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Posso cancelar nota fiscal e reaver os impostos pagos?

Artigo produzido por Tiago Santos Silva.

Hoje iremos falar de uma das dúvidas mais constantes entre as empresas... O cancelamento de notas. Até quando pode ser cancelada? Tem como reaver os impostos? Como proceder? Vem comigo até o fim e esclareceremos juntos todas essas dúvidas.


Muitas empresas emitem suas notas fiscais, sendo elas NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), e só depois do pagamento dos impostos se dão conta de que houve erro na emissão e decidem fazer o cancelamento. Contudo, os impostos já foram apurados e pagos. É possível cancelar a nota e reaver esses valores pagos indevidamente? A resposta é SIM, há possibilidade. Continue nesse post e te mostrarei como.



O que é uma Nota Fiscal?



Vamos entender um pouco o que é Nota Fiscal. A nota fiscal, física ou eletrônica, serve para controlar a tributação relativa à comercialização de produtos e prestação de serviços em todo o território nacional. Toda vez que uma empresa realiza uma venda ou presta um serviço, é obrigatória a emissão de nota fiscal, gerando para o contribuinte a obrigatoriedade também em recolher os impostos incidentes a tal nota.


A nota, então, registra o valor da operação para que ocorra a tributação por parte do fisco, e nos casos de NF-e de mercadoria, registra também a transferência de propriedade do bem.



Cancelamento



Como já visto, a opção pelo cancelamento de notas decorre de diversos fatores relacionados a erro de emissão. E, assim, surgem muitas dúvidas por parte dos contribuintes sobre como efetuar o cancelamento das notas.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica):

Inicialmente, é importante informar que muitas prefeituras disponibilizam o cancelamento das notas pelo próprio portal. Caso tenha observado o erro antes do recolhimento da Guia do ISS, o prestador de serviços poderá cancelar as notas no próprio portal. Caso essa nota esteja vinculada a uma guia que não foi paga, deverá ser cancelada a guia, efetuado o cancelamento da NFS-e e depois gerar uma nova guia.


Caso o ISS já tenha sido recolhido, o cancelamento desta nota só poderá ser realizado por meio de um Processo Administrativo. Para isto, será necessário apresentar alguns documentos.


Processo Administrativo:

Optando pelo Processo Administrativo, contate seu Contador, para saber mais sobre o assunto e a listagem dos documentos necessários.

Após deliberação do Processo Administrativo, sendo deferido e a nota cancelada, para reaver os impostos, terá que efetuar uma Solicitação de Restituição ou Compensação de Impostos.


Solicitação de Restituição de Impostos:

Optando pela Solicitação de Restituição de Impostos, contate seu Contador, para saber os documentos necessários e como proceder.

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica):

Diferentemente da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) tem um prazo menor para cancelamento. Caso ocorra algum erro de preenchimento na NF-e, e só tenha sido percebido após a mesma ter sido autorizada pela Fazenda, o contribuinte terá um prazo de até 24 horas para solicitar o cancelamento. Para cancelar a NF-e dentro do prazo, basta selecioná-la no programa e clicar na opção “cancelar” e o pedido de cancelamento será enviado pela Internet e autorizado eletronicamente.


O cancelamento só poderá ser realizado caso a mercadoria não tenha circulado, ou seja, não tenha saído do estoque do contribuinte.

Se a mercadoria já tiver sido entregue à empresa destinatária ou ao consumidor final, o produto deverá ser entregue à empresa emitente e emitida em seguida uma nota de devolução.


OBS: Uma nota de devolução é um processo de anulação de vendas, que ocorre quando os bens adquiridos não são entregues, há a recusa do comprador ou quando a venda não se concretizou devido algum motivo.


Dica do mestre: O CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) das notas de devolução vai depender do CFOP das notas de saídas, para saber qual utilizar, contate seu Contador e tire todas as suas dúvidas antes.


Se a mercadoria ainda não tiver sido entregue à empresa destinatária ou ao consumidor final e o prazo para cancelamento já tiver expirado, deverá ser emitida uma nota de devolução. Caso já tenha passado do prazo, emitido a nota de entrada e já tenha efetuado o pagamento dos impostos, terá que solicitar um Processo Administrativo para reaver os impostos (compensação ou restituição).


Dica do mestre: Para saber mais sobre o cancelamento, recomenda-se a leitura dos artigos 92 e 93 do Decreto nº 13.780/2012. Optando pelo Processo Administrativo, contate seu Contador, para saber mais sobre o assunto e a listagem dos documentos necessários.

NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica):

A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é muito parecida com a NF-e, porém tem um prazo ainda menor para cancelamento. Neste caso, o contribuinte terá um prazo de até 30 minutos para solicitar o cancelamento.


Da mesma forma que a NF-e, passando o prazo de cancelamento, será necessária a emissão de uma nota de entrada, pois essa nota irá anular a nota de saída que foi emitida erradamente.


Dica do mestre: O CFOP das notas de entradas vai depender do CFOP das notas de saídas, para saber qual utilizar, contate seu Contador e tire todas as suas dúvidas antes.

O pedido de cancelamento de uma NFC-e deverá ser feito por meio do WebService de eventos (utilizar o código do evento adequado, conforme o tipo 9 de cancelamento), devendo ser autorizado pela SEFAZ. O layout do arquivo de solicitação de cancelamento de NFC-e poderá ser consultado no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), disponível no Portal Nacional da NF-e.


Caso já tenha passado do prazo, emitido a nota de entrada e já tenha efetuado o pagamento dos impostos, terá que solicitar um Processo Administrativo para reaver os impostos (compensação ou restituição).


Dica do mestre: Optando pelo Processo Administrativo, contate seu Contador, para saber mais sobre o assunto e a listagem dos documentos necessários.


Gostou? Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe para que mais pessoas saibam mais sobre cancelamento de nota fiscal.


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