Artigo produzido por Alana Paula Santos de Araújo.
Um funcionário já solicitou o afastamento por licença paternidade e você não sabe o que é? Vem com a Focosmais que vamos te explicar. A licença paternidade é garantida aos trabalhadores urbanos, rurais, funcionários domésticos e funcionários avulsos.
Através do parágrafo 1º do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais prevista na Constituição Federal de 1988, foi determinado que o funcionário possui direito a 5 dias de afastamento sem prejuízo de salário após o nascimento do seu filho.
Esse afastamento é para ajudar a mãe a se adaptar à nova rotina e providenciar o registro da criança. Para comprovação da licença é necessário que o funcionário entregue à empresa a certidão de nascimento ou a declaração de nascido vivo da criança.
1. Quando começa a contagem da licença paternidade?
Deve se iniciar em um dia útil, se a criança nascer no final de semana e o funcionário só trabalha de segunda a sexta, a licença começa a contar a partir de segunda.
2. Funcionário está de férias e o filho nasceu, ele tem direito a licença paternidade no fim das férias?
Não, o funcionário perde direito à licença pois é considerado que o objetivo da licença foi cumprido. O pai acompanhou os primeiros dias de vida da criança, ajudou a mãe a se adaptar e já registrou a criança.
3. A criança nasceu no final das férias do funcionário, ele tem direito a licença?
Se a criança nascer nos últimos dias de férias, o funcionário tem direito ao proporcional de dias de licença .
Ex: As férias do funcionário terminariam em 15/04/2021 e a criança nasceu em 14/04/2021. O funcionário tem direito a 4 dias de licença.
4. A criança nasceu antes do início do gozo de férias e as mesmas já estavam programadas, o que fazer?
Neste caso, é suspenso o início das férias do funcionário e é iniciada a licença. Após o término da licença paternidade o funcionário poderá gozar férias.
5. O pai não mora com a mãe, ele tem direito a licença?
Sim.
Dica do Mestre: Caso a empresa seja participante do programa empresa cidadã, a licença paternidade é prorrogada em mais 15 dias, totalizando 20 dias.
Tem um empregado que solicitou a licença paternidade e não sabe como proceder? Vem pra Focosmais que contamos com um time de especialistas na área de departamento pessoal para te ajudar.
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