Reforma Tributária 2027: o que muda quando o comprador precisa pagar o imposto do fornecedor

A reforma tributária está chegando ao dia a dia das empresas, e um dos mecanismos que mais devem ganhar espaço a partir de 2027 é o recolhimento pelo adquirente. O motivo é que o split payment, outro mecanismo de recolhimento, ainda não tem data para funcionar de forma completa nas vendas ao consumidor final.
Se a sua empresa compra mercadorias ou insumos e conta com créditos de IBS e CBS para reduzir o imposto a pagar, vale entender o assunto agora.
Como funciona o recolhimento pelo adquirente
A ideia é simples. Se o fornecedor não pagar o imposto devido na venda, o comprador poderá recolher esse valor diretamente. Assim, ele preserva o crédito tributário ligado àquela operação.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê várias formas de extinguir os débitos de IBS e CBS, entre elas o split payment e o recolhimento pelo adquirente. Neste último caso, a empresa compradora precisa estar no regime regular do IBS e da CBS. Ela poderá pagar os tributos da operação quando o meio de pagamento usado não permitir separar o imposto automaticamente.
Na prática, o comprador passa a ter um papel mais ativo na regularização da operação. O objetivo é impedir que a falta de pagamento do fornecedor prejudique o crédito de quem comprou.
Recolhimento pelo adquirente x split payment
Os dois mecanismos têm o mesmo propósito, mas funcionam de maneiras diferentes:
Split payment: o IBS e a CBS são separados no momento do pagamento da operação e repassados pelos participantes do sistema de pagamento. A legislação prevê que ele seja implantado de forma gradual.
Recolhimento pelo adquirente: a própria empresa compradora paga o imposto da operação, nas situações previstas em lei.
A diferença prática é que o split payment depende da estrutura de pagamentos e da tecnologia do sistema. Já o recolhimento pelo adquirente coloca uma ação concreta nas mãos de quem compra.
Por que isso importa para o seu negócio
Imagine uma indústria que compra insumos de vários fornecedores e depende dos créditos de IBS e CBS para pagar menos tributos. Se um desses fornecedores não recolher o imposto e não houver separação automática do valor, a indústria terá de avaliar se faz o recolhimento por conta própria para não perder o crédito.
Com isso, a regularidade fiscal do fornecedor passa a pesar mais na gestão da cadeia de suprimentos. Há três frentes de impacto.
1. Crédito tributário
A reforma liga a extinção do débito tributário ao aproveitamento do crédito pelo comprador. A lei prevê tratamentos específicos para os casos em que o tributo não foi quitado por pagamento, split payment ou recolhimento pelo adquirente.
Por isso, a área fiscal não poderá olhar só para a nota fiscal. Será preciso acompanhar também a situação do recolhimento daquela operação.
2. Fluxo de caixa
Quando o comprador faz o recolhimento, surge um desembolso adicional. O valor se refere ao imposto da própria operação, mas o momento do pagamento pode mudar a dinâmica financeira da empresa. Também será necessário conciliar esse valor com o que foi pago ao fornecedor.
3. Gestão de fornecedores
A capacidade do fornecedor de cumprir suas obrigações tributárias deve ganhar peso na avaliação da cadeia. Muitas empresas tendem a incluir critérios fiscais na homologação, no monitoramento e nos contratos com fornecedores.
E o split payment no varejo?
Nas vendas para consumidor final (B2C), o cenário ainda é outro. A lei prevê implantação gradual do split payment. Para compradores que não estão no regime regular, o mecanismo deverá alcançar os principais meios de pagamento eletrônico usados no varejo.
Mesmo assim, em entrevista ao Estadão publicada em 14 de setembro de 2026, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que não há previsão de implantação do split payment nas vendas a varejo por enquanto.
A hipótese discutida para o futuro é um mecanismo com percentual reduzido nessas operações.Quem vende direto ao consumidor ainda precisa acompanhar de perto a regulamentação e os pontos pendentes.
O que sua empresa pode fazer desde já
Empresas com muitas compras e forte dependência de crédito tributário são as que mais precisam se preparar. A Receita Federal já disponibiliza estruturas tecnológicas para consultar os recolhimentos de CBS feitos pelo adquirente e para o split payment, o que mostra que a preparação operacional já está andando.
Algumas providências práticas que vale considerar:
Mapeie seus fornecedores. Identifique quais têm maior peso nas compras e nos créditos de IBS e CBS.
Avalie a regularidade fiscal de cada um. Passe a tratar a situação tributária do fornecedor como critério de escolha e de acompanhamento, junto com preço, prazo e qualidade.
Revise contratos. Considere cláusulas que tratem da responsabilidade pelo recolhimento do imposto e da comprovação do pagamento.
Atualize processos e sistemas. Verifique se o seu ERP e a rotina fiscal estão prontos para acompanhar o recolhimento de cada operação.
Projete o impacto no caixa. Simule cenários em que a empresa precise recolher o imposto de parte das compras.
Capacite a equipe. Compras, financeiro e fiscal precisarão conversar mais entre si.
Conte com apoio contábil. Uma assessoria atualizada ajuda a interpretar a regulamentação e a evitar perda de créditos.
Conclusão
O recolhimento pelo adquirente mostra que a reforma tributária aproxima a área fiscal das decisões de compras e de gestão de fornecedores. Não basta olhar para o preço da mercadoria: a forma como o fornecedor cumpre suas obrigações pode influenciar o crédito aproveitado e, no fim, o custo real da compra.
Ao mesmo tempo, o cronograma do split payment ainda pede atenção, principalmente no varejo. O ponto central para as empresas é não esperar a implantação definitiva para começar a ajustar processos, sistemas e a relação com os fornecedores.
Prepare sua empresa para a reforma tributária
A reforma tributária traz novas regras, novos créditos e novas responsabilidades. Com o apoio certo, a sua empresa se prepara com segurança e evita surpresas no caixa.
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