Copa 2026: A empresa é obrigada a dar folga nos jogos do Brasil?
- Focosmais Contabilidade

- há 1 hora
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Com a Copa do Mundo de 2026 se aproximando, muitos trabalhadores já começam a se perguntar: nos dias de jogos do Brasil, a empresa é obrigada a dar folga ou liberar mais cedo?
A dúvida é comum, principalmente porque os jogos da Seleção Brasileira movimentam a rotina do país. No entanto, é importante entender que, pela legislação trabalhista, dia de jogo do Brasil não é feriado.
Ou seja, a liberação dos funcionários depende da decisão da empresa e da forma como ela irá organizar a jornada de trabalho.
Jogos do Brasil na fase de grupos
A Seleção Brasileira já tem os primeiros jogos definidos para a fase de grupos da Copa do Mundo de 2026. As partidas acontecerão à noite, no horário de Brasília:
13 de junho, às 19h: Brasil x Marrocos — Nova York
19 de junho, às 22h: Brasil x Haiti — Filadélfia
24 de junho, às 19h: Brasil x Escócia — Miami
A Copa será realizada entre 11 de junho e 19 de julho de 2026, nos Estados Unidos, Canadá e México.
Como dois jogos da fase de grupos caem em dias úteis, trabalhadores que atuam no período noturno podem precisar conciliar o expediente com as partidas.
A empresa é obrigada a dar folga?
Não. A lei trabalhista não determina folga obrigatória em dias de jogos da Seleção Brasileira.
A jornada de trabalho continua valendo normalmente, independentemente do horário da partida ou da fase da competição.
Isso significa que a empresa pode:
Manter o expediente normal;
Liberar os funcionários mais cedo;
Suspender a jornada por algumas horas;
Permitir que os colaboradores assistam ao jogo no ambiente de trabalho;
Criar um acordo de compensação de horas.
A decisão deve partir da empresa, de acordo com sua realidade operacional.
Se a empresa liberar, pode descontar?
Depende da regra adotada.
Quando a empresa decide liberar os funcionários sem exigir compensação, a folga é considerada remunerada. Nessa situação, não há desconto no salário.
Por outro lado, se a empresa optar por liberar total ou parcialmente o expediente, ela pode combinar a compensação das horas em outro dia, desde que respeite os limites legais.
Como funciona a compensação de horas?
A compensação pode ser adotada quando a empresa libera os colaboradores durante os jogos e deseja repor essas horas posteriormente.
Para isso, é importante que o acordo seja claro e comunicado com antecedência. A reposição não pode ultrapassar os limites permitidos pela legislação trabalhista.
Em regra, a compensação deve respeitar o limite de até duas horas extras por dia. Além disso, o formato do acordo pode variar conforme o caso, podendo ser individual verbal, individual escrito ou coletivo.
Ter tudo documentado ajuda a evitar dúvidas, cobranças indevidas e conflitos entre empresa e colaboradores.
Posso faltar para assistir ao jogo?
A falta sem justificativa continua sendo tratada como uma ausência comum.
Se o funcionário faltar ao trabalho apenas para assistir ao jogo, sem autorização ou acordo prévio com a empresa, poderá sofrer consequências, como:
Desconto das horas não trabalhadas;
Perda do descanso semanal remunerado;
Advertência em caso de descumprimento de regra interna;
Suspensão, em situações de reincidência.
Apesar disso, especialistas destacam que uma falta isolada para assistir a um jogo, sem outros agravantes, normalmente não configura motivo para justa causa.
E quem trabalha em escala ou em setores essenciais?
Para trabalhadores em regime de escala ou em setores essenciais, como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público, a situação exige ainda mais cuidado.
Nesses casos, a empresa não pode comprometer a continuidade das atividades por causa da Copa. Por isso, a liberação costuma depender da organização da equipe, da escala e da possibilidade operacional.
O ideal é que o trabalhador converse com antecedência com seu gestor para verificar se há possibilidade de troca de turno, ajuste de horário ou acordo individual.
Assistir ao jogo durante o expediente pode gerar punição?
Sim, se não houver autorização.
Caso a empresa determine que o expediente seguirá normalmente, o empregado deve cumprir a orientação. Assistir ao jogo durante o horário de trabalho, sem permissão, pode ser interpretado como indisciplina.
Dependendo da situação, o trabalhador pode receber advertência ou até suspensão, especialmente se houver reincidência ou prejuízo às atividades da empresa.
O diálogo é a melhor solução
Como não existe uma regra única na legislação trabalhista para dias de jogos da Copa, o melhor caminho é o diálogo entre empresa e funcionários.
Para evitar problemas, as empresas devem definir previamente:
Se haverá liberação ou não;
Se as horas precisarão ser compensadas;
Como será feito o controle de jornada;
Quais setores poderão parar;
Quais atividades precisam continuar funcionando;
Como a decisão será comunicada aos colaboradores.
Já os trabalhadores devem evitar faltas sem aviso e buscar negociação com antecedência.
Cuidados importantes para as empresas
Durante eventos como a Copa do Mundo, o departamento pessoal tem papel essencial na organização da jornada. É importante garantir que qualquer flexibilização esteja alinhada com a legislação e registrada corretamente.
Empresas devem prestar atenção a:
Controle de ponto;
Banco de horas;
Compensação de jornada;
Escalas de trabalho;
Comunicação interna;
Tratamento igualitário entre colaboradores;
Acordos individuais ou coletivos, quando necessários.
Esses cuidados ajudam a evitar passivos trabalhistas e mantêm a empresa segura juridicamente.
Conclusão
Os jogos do Brasil na Copa de 2026 podem alterar a rotina de muitas empresas, mas a legislação trabalhista não obriga a concessão de folga.
A liberação, a compensação ou a autorização para assistir às partidas dependem da decisão da empresa e devem ser organizadas com clareza.
Com planejamento, diálogo e apoio especializado, é possível conciliar o clima de Copa com a produtividade e a segurança trabalhista.
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