Atualizações da ECD: nova versão do programa já está disponível
- Focosmais Contabilidade

- há 9 horas
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A Receita Federal disponibilizou a versão 10.4.0 do Programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A atualização foi liberada nesta terça-feira (12) e traz melhorias importantes para o envio da obrigação contábil.
A nova versão é válida para o ano-calendário 2025, para situações especiais de 2026 e também para anos anteriores.
O que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo substituir a escrituração contábil em papel por arquivos digitais.
Por meio dela, as empresas transmitem informações como:
Livro Diário;
Livro Razão;
Balancetes;
Balanços;
Demonstrações contábeis;
Demais registros exigidos pela legislação.
A entrega correta da ECD é essencial para manter a regularidade fiscal e contábil da empresa.
O que mudou na versão 10.4.0?
A versão 10.4.0 do programa da ECD trouxe ajustes relevantes para melhorar a utilização da ferramenta e adequar a obrigação a situações específicas.
Entre as principais mudanças estão:
Entrega da ECD por Sociedades Anônimas de Futebol
Uma das novidades é a possibilidade de as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), sujeitas ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), entregarem a obrigação contábil seguindo o plano referencial específico para esse tipo de entidade.
Essa alteração facilita a adequação das SAFs às exigências contábeis e tributárias aplicáveis ao setor.
Atualização de tabelas
A nova versão também conta com atualização de tabelas, garantindo que o programa esteja alinhado às regras e parâmetros mais recentes exigidos pela Receita Federal.
Essa atualização é importante para evitar inconsistências, erros de validação e problemas no envio da escrituração.
Melhorias de desempenho
Outro ponto destacado é a melhoria no desempenho do sistema.
Com isso, o programa tende a operar com mais estabilidade e eficiência, o que pode facilitar o processo de validação, assinatura e transmissão dos arquivos digitais.
Quem deve ficar atento?
Empresas obrigadas à entrega da ECD devem verificar se estão utilizando a versão mais recente do programa antes de transmitir os arquivos.
A atenção deve ser ainda maior para:
Empresas que entregam a ECD do ano-calendário 2025;
Empresas com situações especiais em 2026;
Sociedades Anônimas de Futebol;
Escritórios contábeis responsáveis por múltiplas entregas;
Empresas que precisam retificar ou transmitir escriturações de anos anteriores.
Por que manter o programa atualizado?
Utilizar a versão correta do programa evita falhas na validação dos arquivos e reduz o risco de rejeição da escrituração.
Além disso, manter os sistemas atualizados contribui para:
Cumprimento correto das obrigações acessórias;
Maior segurança nas informações enviadas;
Redução de inconsistências fiscais;
Melhor organização contábil;
Prevenção de problemas com a Receita Federal.
Conclusão
A liberação da versão 10.4.0 do Programa da ECD representa mais uma atualização importante para empresas e profissionais contábeis.
Com mudanças voltadas às Sociedades Anônimas de Futebol, atualização de tabelas e melhorias de desempenho, a nova versão deve ser utilizada por quem precisa entregar a escrituração referente ao ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 ou períodos anteriores.
Manter a contabilidade em dia é essencial para evitar problemas fiscais e garantir mais segurança na gestão da empresa.
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