Agenda tributária de agosto de 2026: confira as obrigações e prazos do mês
- Focosmais Contabilidade
- há 15 minutos
- 4 min de leitura

Agosto começou e, junto com ele, chegou um novo pacote de compromissos tributários para empresas e, em alguns casos, também para pessoas físicas. A Receita Federal já disponibilizou a agenda oficial do mês, reunindo os prazos de entrega de declarações, escriturações e demonstrativos que exigem atenção dos contribuintes e dos escritórios de contabilidade.
Depois de um mês de julho marcado pelo encerramento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), agosto traz de volta o ritmo das obrigações mensais recorrentes, como EFD-Reinf, PGDAS-D e DCTFWeb, somadas à EFD-Contribuições e à Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
Visão geral: os prazos que não podem passar batido
Confira abaixo o resumo das principais datas de agosto de 2026:
Data | Obrigação | Período de referência |
10 | SisObraPrefWeb (municípios) | Julho/2026 |
14 | EFD-Contribuições | Junho/2026 |
17 | EFD-Reinf | Julho/2026 |
20 | Dirbi | Junho/2026 |
20 | PGDAS-D | Julho/2026 |
31 | DCTFWeb | Julho/2026 |
31 | DME | Julho/2026 |
31 | DOI | Julho/2026 |
31 | DeCripto | Julho/2026 |
Vale destacar que algumas dessas obrigações também podem alcançar pessoas físicas, desde que elas se enquadrem nas situações previstas na legislação específica de cada declaração, como é o caso da EFD-Reinf, da DCTFWeb, da DME, da DOI e da DeCripto.
A presença de uma obrigação nessa lista não significa que todo cidadão precise entregá-la; a exigência depende da ocorrência de determinados fatos ou operações.
Dia 10: municípios informam dados de obras à Receita
O primeiro compromisso do mês não é da empresa diretamente, mas dos municípios: pelo SisObraPrefWeb, as prefeituras devem enviar à Receita Federal a relação de alvarás de construção civil e documentos de habite-se concedidos em julho.
Essas informações alimentam o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e servem de base para a fiscalização das contribuições previdenciárias relacionadas à construção civil, o que impacta diretamente construtoras, incorporadoras e prestadores de serviço do setor.
Dia 14: EFD-Contribuições de junho
Até 14 de agosto, deve ser transmitida a EFD-Contribuições referente a junho de 2026. Essa escrituração reúne as informações relacionadas ao PIS/Pasep e à Cofins, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando aplicável à empresa.
Dia 17: EFD-Reinf de julho
A EFD-Reinf de julho de 2026 vence em 17 de agosto, uma segunda-feira. Essa obrigação concentra informações sobre retenções tributárias e outros eventos que não são abrangidos pelo eSocial.
Um ponto de atenção: depois do fechamento da EFD-Reinf, os dados são automaticamente integrados à DCTFWeb. Por isso, qualquer inconsistência nas informações transmitidas nessa etapa pode gerar retrabalho, ou até problemas de apuração, mais à frente.
Dia 20: Dirbi e PGDAS-D no mesmo dia
O dia 20 de agosto concentra duas entregas de peso.
A Dirbi, referente a junho, deve ser apresentada pelas empresas que utilizaram benefícios tributários sujeitos a essa declaração, um ponto que ganha ainda mais relevância diante do novo controle contínuo de benefícios fiscais anunciado pela Receita Federal para setembro deste ano.
Na mesma data, vence o PGDAS-D de julho de 2026, usado por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional para declarar a receita mensal e calcular os tributos devidos no regime.
Um alerta importante: desde 2026, o atraso no preenchimento do PGDAS-D pode gerar multa já a partir do dia seguinte ao fim do prazo. Isso reforça a importância de acompanhar essa entrega de perto, sem deixar para a última hora.
Dia 31: o dia mais movimentado do mês
O fim de agosto concentra quatro obrigações relativas a julho, todas com vencimento em 31 de agosto:
DCTFWeb — consolida os débitos e créditos tributários provenientes de diferentes escriturações, incluindo eSocial e EFD-Reinf;
DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) — obrigatória nas situações em que operações são liquidadas, total ou parcialmente, em dinheiro físico;
DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) — entregue pelos responsáveis previstos em lei, como cartórios e demais agentes obrigados;
DeCripto — reúne as informações sobre operações com criptoativos, conforme a regulamentação da Receita Federal.
Como todas essas obrigações vencem na mesma data, é importante que empresas e escritórios contábeis organizem a conciliação dos dados com antecedência, evitando o acúmulo de tarefas na última semana do mês.
Entregar no prazo não é suficiente
Um ponto que merece atenção especial: cumprir o prazo, isoladamente, não elimina riscos fiscais. As informações declaradas na EFD-Reinf, na DCTFWeb, na EFD-Contribuições, no PGDAS-D e nos demais sistemas precisam estar coerentes entre si e alinhadas com a escrituração fiscal, contábil e financeira da empresa.
Divergências entre o que é declarado nesses diferentes sistemas são justamente o tipo de inconsistência que costuma chamar a atenção da Receita Federal em cruzamentos automáticos de dados, podendo gerar notificações, malha fina ou até questionamentos sobre benefícios fiscais utilizados pela empresa.
Também vale lembrar que a agenda tributária pode sofrer atualizações ao longo do mês, já que a Receita Federal eventualmente revisa prazos e informações publicadas. Por isso, acompanhar o calendário oficial de perto e não apenas guardar a data de memória é uma prática recomendada.
Como organizar para não perder nenhum prazo
Diante de uma agenda com tantas obrigações concentradas em poucos dias, algumas boas práticas ajudam a reduzir o risco de atraso ou erro:
Centralize o calendário fiscal da empresa, com alertas antecipados para cada vencimento, em vez de controlar prazos manualmente;
Concilie os dados antes de transmitir, cruzando as informações de EFD-Reinf, EFD-Contribuições e DCTFWeb para identificar divergências antes que a Receita as encontre;
Separe o dia 31 com atenção redobrada, já que quatro obrigações diferentes vencem na mesma data;
Não deixe a Dirbi para depois, principalmente se sua empresa usufrui de algum benefício fiscal, o cenário de fiscalização desses incentivos está mais rigoroso;
Revise o enquadramento tributário periodicamente, garantindo que todas as obrigações aplicáveis ao seu regime estejam sendo cumpridas corretamente.
Deixe a agenda tributária nas mãos da Focosmais
Acompanhar prazos, conciliar dados entre diferentes sistemas e garantir consistência nas informações declaradas é um trabalho técnico que exige atenção constante e um erro nessa rotina pode gerar multas, malha fina ou problemas com benefícios fiscais.
A Focosmais Contabilidade cuida de toda a agenda tributária da sua empresa, do controle dos prazos à conciliação das informações entregues à Receita Federal, para que você foque no crescimento do negócio sem se preocupar com vencimentos e obrigações acessórias.
Quer manter sua empresa em dia com todas as obrigações fiscais de agosto e dos próximos meses?
Fale com a Focosmais e tenha tranquilidade na gestão tributária do seu negócio.
Nos acompanhe também nas mídias sociais:
Facebook.
Linkedin.
Youtube.
Instagram.

















