No dia 15/09/2021, o Município de Salvador liberou o DAM para recolhimento da TFF de Salvador com vencimento da primeira cota ou da cota única para o dia 30/09/2021.
Lembrando que a Taxa normalmente possui o vencimento no mês de Maio, mas, em decorrência da Declaração de Emergência em Saúde Pública, a Prefeitura de Salvador, em 15/04/2021, através do Decreto nº 33.784 de 14 de abril de 2021, prorrogou para o último dia útil de setembro, os vencimentos da cota única e da parcela 01, e para os últimos dias úteis dos meses de outubro e novembro de 2021, os vencimentos das parcelas 02 e 03 da Taxa de Fiscalização e Funcionamento de Salvador.
Assim, os contribuintes precisam ficar atentos ao vencimento para ficarem quites com o Município.
Até o momento da publicação desta notícia, o Município não publicou a Instrução Normativa estabelecendo a forma e o prazo da impugnação das Faixas de enquadramento da TFF. Logo, as Empresas antes de realizar o pagamento devem verificar se foram enquadradas na Faixa correta para evitar o pagamento a maior ou a menor do tributo.
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