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Como preencher CTPS física?

Atualizado: 9 de jul.


Como preencher CTPS física

Artigo desenvolvido por Alana Paula Santos de Araujo.

A Carteira de Trabalho é um documento com informações sobre a vida profissional do trabalhador, hoje em dia é substituído pela CTPS digital, mas ainda assim muitas empresas preferem preencher a CTPS física para fins de registro.


Caso não saiba como acessar sua CTPS digital, clique aqui!

Não sabe como preencher CTPS do seu funcionário? Vamos lá que vou te ensinar!



Admissão

Na admissão do funcionário, na página contrato de trabalho a empresa vai preencher no 1º quadrado as seguintes informações: Nome do empregador, CNPJ, seu endereço, Município e Estado, o cargo que o funcionário vai exercer e o CBO do mesmo.

No segundo quadrado, preenche a data de admissão do funcionário e a remuneração que ele irá receber, a remuneração deve ser preenchida em numeral e em extenso entre parênteses. Após esse preenchimento a empresa assina ou carimba no campo assinatura do empregador.


Em caso de admissão em caráter de experiência , a empresa preenche em anotações gerais o seguinte texto:


“Admitido em caráter de experiência durante o período de xx (por extenso) dias , podendo ser prorrogado por mais xx (por extenso) dias , conforme contrato admitido em xx/xx/xxxx."


Tem dúvidas sobre contrato de experiência ? Clique aqui.



Alteração de Salário

As alterações de salário são preenchidas em uma página específica. A empresa vai informar a data que ocorreu o aumento, o valor para qual foi aumentado e o motivo.

Alteração de salário








Férias

Na página anotação de férias, a empresa vai informar todas as férias gozadas do funcionário. Primeiro vai informar a data de início e término de férias, depois informará o período aquisitivo a qual essas férias pertencem e assina.



Rescisão

No caso de uma rescisão onde o aviso prévio é trabalhado , a empresa vai assinar na página do contrato de trabalho a data de saída do funcionário.


Contabilidade completa

Como preencher a Carteira de Trabalho física

Exemplo:


Funcionário recebeu aviso 31/10/2020 , cumpriu aviso até 30/11/2020 . A data de saída será 30/11/2020 .


Após informar a data de saída do funcionário a empresa assina. No caso de uma rescisão onde o aviso prévio é indenizado, a empresa vai informar a data de saída com a projeção dos dias.


Mas o que é essa projeção? A cada 1 ano trabalhado o funcionário tem direito a 3 dias de indenização no caso de desligamento, salvo por justa causa.


Exemplo:


Funcionária foi admitida dia 01/04/2019 e foi desligada com aviso prévio indenizado no dia 09/11/2020 , a mesma possui 33 dias indenizados . 30 dias do aviso indenizado + 3 da projeção.


Nesse caso , na página de contrato de trabalho, a data de saída seria 12/12/2020.

Em anotações gerais a empresa preenche: Conforme instrução normativa N° 15 de 14/07/2010 do MTE, a data projetada do aviso indenizado é 12/12/2020 e o último dia efetivamente trabalhado é 09/11/2020;


Dica do Mestre:

Coloquei uma informação do funcionário errada, e agora?

Nesse caso, a empresa anota na página de anotações gerais a informação correta e na página onde está errada anota “vide pág.xx”.


O time Focosmais te envia a etiqueta para colar na página de contrato de trabalho e se houver contrato de experiência , enviamos a etiqueta para colar em anotações gerais.

No caso de rescisão, enviamos a ficha de atualização da CTPS para os nossos clientes que contempla todas as informações que precisam ser preenchidas, tanto o aviso como também a data da projeção conforme a lei 12.506/2011. Preenchimento da CTPS sem burocracia? Vem com a Focosmais que nós fazemos para você.


Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico

lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe para que mais pessoas saibam como preencher CTPS física.


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36.948 visualizações2 comentários

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2 Comments


Guest
May 28, 2022

Bom dia!

Como registrar saída, 10 meses de trabalho com aviso indenizado?

Grata

Like

Guest
Feb 21, 2022

Boa tarde!!

E como fica a anotação quando se trata de aviso prévio trabalhado, mas com indenização por tempo de casa e idade?

Ap trabalhado de 05/01 a 03/02

Ap indenizado de 04/02 a 11/03 (21 dias por tempo de registro e 15 dias por idade (pela convenção coletiva)).


Obrigada,

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