além da anotação da CTPS, como vimos anteriormente.
Qual o período máximo que posso utilizar deste contrato?
O Art. 445 da CLT dispõe que o prazo máximo é de 90 dias. Entretanto, caso o empregador opte por um período inferior (Exemplo de 30 dias) e não achar suficiente, o Art. 451 da CLT, permite apenas uma prorrogação, podendo a quantidade de dias ser da escolha do empregador, desde que não exceda os 90 dias.
Exemplo: 45 dias + 45 dias ou 30 dias + 60 dias
Essa prorrogação também deve ser documentada e assinada pelas partes. Caso o empregado permaneça trabalhando no 91° dia ou se ocorrer duas prorrogações do contrato de experiência, considera – se Contrato por prazo indeterminado.
Dica do Mestre: Em casos de readmissão, dentro do período de 06 meses do contrato anterior, não se pode admitir experimentalmente para a mesma função, pois compreende-se que a Empresa já avaliou o Empregado, nos termos do art. 452 da CLT. Assim, para esse empregado a admissão deverá ser por tempo indeterminado.
Qual o período mínimo que posso utilizar deste contrato?
A legislação não prevê um período mínimo para a celebração do contrato, desde que, havendo uma prorrogação, não ultrapasse os 90 dias.
O que é Cláusula Assecuratória de Direito Recíproco? Meu contrato deve ter?
A Cláusula Assecuratória de Direito Recíproco, conforme Art. 481 da CLT, pode ser utilizada em contratos de prazo determinado. Esta garante que em caso de rescisão antecipada antes de expirado o termo, de qualquer uma das partes que reincidir o contrato, será considerado indeterminado.
Exemplo: “João foi admitido na empresa “Focosmais” em experiência de 60 dias com termo de cláusula assecuratória. No 31° dia a Focosmais decide dispensar João, pois não atendeu as expectativas da empresa.”
Neste caso, como existe a cláusula assecuratória, ao reincidir o contrato antes do termo final, automaticamente foi considerado indeterminado e a empresa deverá pagar a título de verbas rescisórias o mesmo que pagaria a um empregado já efetivado. Então, em caráter de experiência, pode ser mais benéfico ao empregador que não tenha cláusula assecuratória no termo, pois este será descaracterizado em caso de rescisão antecipada.
Empregado com este tipo de contrato pode ter estabilidade?
Sim. Empregadas gestante mesmo em contrato de experiência tem garantida a estabilidade provisória (Súmula n° 244 do TST) assim como o empregado que sofre acidente de trabalho em seu período de experiência (Súmula 378 do TST).
Viu como o contrato de experiência pode ser vantajoso? Além da empresa ter a possibilidade de contratar por um período reduzido, assim que chegar o término do contrato não é necessário o pagamento de indenizações e multas caso não prossiga com o empregado, sem muita burocracia.
Você pode contar com profissionais da área para cuidar de todas essas burocracias para você. Venha ser Focosmais!
Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe para que mais pessoas saibam como admitir por Contrato de Experiência.
Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
Nos acompanhe também nas mídias sociais:
Comments