top of page
focosmais-header-blog.png

Assine nossa newsletter!

Pronto, você está cadastrado(a) na nossa Newsletter

DARF em atraso agora pode ser paga com código de barras

Você sabia que agora é possível emitir DARF em atraso com código de barras? Esta é uma das novidades trazidas pelo novo sistema de emissão de DARF, o SicalcWeb, que possibilita realizar a emissão sem a necessidade de baixar e instalar nenhum programa.



O novo SicalcWeb



Conforme publicado pela Receita Federal, a nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária.

Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não receberá, portanto, novas atualizações.


Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais). Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.


A Receita Federal segue determinada a que todo DARF tenha um código de barras, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).


Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico

lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe.


Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:



Nos acompanhe também nas mídias sociais:



366 visualizações0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

categorias:

recentes:

notícias:

dúvidas?

bottom of page