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Responsabilidade social: porque ela é importante para a sua empresa?

Artigo produzido por Gisele Melo.

No século atual, os clientes e fornecedores estão cada vez mais exigentes, passando a analisar não só a qualidade do produto ou serviço, mas a postura e os valores da empresa. Além da finalidade de obter lucro, hoje é entendido que a empresa possui outros compromissos com a sociedade e um desses compromissos é a responsabilidade social (RS) que vai muito mais além do que utilizar papelada usada como rascunho.

A SA8000 é uma norma de Responsabilidade Social utilizada para certificar as empresas que promovem qualidade no ambiente de trabalho. Quer saber porque ela é importante para sua empresa? Segue a leitura que nós vamos te contar.



O que é a SA 8000?


A SA8000 é uma norma idealizada pela SOCIAL ACCOUNTABILITY INTERNATIONAL (SAI), seu objetivo é auxiliar os auditores a verificarem se empresas estão de acordo com as leis trabalhistas, visando a ética e a responsabilidade social. Esta norma é baseada na OIT (Organização Internacional do Trabalho), na declaração dos direitos humanos da ONU ( Organização das Nações Unidas) entre outras normas e leis nacionais e internacionais, ademais é vista como a norma concernente ao âmbito trabalhista mais reconhecida do mundo. É importante salientar que a SA8000 pode ser aplicada em qualquer empresa, além disto o estabelecimento certificado deve garantir que sua cadeia produtiva também estejam de acordo com os protocolos de responsabilidade social.


Cadeia Produtiva: Etapas de produção; Envolve fornecedores e trabalhadores.


Dica de mestre: A norma 8000 não substitui a obrigatoriedade da empresa seguir as leis trabalhistas nacionais.



Como funciona?


A empresa interessada em obter o certificado da SA 8000, deve procurar uma equipe de auditoria externa. Estes auditores deverão verificar se a empresa atende os requisitos propostos pela norma. Se a empresa estiver adequada às normas, será certificada.



Qual o benefício?


Como já dito, a sociedade está cada vez mais interessada pelos assuntos de responsabilidade social, muitos fornecedores e consumidores estão dando preferência às empresas que seguem as normas de RS, ou seja, possuir uma certificação se tornou um elemento de concorrência no mercado nacional e internacional, em outras palavras demonstrar o compromisso com as RS’s poderá impulsionar a expansão dos negócios da empresa, seja na rede de clientes ou de fornecedores. Além disso, provocará a melhora no cumprimento das leis trabalhistas e na boa gestão do trabalhador, evitando escândalos públicos e processos trabalhistas.



Quais os requisitos para adquirir o certificado?



Veja abaixo uma síntese dos requisitos apresentados na SA 8.000, vale lembrar que esta norma é de caráter universal, sendo necessário que façamos uma analogia às nossas leis locais, a fim de atendê-las.


REQUESITOS:


1 - Proibição ao Trabalho infantil

A empresa não deve contratar e nem apoiar a contratação de crianças ou menores que não possua a idade mínima para contratação prevista em lei.

  • Na CLT (Art 428), a idade mínima para contratação de um jovem aprendiz é 14 anos.

Além disso, a empresa deve garantir que estes jovens não sejam expostos a qualquer situação de risco ou de insalubridade. E é vedado que a carga horária de trabalho seja incompatível com a carga horária escolar.


2 - Proibição ao Trabalho forçado ou compulsório

A empresa não deve apoiar o trabalho forçado; todos os funcionários devem possuir a liberdade de pedir desligamento quando quiser.


É proibido que a empresa, ou qualquer entidade que forneça mão de obra à empresa, tome posse do salário, benefícios, propriedades e/ou documentos originais do funcionário a fim de obrigá-lo a trabalhar.

  • Aqui no Brasil, conforme o art 149 do decreto 2.848/40 (código penal), é previsto a pena reclusão de 2 a 8 anos.


Pena reclusão: “ A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.“ (Art. 33 - LEI Nº 7.209/84, alteração do decreto 2.848/40)


3 - Saúde e Segurança

A empresa deve proporcionar um ambiente seguro aos seus funcionários, além de nomear alguém que fique responsável por garantir a saúde e segurança do pessoal. Deve, também, fornecer equipamento e treinamentos de segurança.

