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Nova lei: INSS terá que pagar salário-maternidade em até 30 dias

Nova lei: INSS terá que pagar salário-maternidade em até 30 dias

Foi sancionada a Lei nº 15.415/2026, que define um novo prazo para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS. A partir da nova regra, o Instituto Nacional do Seguro Social terá até 30 dias para analisar e concluir o pedido do benefício.

A mudança busca tornar o processo mais rápido e garantir mais segurança financeira às seguradas que precisam do benefício durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou outras situações previstas na legislação.


O que muda com a nova lei?

Com a nova lei, o INSS passa a ter um prazo legal de 30 dias para finalizar a análise do pedido de salário-maternidade.

Caso o instituto não conclua a avaliação dentro desse período, a concessão do benefício poderá ocorrer de forma automática, conforme previsto na nova regra.

Essa medida tem como objetivo evitar longas esperas e reduzir os impactos financeiros para quem depende do pagamento durante o afastamento.


O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa segurada que precisa se afastar de suas atividades em razão de:

  • Nascimento de filho;

  • Adoção;

  • Guarda judicial para fins de adoção;

  • Aborto não criminoso, nos casos previstos em lei;

  • Natimorto.

O benefício pode ser pago pelo INSS ou pela empresa, dependendo do tipo de vínculo da segurada.


Quem pode ter direito ao benefício?

Podem ter direito ao salário-maternidade, desde que cumpram os requisitos legais:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;

  • Contribuintes individuais;

  • MEIs;

  • Empregadas domésticas;

  • Seguradas especiais;

  • Trabalhadoras avulsas;

  • Seguradas desempregadas que ainda estejam no período de graça.

Cada categoria pode ter regras específicas de comprovação e carência, por isso é importante conferir a situação previdenciária antes de solicitar o benefício.


Origem da nova regra

A norma teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota.

O texto foi aprovado pelo Senado em 2018 e recebeu aprovação definitiva da Câmara dos Deputados em maio deste ano, antes da sanção presidencial.

Com a publicação da Lei nº 15.415/2026, o prazo de 30 dias passa a fazer parte oficialmente das regras de concessão do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.


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Por que essa mudança é importante?

A definição de um prazo máximo traz mais previsibilidade para as seguradas e ajuda a reduzir atrasos em um momento que exige estabilidade e planejamento.

Na prática, a medida pode beneficiar principalmente quem depende diretamente do pagamento do INSS, como contribuintes individuais, MEIs, empregadas domésticas e seguradas sem vínculo empregatício ativo.

Além disso, a concessão automática em caso de demora reforça a importância de manter as informações previdenciárias corretas e atualizadas.


Como se preparar para solicitar o salário-maternidade?

Antes de fazer o pedido, é importante reunir documentos e conferir se os dados estão corretos nos canais oficiais.

Alguns cuidados úteis são:

  • Verificar o cadastro no Meu INSS;

  • Conferir vínculos e contribuições no CNIS;

  • Separar documentos pessoais;

  • Ter em mãos certidão de nascimento, termo de guarda ou documentos de adoção, quando aplicável;

  • Verificar se as contribuições estão em dia;

  • Acompanhar o andamento do pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

Erros cadastrais, contribuições em atraso ou informações incompletas podem dificultar a análise do benefício.


Atenção para empresas e empregadores

Empresas também devem ficar atentas às rotinas relacionadas ao salário-maternidade, especialmente no caso de trabalhadoras com carteira assinada.

É importante manter corretamente os registros trabalhistas, eventos no eSocial, folha de pagamento e documentos funcionais. A organização dessas informações evita inconsistências e facilita o cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.


Conclusão

A Lei nº 15.415/2026 representa um avanço importante ao estabelecer prazo de 30 dias para o INSS analisar pedidos de salário-maternidade. A mudança traz mais agilidade, previsibilidade e proteção para seguradas que precisam do benefício.

Mesmo com a nova regra, manter documentos, contribuições e dados previdenciários organizados continua sendo essencial para evitar atrasos e problemas na concessão.


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