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Reforma Tributária: o que muda na emissão de notas fiscais

Reforma Tributária: o que muda na emissão de notas fiscais

A Reforma Tributária do Consumo continua avançando e já começa a impactar diretamente a rotina fiscal das empresas. Uma das mudanças mais recentes envolve a atualização dos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A nova Nota Técnica 2025.002 v.1.36, divulgada na última quinta-feira (30), trouxe ajustes importantes para preparar os documentos fiscais eletrônicos para os novos tributos criados pela reforma: IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).


O que muda nas notas fiscais?

A atualização altera os modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e) para que eles passem a registrar corretamente as informações relacionadas aos novos tributos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

Com isso, os sistemas autorizadores precisarão ser adaptados para permitir que os contribuintes informem, dentro do leiaute padronizado, os dados referentes a:

  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços;

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços;

  • IS — Imposto Seletivo.

Na prática, isso significa que as empresas terão que ajustar seus sistemas fiscais para emitir notas de acordo com as novas exigências.


Principais alterações previstas

Entre as mudanças trazidas pela nota técnica estão:

  • Inclusão de grupos específicos para informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo;

  • Novos campos para identificação das operações;

  • Criação de regras de validação;

  • Totalizadores dos novos tributos;

  • Eventos relacionados à apuração fiscal;

  • Ajustes para notas de crédito e débito;

  • Regras para compras governamentais;

  • Tratamento para antecipação de pagamento;

  • Campos relacionados a crédito presumido;

  • Regras para monofasia, diferimento e redução de alíquota;

  • Ajustes para estorno de crédito;

  • Adequações para operações com a Zona Franca de Manaus.

Essas alterações são essenciais para que os documentos fiscais estejam preparados para o novo modelo de tributação sobre o consumo.


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Novidade na versão 1.36

A versão 1.36 da Nota Técnica também trouxe mudanças decorrentes dos Ajustes SINIEF nº 49/25 e nº 8/26.

Além de incluir e modificar regras de validação, foi criado um novo tipo de nota de crédito:

“06 — Retorno por recusa parcial na entrega”

Essa inclusão ajuda a contemplar situações específicas em que parte da entrega é recusada, permitindo maior precisão no registro fiscal da operação.


Cronograma de implantação

A implantação seguirá o seguinte calendário:

  • Ambiente de teste: até 1º de julho de 2026;

  • Ambiente de produção: a partir de 3 de agosto de 2026.

A nota técnica também destaca que os campos e regras de validação relacionados aos novos tributos seguirão cronogramas específicos e poderão passar por novos ajustes ao longo da implementação da Reforma Tributária.


O que as empresas devem fazer?

Com as mudanças, empresas emissoras de NF-e e NFC-e precisam se preparar com antecedência.

É importante que empresários, equipes fiscais, contadores e desenvolvedores de sistemas revisem:

  • Sistemas de emissão de notas fiscais;

  • Parametrizações tributárias;

  • Cadastros de produtos e serviços;

  • Regras internas de validação;

  • Processos de apuração fiscal;

  • Integrações com ERPs e plataformas de venda.

Essa preparação reduz o risco de erros, rejeições na emissão das notas e inconsistências na apuração dos tributos.


Por que essa atualização é importante?

A adaptação das notas fiscais é uma etapa fundamental para colocar em prática o novo sistema tributário brasileiro. Com a chegada do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, os documentos fiscais eletrônicos passarão a ter papel ainda mais estratégico no controle das operações.

Empresas que se anteciparem às mudanças terão mais segurança, menor risco de falhas e mais tempo para ajustar seus processos antes da obrigatoriedade em produção.


Conclusão

A Nota Técnica 2025.002 v.1.36 representa mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo.

As alterações nos leiautes da NF-e e da NFC-e exigem atenção das empresas e atualização dos sistemas fiscais para garantir conformidade com os novos campos, regras e validações.

Diante desse cenário, acompanhar as mudanças e contar com apoio contábil especializado será essencial para evitar rejeições, inconsistências fiscais e problemas na rotina tributária.


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