Nova lei: INSS terá que pagar salário-maternidade em até 30 dias
- Focosmais Contabilidade

- há 1 hora
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Foi sancionada a Lei nº 15.415/2026, que define um novo prazo para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS. A partir da nova regra, o Instituto Nacional do Seguro Social terá até 30 dias para analisar e concluir o pedido do benefício.
A mudança busca tornar o processo mais rápido e garantir mais segurança financeira às seguradas que precisam do benefício durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou outras situações previstas na legislação.
O que muda com a nova lei?
Com a nova lei, o INSS passa a ter um prazo legal de 30 dias para finalizar a análise do pedido de salário-maternidade.
Caso o instituto não conclua a avaliação dentro desse período, a concessão do benefício poderá ocorrer de forma automática, conforme previsto na nova regra.
Essa medida tem como objetivo evitar longas esperas e reduzir os impactos financeiros para quem depende do pagamento durante o afastamento.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa segurada que precisa se afastar de suas atividades em razão de:
Nascimento de filho;
Adoção;
Guarda judicial para fins de adoção;
Aborto não criminoso, nos casos previstos em lei;
Natimorto.
O benefício pode ser pago pelo INSS ou pela empresa, dependendo do tipo de vínculo da segurada.
Quem pode ter direito ao benefício?
Podem ter direito ao salário-maternidade, desde que cumpram os requisitos legais:
Trabalhadoras com carteira assinada;
Contribuintes individuais;
MEIs;
Empregadas domésticas;
Seguradas especiais;
Trabalhadoras avulsas;
Seguradas desempregadas que ainda estejam no período de graça.
Cada categoria pode ter regras específicas de comprovação e carência, por isso é importante conferir a situação previdenciária antes de solicitar o benefício.
Origem da nova regra
A norma teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota.
O texto foi aprovado pelo Senado em 2018 e recebeu aprovação definitiva da Câmara dos Deputados em maio deste ano, antes da sanção presidencial.
Com a publicação da Lei nº 15.415/2026, o prazo de 30 dias passa a fazer parte oficialmente das regras de concessão do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.
Por que essa mudança é importante?
A definição de um prazo máximo traz mais previsibilidade para as seguradas e ajuda a reduzir atrasos em um momento que exige estabilidade e planejamento.
Na prática, a medida pode beneficiar principalmente quem depende diretamente do pagamento do INSS, como contribuintes individuais, MEIs, empregadas domésticas e seguradas sem vínculo empregatício ativo.
Além disso, a concessão automática em caso de demora reforça a importância de manter as informações previdenciárias corretas e atualizadas.
Como se preparar para solicitar o salário-maternidade?
Antes de fazer o pedido, é importante reunir documentos e conferir se os dados estão corretos nos canais oficiais.
Alguns cuidados úteis são:
Verificar o cadastro no Meu INSS;
Conferir vínculos e contribuições no CNIS;
Separar documentos pessoais;
Ter em mãos certidão de nascimento, termo de guarda ou documentos de adoção, quando aplicável;
Verificar se as contribuições estão em dia;
Acompanhar o andamento do pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
Erros cadastrais, contribuições em atraso ou informações incompletas podem dificultar a análise do benefício.
Atenção para empresas e empregadores
Empresas também devem ficar atentas às rotinas relacionadas ao salário-maternidade, especialmente no caso de trabalhadoras com carteira assinada.
É importante manter corretamente os registros trabalhistas, eventos no eSocial, folha de pagamento e documentos funcionais. A organização dessas informações evita inconsistências e facilita o cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Conclusão
A Lei nº 15.415/2026 representa um avanço importante ao estabelecer prazo de 30 dias para o INSS analisar pedidos de salário-maternidade. A mudança traz mais agilidade, previsibilidade e proteção para seguradas que precisam do benefício.
Mesmo com a nova regra, manter documentos, contribuições e dados previdenciários organizados continua sendo essencial para evitar atrasos e problemas na concessão.
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