  • A CLT, no art 192, dispõe que quando empregado é exposto a um ambiente insalubre é garantido um adicional respectivamente de 40%, 20% e 10%do salário segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

  • Já, o art 193, assegura que quando o profissional é exposto ao perigo que será assegurado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimo resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros


4 - Liberdade a associação e direito à negociação coletiva

A empresa deve informar e respeitar os seus funcionários quanto ao direito de formar, se associar e/ou organizar sindicatos.

Ademais, deverá assegurar que os representantes dos trabalhadores não sofram assédio, preconceito, retaliação, discriminação ou intimidação por serem mebros de sindicato e ou/ representante do trabalhador.


  • O art 8º da Constituição Federal de 1988 dispõe que é livre a associação profissional ou sindical;

- Na CLT, no art 510 é reforçado que as empresas que possuem mais de duzentos funcionários, deverão assegurar a eleição de uma comissão para representar os trabalhadores.

- E o art 516 (da CLT) explana que é vedado que a mesma categoria econômica ou profissional possua vários sindicatos, sendo permitido apenas uma.


.5 - Discriminação

A empresa não deve discriminar seus funcionários em relação à raça, religião, etnia, nacionalidade, sexualidades ou quaisquer prática ou cultura pessoal. Outrossim, não deve apoiar comportamento ameaçador ou abusivo, incluindo gestos e linguagem no local de trabalho ou em qualquer lugar fornecido pela empresa.

  • Aqui no Brasil a discriminação é crime e é prevista na lei n 7.716/89 (crime resultante de preconceito de raçã e de cor). A pena depende do ato que o indivíduo infringir, podendo variar de reclusão anos ou multa ou prestação de serviço.

  • Na CLT artigo 461 dispõe : “ Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade” (lei 5.452/43 - CLT)


.6 - Práticas disciplinares

A empresa deve tratar os trabalhadores com respeito, ética e dignidade, proibir qualquer punição física, mental, verbal ou qualquer outro desumano.

  • Na nossa Constituição federal, art 5 , inciso XLI, é previsto que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.


7 - Horário de Trabalho

A empresa deve estar em aquiescência com as leis locais em relação ao horário de trabalho, folga e feriados. Ou seja, o horário de trabalho do funcionário deve obedecer a caga horária definida pelas leis locais, não podendo ultrapassar as 48h semanais, além disso o empregado tem que ter, pelo menos, um dia de folga após seis dias consecutivos, exceto se houver alguma lei ou acordo coletivo que permita a negociação de períodos adequados de descanso.


Em relação à hora extra, esta deve ser de caráter facultativo e não regular de no máximo 12 horas por semana, exceto se houver algum acordo coletivo, alguma demanda a curto prazo.


  • Na CF 88, art 7, inciso XIII prevê que o horário de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, previsto também na CLT, art 58.

  • Em relação a hora extra, o art 59 da CLT, prevê: “ A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.” Ou seja não poderá ultrapassar 10 horas semanais.

  • O período de descanso é disposto no artigo 67 que prevê descanso de 24 horas, de preferência aos domingos. É articulado nos art 68 e 69 a possibilidade de negociação dos trabalhos aos domingos, como por exemplo escala de revezamento (entre outros), sendo necessário permissão prévia das autoridades competentes.

  • Já os feriados é previsto, nos art 70 também da CLT, cujo disposto é vedado o trabalho nos feriados nacionais e feriados, salvo art 68 e 69


8 - Remuneração

A empresa deve fornecer a seus funcionários uma remuneração que atenda, pelo menos, os padrões mínimos exigidos por lei e por Convenção Coletiva, que seja suficiente para atender as necessidades básicas e proporcionar alguma renda extra. Além disso, deverá fornecer o recibo de pagamento, detalhado, periodicamente.

  • O recebimento do recibo é previsto no art 464 da CLT.

  • O salário mínimo é previsto em lei, sendo determinado pelo CF/88 a correção periódica.

  • Art. 76 da CLT - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

  • Art. 611-A da CLT. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança)


9 - Sistema de gestão

A empresa deve comunicar, preparar/treinar e proporcionar colaboração da sua cadeia produtiva quanto a certificação da SA8000.


Em síntese, podemos perceber que todos os requisitos possuem uma base legal aqui no Brasil, sendo assim, o segredo para adquirir o certificado SA800 é, somente, seguir as leis trabalhistas vigentes. Vale lembrar, que a própria norma dispõe, que sempre devemos priorizar o seguimento das nossas leis locais.



A importância desta norma, além dos aspectos sociais, é a possibilidade da sua empresa estar a frente do mercado, e por isso trouxemos este conteúdo, por que nós queremos que o seu negócios sempre seja “MAIS”.


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