Como fazer um manifesto de serviço em desacordo no CT-e
- Focosmais Contabilidade

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A emissão do conhecimento de transporte (CT-e) é exigida para registrar o serviço de transporte intermunicipal (entre dois ou mais municípios) ou interestadual (entre dois ou mais Estados), conforme o ajuste SINIEF 09/07 em sua cláusula primeira:
Cláusula primeira - Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição aos seguintes documentos.
Ao realizar a emissão deste documento para registrar determinada operação, pode ocasionar erros no preenchimento, que identificados após a emissão do CT-e é necessário que o tomador do serviço realize a recusa online dessa operação para que assim a transportadora possa cancelar o documento e emitir outro com os dados corretos.
Para realizar a recusa do CT-e você vai seguir os seguintes passos:
Acessa o portal dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e na página inicial clique na Opção “CT-e”
Localize na página inicial a coluna referente a “Serviço” e clique na opção “Prestação de serviço em desacordo”

Faça o login com a conta Gov ou certificado digital do tomador do serviço de transporte.

Na página seguinte preencha a chave de acesso da CT-e no qual se refere o manifesto, justifique o porque do evento e na sequência basta enviar o registro.

Dica do mestre:
Para fazer o envio da manifestação é necessário ter o assinador JAVA instalado no seu computador.
Após o passo a passo acima seu manifesto está pronto e basta sinalizar a transportadora para corrigir o conhecimento de transporte (CT-e).
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