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Crédito do Trabalhador: o guia que toda empresa precisa antes da próxima rescisão

Crédito do Trabalhador: o guia que toda empresa precisa antes da próxima rescisão
Artigo produzido por Laura Silva

Se a sua empresa tem funcionários CLT, é muito provável que alguns deles tenham empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador. E a partir de 2026, o Departamento Pessoal ganhou uma responsabilidade nova: verificar essas dívidas antes de fechar qualquer rescisão. Ignorar essa etapa pode gerar cálculo errado de verbas, retrabalho e até penalidade para a empresa.

Neste guia, explicamos de forma direta o que mudou, o que sua empresa precisa fazer e onde ficam os riscos.


Duas normas publicadas em 25 de junho de 2026 no Diário Oficial da União mudaram o jogo:


  • Portaria MTE nº 1.115/2026

  • Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026


Elas regulamentam como as verbas rescisórias e o FGTS podem ser usados como garantia dos empréstimos consignados do Crédito do Trabalhador (e-Consignado) quando o contrato de trabalho termina.


Cronograma de vigência:

  • Desde 26/06/2026: o trabalhador já pode autorizar essas novas garantias pela Plataforma do Crédito do Trabalhador.

  • A partir de 23/07/2026: passou a valer a nova forma de calcular o desconto do empréstimo na rescisão (essa data foi adiada de 26/06 porque os bancos tiveram dificuldade de atualizar os saldos devedores a tempo).

Ou seja: toda rescisão processada a partir de 23 de julho de 2026 já precisa seguir o novo procedimento.


O que muda no dia a dia do Departamento Pessoal


1. Novo passo obrigatório antes de fechar a rescisão

Sempre que um colaborador com contrato ativo no Crédito do Trabalhador for desligado, a empresa precisa:


  • Verificar, para cada contrato com garantia sobre verbas rescisórias, o saldo devedor atualizado e o percentual das verbas dado em garantia;


  • Usar essas informações no processamento da rescisão, dentro do eSocial e do FGTS Digital.

Essa consulta deixou de ser opcional, ela precisa entrar no checklist padrão de desligamento.


2. O cálculo do desconto mudou

Antes o desconto na rescisão ficava limitado a 35% da remuneração disponível, mas não podia passar do valor de uma parcela mensal do empréstimo. Agora o limite de 35% da remuneração disponível continua valendo, mas ele passa a ser limitado ao saldo devedor total do contrato e não mais a uma única parcela.

uma rescisão com verbas altas pode gerar um desconto bem maior do que a empresa estava acostumada a calcular.


Com a Focosmais você tem atendimento especializado!

3. A base de cálculo (remuneração disponível) ficou mais ampla

Agora entram no cálculo do limite de 35%:

  • férias proporcionais;

  • férias vencidas;

  • férias indenizadas;

  • férias em dobro indenizadas;

  • adicional de 1/3 sobre as férias;

  • aviso-prévio.

Com mais verbas somadas, o valor total sujeito a desconto tende a ser maior.


4. Novas garantias possíveis (só com autorização do trabalhador)

Para contratos novos, firmados já sob as regras atuais, o empregado pode autorizar como garantia:

  • até 35% das verbas rescisórias (ou zero);

  • até 10% do saldo disponível do FGTS, quando houver direito ao saque;

  • até 100% da multa rescisória do FGTS (os 40%), independentemente da modalidade de saque escolhida (saque-rescisão ou saque-aniversário).


Ponto importante para a empresa: essa autorização é sempre pessoal e voluntária do trabalhador, a empresa não pode exigir nem presumir essas garantias. E quando FGTS e multa rescisória entram como garantia, quem executa esse valor é a instituição financeira diretamente com os órgãos responsáveis.

A empresa não deve fazer esse desconto por conta própria.


5. E se o banco não atualizou o saldo devedor?

Esse é um ponto que está pegando muitas empresas de surpresa. Até o momento, apenas uma pequena parcela dos contratos ativos teve a informação de saldo devedor atualizada na Plataforma do Crédito do Trabalhador pelas instituições financeiras.


Ou seja: na ausência dessas informações, o Departamento Pessoal não deve tentar calcular ou estimar o valor por conta própria, o desconto simplesmente não é realizado.

Se a informação não estiver disponível, o procedimento correto é seguir a orientação oficial do MTE e não descontar.

Nesses casos, o próprio colaborador irá resolver diretamente com o banco.


Onde mora o risco para a empresa

A Resolução CGCONSIG nº 3/2026 prevê medidas administrativas e penalidades para o empregador em caso de descumprimento das obrigações de escrituração e dos eventos necessários à operacionalização das garantias no eSocial. Isso significa que erros ou omissões nesse processo não são apenas um problema operacional e podem gerar exposição legal para a empresa.


Dica de Mestre: Dúvidas sobre contrato, taxa, saldo devedor ou divergências bancárias são assunto entre o trabalhador e a instituição financeira. A empresa não deve se tornar canal de atendimento bancário nem fazer cálculos paralelos para suprir informações que deveriam vir da instituição consignatária.


A mudança não altera apenas números, ela cria uma nova etapa de compliance dentro do processo de desligamento. Empresas que não ajustarem seus processos correm risco de calcular a rescisão errado e, pior, de responder por falhas na escrituração previstas na nova resolução. O caminho mais seguro é revisar processos, atualizar sistemas e treinar a equipe de DP o quanto antes.


Conte com a Focosrh+ para manter suas rescisões em conformidade

Verificar contratos de consignado, calcular o novo limite de desconto e manter a escrituração correta no eSocial exige atenção redobrada em cada desligamento e um erro nesse processo pode gerar retrabalho e até penalidade para a empresa.

O FocosRH+ acompanha de perto as novas regras do Crédito do Trabalhador e cuida do Departamento Pessoal da sua empresa com precisão, garantindo que cada rescisão siga corretamente o novo procedimento exigido pelo MTE.

Sua empresa já ajustou os processos de desligamento para as novas regras do Crédito do Trabalhador? Fale com a Focosmais e evite riscos na hora de fechar a próxima rescisão.


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