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Copa 2026: A empresa é obrigada a dar folga nos jogos do Brasil?

Copa 2026: A empresa é obrigada a dar folga nos jogos do Brasil?

Com a Copa do Mundo de 2026 se aproximando, muitos trabalhadores já começam a se perguntar: nos dias de jogos do Brasil, a empresa é obrigada a dar folga ou liberar mais cedo?

A dúvida é comum, principalmente porque os jogos da Seleção Brasileira movimentam a rotina do país. No entanto, é importante entender que, pela legislação trabalhista, dia de jogo do Brasil não é feriado.

Ou seja, a liberação dos funcionários depende da decisão da empresa e da forma como ela irá organizar a jornada de trabalho.


Jogos do Brasil na fase de grupos

A Seleção Brasileira já tem os primeiros jogos definidos para a fase de grupos da Copa do Mundo de 2026. As partidas acontecerão à noite, no horário de Brasília:

  • 13 de junho, às 19h: Brasil x Marrocos — Nova York

  • 19 de junho, às 22h: Brasil x Haiti — Filadélfia

  • 24 de junho, às 19h: Brasil x Escócia — Miami

A Copa será realizada entre 11 de junho e 19 de julho de 2026, nos Estados Unidos, Canadá e México.

Como dois jogos da fase de grupos caem em dias úteis, trabalhadores que atuam no período noturno podem precisar conciliar o expediente com as partidas.


A empresa é obrigada a dar folga?

Não. A lei trabalhista não determina folga obrigatória em dias de jogos da Seleção Brasileira.

A jornada de trabalho continua valendo normalmente, independentemente do horário da partida ou da fase da competição.

Isso significa que a empresa pode:

  • Manter o expediente normal;

  • Liberar os funcionários mais cedo;

  • Suspender a jornada por algumas horas;

  • Permitir que os colaboradores assistam ao jogo no ambiente de trabalho;

  • Criar um acordo de compensação de horas.

A decisão deve partir da empresa, de acordo com sua realidade operacional.


Se a empresa liberar, pode descontar?

Depende da regra adotada.

Quando a empresa decide liberar os funcionários sem exigir compensação, a folga é considerada remunerada. Nessa situação, não há desconto no salário.

Por outro lado, se a empresa optar por liberar total ou parcialmente o expediente, ela pode combinar a compensação das horas em outro dia, desde que respeite os limites legais.


Como funciona a compensação de horas?

A compensação pode ser adotada quando a empresa libera os colaboradores durante os jogos e deseja repor essas horas posteriormente.

Para isso, é importante que o acordo seja claro e comunicado com antecedência. A reposição não pode ultrapassar os limites permitidos pela legislação trabalhista.

Em regra, a compensação deve respeitar o limite de até duas horas extras por dia. Além disso, o formato do acordo pode variar conforme o caso, podendo ser individual verbal, individual escrito ou coletivo.

Ter tudo documentado ajuda a evitar dúvidas, cobranças indevidas e conflitos entre empresa e colaboradores.


Posso faltar para assistir ao jogo?

A falta sem justificativa continua sendo tratada como uma ausência comum.

Se o funcionário faltar ao trabalho apenas para assistir ao jogo, sem autorização ou acordo prévio com a empresa, poderá sofrer consequências, como:

  • Desconto das horas não trabalhadas;

  • Perda do descanso semanal remunerado;

  • Advertência em caso de descumprimento de regra interna;

  • Suspensão, em situações de reincidência.

Apesar disso, especialistas destacam que uma falta isolada para assistir a um jogo, sem outros agravantes, normalmente não configura motivo para justa causa.


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E quem trabalha em escala ou em setores essenciais?

Para trabalhadores em regime de escala ou em setores essenciais, como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público, a situação exige ainda mais cuidado.

Nesses casos, a empresa não pode comprometer a continuidade das atividades por causa da Copa. Por isso, a liberação costuma depender da organização da equipe, da escala e da possibilidade operacional.

O ideal é que o trabalhador converse com antecedência com seu gestor para verificar se há possibilidade de troca de turno, ajuste de horário ou acordo individual.


Assistir ao jogo durante o expediente pode gerar punição?

Sim, se não houver autorização.

Caso a empresa determine que o expediente seguirá normalmente, o empregado deve cumprir a orientação. Assistir ao jogo durante o horário de trabalho, sem permissão, pode ser interpretado como indisciplina.

Dependendo da situação, o trabalhador pode receber advertência ou até suspensão, especialmente se houver reincidência ou prejuízo às atividades da empresa.


O diálogo é a melhor solução

Como não existe uma regra única na legislação trabalhista para dias de jogos da Copa, o melhor caminho é o diálogo entre empresa e funcionários.

Para evitar problemas, as empresas devem definir previamente:

  • Se haverá liberação ou não;

  • Se as horas precisarão ser compensadas;

  • Como será feito o controle de jornada;

  • Quais setores poderão parar;

  • Quais atividades precisam continuar funcionando;

  • Como a decisão será comunicada aos colaboradores.

Já os trabalhadores devem evitar faltas sem aviso e buscar negociação com antecedência.


Cuidados importantes para as empresas

Durante eventos como a Copa do Mundo, o departamento pessoal tem papel essencial na organização da jornada. É importante garantir que qualquer flexibilização esteja alinhada com a legislação e registrada corretamente.

Empresas devem prestar atenção a:

  • Controle de ponto;

  • Banco de horas;

  • Compensação de jornada;

  • Escalas de trabalho;

  • Comunicação interna;

  • Tratamento igualitário entre colaboradores;

  • Acordos individuais ou coletivos, quando necessários.

Esses cuidados ajudam a evitar passivos trabalhistas e mantêm a empresa segura juridicamente.


Conclusão

Os jogos do Brasil na Copa de 2026 podem alterar a rotina de muitas empresas, mas a legislação trabalhista não obriga a concessão de folga.

A liberação, a compensação ou a autorização para assistir às partidas dependem da decisão da empresa e devem ser organizadas com clareza.

Com planejamento, diálogo e apoio especializado, é possível conciliar o clima de Copa com a produtividade e a segurança trabalhista.


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