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Atualizações da ECD: nova versão do programa já está disponível

Atualizações da ECD: nova versão do programa já está disponível

A Receita Federal disponibilizou a versão 10.4.0 do Programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A atualização foi liberada nesta terça-feira (12) e traz melhorias importantes para o envio da obrigação contábil.

A nova versão é válida para o ano-calendário 2025, para situações especiais de 2026 e também para anos anteriores.


O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo substituir a escrituração contábil em papel por arquivos digitais.

Por meio dela, as empresas transmitem informações como:

  • Livro Diário;

  • Livro Razão;

  • Balancetes;

  • Balanços;

  • Demonstrações contábeis;

  • Demais registros exigidos pela legislação.

A entrega correta da ECD é essencial para manter a regularidade fiscal e contábil da empresa.


O que mudou na versão 10.4.0?

A versão 10.4.0 do programa da ECD trouxe ajustes relevantes para melhorar a utilização da ferramenta e adequar a obrigação a situações específicas.

Entre as principais mudanças estão:


Entrega da ECD por Sociedades Anônimas de Futebol

Uma das novidades é a possibilidade de as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), sujeitas ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), entregarem a obrigação contábil seguindo o plano referencial específico para esse tipo de entidade.

Essa alteração facilita a adequação das SAFs às exigências contábeis e tributárias aplicáveis ao setor.


Atualização de tabelas

A nova versão também conta com atualização de tabelas, garantindo que o programa esteja alinhado às regras e parâmetros mais recentes exigidos pela Receita Federal.

Essa atualização é importante para evitar inconsistências, erros de validação e problemas no envio da escrituração.


Prepare-se para a reforma tributária!

Melhorias de desempenho

Outro ponto destacado é a melhoria no desempenho do sistema.

Com isso, o programa tende a operar com mais estabilidade e eficiência, o que pode facilitar o processo de validação, assinatura e transmissão dos arquivos digitais.


Quem deve ficar atento?

Empresas obrigadas à entrega da ECD devem verificar se estão utilizando a versão mais recente do programa antes de transmitir os arquivos.

A atenção deve ser ainda maior para:

  • Empresas que entregam a ECD do ano-calendário 2025;

  • Empresas com situações especiais em 2026;

  • Sociedades Anônimas de Futebol;

  • Escritórios contábeis responsáveis por múltiplas entregas;

  • Empresas que precisam retificar ou transmitir escriturações de anos anteriores.


Por que manter o programa atualizado?

Utilizar a versão correta do programa evita falhas na validação dos arquivos e reduz o risco de rejeição da escrituração.

Além disso, manter os sistemas atualizados contribui para:

  • Cumprimento correto das obrigações acessórias;

  • Maior segurança nas informações enviadas;

  • Redução de inconsistências fiscais;

  • Melhor organização contábil;

  • Prevenção de problemas com a Receita Federal.


Conclusão

A liberação da versão 10.4.0 do Programa da ECD representa mais uma atualização importante para empresas e profissionais contábeis.

Com mudanças voltadas às Sociedades Anônimas de Futebol, atualização de tabelas e melhorias de desempenho, a nova versão deve ser utilizada por quem precisa entregar a escrituração referente ao ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 ou períodos anteriores.

Manter a contabilidade em dia é essencial para evitar problemas fiscais e garantir mais segurança na gestão da empresa.


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